CD nº 12/2021

Proposta orçamentária da ANPD no PLOA 2022

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 12/2021
Processo
00261.000997/2021-60
Relatoria
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
10 dias
Categoria
governança
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

A proposta orçamentária para 2022 tratava dos recursos planejados para a ANPD no ciclo federal de elaboração do orçamento anual. O voto submeteu a proposta ao Conselho Diretor para aprovação, conforme o Regimento Interno. O registro é uma etapa institucional do planejamento financeiro; não corresponde, por si só, à lei orçamentária aprovada nem comprova que cada valor foi posteriormente autorizado. O Ministério do Planejamento mantém a documentação do PLOA 2022.

O relator informa que a proposta da Coordenação-Geral de Administração totalizava R$ 40.520.385,00. O plano organizava os recursos em cinco grupos: estudos e pesquisas; sistemas de tecnologia da informação; produção de indicadores; fiscalização regulatória; e administração da unidade. A divisão relacionava despesas previstas às atividades institucionais da ANPD, da modernização tecnológica à manutenção de sua estrutura.

O voto registra percentuais para cada grupo: 16% para estudos e pesquisas, 15% para sistemas, 6% para indicadores, 12% para fiscalização e 51% para administração. O peso da administração incluía estrutura física, equipamentos, diárias, eventos e capacitação. Esses números descrevem a proposta analisada pelo relator e não devem ser apresentados como despesas executadas ou como o valor final da dotação depois da tramitação orçamentária.

O Regimento Interno atribuía ao Diretor-Presidente a apresentação da proposta ao Conselho Diretor. O voto recomendou aprová-la nos termos dos documentos anexos. A distinção entre proposta e autorização final é importante: o circuito deliberou sobre o planejamento da ANPD para o exercício seguinte, enquanto o orçamento anual federal seguiu seu processo próprio perante os Poderes Executivo e Legislativo. A página do PLOA reúne o projeto e os documentos do ciclo orçamentário.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O relator recomendou aprovar a proposta orçamentária da ANPD para 2022, estimada em R$ 40,52 milhões e distribuída entre pesquisa, sistemas, fiscalização e estrutura administrativa.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho Diretor deveria aprovar a proposta orçamentária da ANPD para 2022, nos valores e destinações apresentados pela Coordenação-Geral de Administração?

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Coordenação-Geral de Administração submeteu a proposta orçamentária da ANPD ao Conselho, com detalhamento das despesas e grupos de destinação para 2022.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade a Proposta Orçamentária PLOA 2022, conforme documento SEI 2820178 e anexo 2820193, sem afirmar execução ou autorização final.

p. 2, 3, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. O Regimento Interno atribui à Coordenação-Geral de Administração a coordenação da proposta orçamentária e ao Diretor-Presidente sua submissão ao Conselho.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. O plano distribui recursos entre estudos, sistemas de TI, indicadores, fiscalização regulatória e administração, vinculando despesas às atividades institucionais.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  3. O relator avaliou que a proposta atendia às necessidades orçamentárias da ANPD e aos objetivos de fortalecimento institucional e proteção de dados.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Além da aprovação da proposta e de seu anexo, o voto não impôs providência adicional.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixou prazo de execução da proposta orçamentária, que permanece sem cronograma de implementação.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior relator

    Aprovou a proposta orçamentária apresentada.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/GABPR/ANPD

VOTO Nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DIRETOR PRESIDENTE

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior

1. ASSUNTO

1.1. Proposta Orçamentária PLOA 2022

2. EMENTA

Proposta Orçamentária PLOA 2022

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de Proposta Orçamentária PLOA 2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para avaliação do Conselho Diretor, nos termos que determina o art. 6º, inciso IV do Regimento Interno deste Órgão.

3.1.1. A proposta foi elaborada pela Coordenação Geral de Administração, unidade organizacional com competência regimental exarada no art. 11, inciso XIV, para coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da ANPD.

3.1.2. A área apresentou a Proposta Orçamentária (2820178), bem como os detalhamentos das despesas (2820193) nos documentos em referências, que foram analisados.

