Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 12/2021
- Processo
- 00261.000997/2021-60
- Relatoria
- Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 10 dias
- Categoria
- governança
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
A proposta orçamentária para 2022 tratava dos recursos planejados para a ANPD no ciclo federal de elaboração do orçamento anual. O voto submeteu a proposta ao Conselho Diretor para aprovação, conforme o Regimento Interno. O registro é uma etapa institucional do planejamento financeiro; não corresponde, por si só, à lei orçamentária aprovada nem comprova que cada valor foi posteriormente autorizado. O Ministério do Planejamento mantém a documentação do PLOA 2022.
O relator informa que a proposta da Coordenação-Geral de Administração totalizava R$ 40.520.385,00. O plano organizava os recursos em cinco grupos: estudos e pesquisas; sistemas de tecnologia da informação; produção de indicadores; fiscalização regulatória; e administração da unidade. A divisão relacionava despesas previstas às atividades institucionais da ANPD, da modernização tecnológica à manutenção de sua estrutura.
O voto registra percentuais para cada grupo: 16% para estudos e pesquisas, 15% para sistemas, 6% para indicadores, 12% para fiscalização e 51% para administração. O peso da administração incluía estrutura física, equipamentos, diárias, eventos e capacitação. Esses números descrevem a proposta analisada pelo relator e não devem ser apresentados como despesas executadas ou como o valor final da dotação depois da tramitação orçamentária.
O Regimento Interno atribuía ao Diretor-Presidente a apresentação da proposta ao Conselho Diretor. O voto recomendou aprová-la nos termos dos documentos anexos. A distinção entre proposta e autorização final é importante: o circuito deliberou sobre o planejamento da ANPD para o exercício seguinte, enquanto o orçamento anual federal seguiu seu processo próprio perante os Poderes Executivo e Legislativo. A página do PLOA reúne o projeto e os documentos do ciclo orçamentário.
Questão
O Conselho Diretor deveria aprovar a proposta orçamentária da ANPD para 2022, nos valores e destinações apresentados pela Coordenação-Geral de Administração?
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Pedido
A Coordenação-Geral de Administração submeteu a proposta orçamentária da ANPD ao Conselho, com detalhamento das despesas e grupos de destinação para 2022.
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Decisão
Fundamentos
-
O Regimento Interno atribui à Coordenação-Geral de Administração a coordenação da proposta orçamentária e ao Diretor-Presidente sua submissão ao Conselho.
-
O plano distribui recursos entre estudos, sistemas de TI, indicadores, fiscalização regulatória e administração, vinculando despesas às atividades institucionais.
-
O relator avaliou que a proposta atendia às necessidades orçamentárias da ANPD e aos objetivos de fortalecimento institucional e proteção de dados.
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Determinações
Prazos
Votação
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior relator
Aprovou a proposta orçamentária apresentada.
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-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 5 leitura assistida por IA confiança alta
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 7 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 6º, inciso IV, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui ao Diretor-Presidente a submissão da proposta orçamentária à aprovação do Conselho Diretor.
-
art. 11, inciso XIV, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui à Coordenação-Geral de Administração a coordenação da proposta de orçamento anual da ANPD.
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-
art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento
O relator o cita para justificar o uso de circuito deliberativo na votação da proposta.
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- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
- Cópia preservada
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- Capturado em
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/GABPR/ANPD
VOTO Nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
DIRETOR PRESIDENTE
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
1. ASSUNTO
1.1. Proposta Orçamentária PLOA 2022
2. EMENTA
Proposta Orçamentária PLOA 2022
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de Proposta Orçamentária PLOA 2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para avaliação do Conselho Diretor, nos termos que determina o art. 6º, inciso IV do Regimento Interno deste Órgão.
3.1.1. A proposta foi elaborada pela Coordenação Geral de Administração, unidade organizacional com competência regimental exarada no art. 11, inciso XIV, para coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da ANPD.
3.1.2. A área apresentou a Proposta Orçamentária (2820178), bem como os detalhamentos das despesas (2820193) nos documentos em referências, que foram analisados.
3.1.3. O Plano Orçamentário proposto pela CGA na etapa qualitativa do PLOA 2022 foram subdivididos nas seguintes categorias: (i) Estudos e Pesquisas sobre Modernização Tecnológica e Comunicação: relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade, tanto no âmbito nacional e internacional; (ii) Sistemas de TI exigidos pela LGPD: Contratação de serviços ou sistemas relevantes para proteção de dados, privacidade e segurança da informação; (iii) Estudos, pesquisas e produção de indicadores: visando a ampliar a atuação da ANPD, através de Cooperações Técnicas, convênios e outros instrumentos congêneres; (iv) Fiscalização Regulatória: Execução de ações de fiscalização, averiguação e auditoria, adotando os desdobramentos pertinentes; (v) Administração da Unidade: despesas necessárias ao estabelecimento da estrutura física da ANPD (aluguel de sede própria, aquisição de mobiliário e equipamentos), diárias e passagens, realização de eventos institucionais e capacitação dos servidores.
3.1.3.1. O valor definido pela Presidência da República com destinação a esta Autoridade foi no quantitativo total de R$ 40.520.385,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos e oitenta e cinco reais), com as seguintes destinações: 16% para a área de Estudos e Pesquisas, 15% para a aquisição de sistemas de TI exigidos pela LGPD, 6% direcionados à estudos, pesquisas e produção de indicadores, 12% para cobrir os gastos relacionados a fiscalização regulatória do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e os 51% restantes, direcionados à
Voto 9 (2880372) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 1
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administração da Unidade.
3.1.3.2. Feitos os esclarecimentos acima indicados, entende-se que a proposta apresentada pela Coordenadoria Geral de Administração está de acordo com as necessidades orçamentárias da ANPD, abrangendo não só os planos de fortalecimento institucional desta Autoridade, como também abarcando os objetivos deste órgão de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade orientados pela Lei 13.709/2018 em alcance às competências que são desta Autoridade.
3.1.4. O Regimento Interno da ANPD atribui ao Diretor-Presidente, em seu art. 6º, inciso IV, a competência de submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor.
3.1.5. No tocante ao processo de votação, encontra-se previsto no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, a previsão de Circuito Deliberativo para os casos em que há estabelecimento de matérias que envolvam entendimento já consolidado na ANPD. Opina-se, portanto, pela utilização deste processo decisório, tendo em vista essa previsão normativa.
4. CONCLUSÃO
4.1. Ante o exposto, aprovo a Proposta Orçamentária PLOA 2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme apresentada no documento SEI 2820178 e seu anexo 2820193.
4.2. É como voto.
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 15/09/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2880372 e o código CRC DE1B870C no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60
SEI nº 2880372
Voto 9 (2880372)
SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 2
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 16/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 12/2021
DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 24/09/2021, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Voto 16 (2908899) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 3
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A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2908899 e o código CRC 9ACF1CFF no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60 SEI nº 2908899
Voto 16 (2908899) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 4
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 14/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022
CIRCUITO DELIBERATIVO N. 12/2021
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 28/09/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2912042 e o código CRC 1T719547 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60 SEI nº 2912042
Voto 14 (2912042) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 5
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 13/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021
DIRETOR JOACIL RAEL
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o voto do Diretor-Presidente (VOTO Nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 27/09/2021, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2912958 e o código CRC DD8E0F74 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60
SEI nº 2912958
Voto 13 (2912958) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 6
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 15/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 12/2021
DIRETORA NAIRANE RABELO FARIAS LEITÃO
ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 29/09/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2917095 e o código CRC ODDEBF9C no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60
SEI nº 2917095
Voto 15 (2917095) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 7