3.1.3. O Plano Orçamentário proposto pela CGA na etapa qualitativa do PLOA 2022 foram subdivididos nas seguintes categorias: (i) Estudos e Pesquisas sobre Modernização Tecnológica e Comunicação: relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade, tanto no âmbito nacional e internacional; (ii) Sistemas de TI exigidos pela LGPD: Contratação de serviços ou sistemas relevantes para proteção de dados, privacidade e segurança da informação; (iii) Estudos, pesquisas e produção de indicadores: visando a ampliar a atuação da ANPD, através de Cooperações Técnicas, convênios e outros instrumentos congêneres; (iv) Fiscalização Regulatória: Execução de ações de fiscalização, averiguação e auditoria, adotando os desdobramentos pertinentes; (v) Administração da Unidade: despesas necessárias ao estabelecimento da estrutura física da ANPD (aluguel de sede própria, aquisição de mobiliário e equipamentos), diárias e passagens, realização de eventos institucionais e capacitação dos servidores.

3.1.3.1. O valor definido pela Presidência da República com destinação a esta Autoridade foi no quantitativo total de R$ 40.520.385,00 (quarenta milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos e oitenta e cinco reais), com as seguintes destinações: 16% para a área de Estudos e Pesquisas, 15% para a aquisição de sistemas de TI exigidos pela LGPD, 6% direcionados à estudos, pesquisas e produção de indicadores, 12% para cobrir os gastos relacionados a fiscalização regulatória do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e os 51% restantes, direcionados à

Voto 9 (2880372)  SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 1

Página 2

administração da Unidade.

3.1.3.2. Feitos os esclarecimentos acima indicados, entende-se que a proposta apresentada pela Coordenadoria Geral de Administração está de acordo com as necessidades orçamentárias da ANPD, abrangendo não só os planos de fortalecimento institucional desta Autoridade, como também abarcando os objetivos deste órgão de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade orientados pela Lei 13.709/2018 em alcance às competências que são desta Autoridade.

3.1.4. O Regimento Interno da ANPD atribui ao Diretor-Presidente, em seu art. 6º, inciso IV, a competência de submeter a proposta orçamentária da ANPD à aprovação do Conselho Diretor.

3.1.5. No tocante ao processo de votação, encontra-se previsto no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, a previsão de Circuito Deliberativo para os casos em que há estabelecimento de matérias que envolvam entendimento já consolidado na ANPD. Opina-se, portanto, pela utilização deste processo decisório, tendo em vista essa previsão normativa.

4. CONCLUSÃO

4.1. Ante o exposto, aprovo a Proposta Orçamentária PLOA 2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme apresentada no documento SEI 2820178 e seu anexo 2820193.

4.2. É como voto.

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 15/09/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2880372 e o código CRC DE1B870C no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60

SEI nº 2880372

Voto 9 (2880372)

SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 2

Página 3

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 16/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60

INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 12/2021

DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 24/09/2021, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Voto 16 (2908899) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 3

Página 4

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2908899 e o código CRC 9ACF1CFF no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60 SEI nº 2908899

Voto 16 (2908899) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 4

Página 5

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 14/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022

CIRCUITO DELIBERATIVO N. 12/2021

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 28/09/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2912042 e o código CRC 1T719547 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60                 SEI nº 2912042

Voto 14 (2912042)   SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 5

Página 6

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 13/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 13/2021

DIRETOR JOACIL RAEL

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o voto do Diretor-Presidente (VOTO Nº 9/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 27/09/2021, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2912958 e o código CRC DD8E0F74 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60

SEI nº 2912958

Voto 13 (2912958)  SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 6

Página 7

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 15/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000997/2021-60

INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 12/2021

DIRETORA NAIRANE RABELO FARIAS LEITÃO

ASSUNTO: Proposta Orçamentária PLOA 2022

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 9/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2880372)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 29/09/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2917095 e o código CRC ODDEBF9C no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2021-60

SEI nº 2917095

Voto 15 (2917095) SEI 00261.000997/2021-60 / pg. 7

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