Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 3/2021
- Processo
- 00261.000217/2021-81
- Relatoria
- Joacil Basílio Rael
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 7 dias
- Categoria
- governança
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é órgão consultivo previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sua composição reúne representantes de órgãos públicos e de setores da sociedade. O processo descrito neste voto tratava das vagas reservadas a cinco grupos externos previstos no Decreto nº 10.474/2020, que organizou a estrutura da ANPD.
O Decreto nº 10.474/2020 atribuiu ao Conselho Diretor da ANPD a formação de listas tríplices para essas vagas, com base nas indicações recebidas e nos requisitos aplicáveis. O voto relata que a avaliação considerou a atuação das entidades em proteção de dados e a experiência dos indicados. Esse procedimento era uma etapa de composição do CNPD, não a escolha final de seus integrantes. Decreto nº 10.474/2020.
Segundo o relatório, foram recebidas 122 indicações. A Secretaria-Geral fez uma análise preliminar, e os diretores avaliaram a documentação em reuniões técnicas. O relator afirma que houve consenso sobre os nomes a incluir nas listas. O despacho anexo organiza listas tríplices por grupo de representação e vaga; não é necessário reproduzir os nomes individuais para explicar o objeto do circuito. A página oficial de indicações ao CNPD registra o total recebido.
O voto propôs aprovar o despacho e encaminhar as listas ao Ministro-Chefe da Casa Civil, para que fossem submetidas à nomeação pelo Presidente da República. Essa sequência separa a seleção feita pelo Conselho Diretor da nomeação final. A ANPD informa que a primeira composição do CNPD foi designada em 10 de agosto de 2021, fato posterior ao voto, em sua página de perguntas frequentes.
Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
A LGPD define a composição do CNPD e a nomeação de seus integrantes, como etapa posterior à formação das listas tríplices pelo Conselho.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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O Decreto nº 10.474/2020 distribui vagas do CNPD por grupos e atribui ao Conselho Diretor formar e encaminhar as listas tríplices.
-
Os §§ 5º e 6º do art. 15 do Decreto disciplinam a consolidação e a remessa das listas para posterior nomeação presidencial.
Determinações
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Formar listas tríplices de titulares e suplentes para as vagas dos grupos de representação previstos no art. 15, XI a XV, do Decreto nº 10.474/2020.
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Encaminhar as listas consolidadas ao Ministro-Chefe da Casa Civil para posterior nomeação pelo Presidente da República.
Prazos
-
O voto não indicou prazo para consolidar ou encaminhar as listas nem para nomear os indicados.
p. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 leitura assistida por IA confiança média
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A documentação das indicações ao CNPD foi recebida até 08/03/2021; trata-se do prazo anterior de candidatura, não de prazo para executar a decisão.
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Votação
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Joacil Basílio Rael relator
Propôs formar e encaminhar as listas tríplices.
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Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 9 leitura assistida por IA confiança alta
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Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 10 leitura assistida por IA confiança alta
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Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 11 leitura assistida por IA confiança alta
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Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 12 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
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art. 58-A da LGPD fundamento jurídico
Integra o regime legal de composição do CNPD ao qual se vinculam as listas de titulares e suplentes.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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art. 58-B da LGPD fundamento jurídico
É citado com o art. 58-A no regime de composição e nomeação dos integrantes do CNPD.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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art. 14 do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
O relator o invoca junto dos arts. 15 e 16 para enquadrar a formação das listas do CNPD.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento
O relator destaca este parágrafo na regra que ampara a consolidação e o encaminhamento das listas.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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art. 15, § 6º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento
Ampara o envio das listas à Casa Civil para posterior nomeação pelo Presidente da República.
-
art. 15, inciso XI, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.
-
art. 15, inciso XII, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.
-
art. 15, inciso XIII, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.
-
art. 15, inciso XIV, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.
-
art. 15, inciso XV, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.
-
art. 16 do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico
O relator o invoca junto dos arts. 14 e 15 no regime legal da composição do CNPD.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
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art. 4º do Regimento Interno da ANPD competência
O despacho decisório o indica entre as normas que amparam a atuação do Conselho Diretor.
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
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art. 7º do Regimento Interno da ANPD competência
O despacho decisório o indica entre as normas que amparam a atuação dos Diretores na decisão.
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
É invocado pelo relator para justificar a votação em circuito deliberativo.
-
art. 19 do Regimento Interno da ANPD procedimento
Disciplina a deliberação do Conselho Diretor, utilizada para confirmar e aprovar as listas de indicados ao CNPD.
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD VOTO Nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81 INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD DIRETOR JOACIL BASÍLIO RAEL
1. ASSUNTO
1.1. Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.
2. EMENTA
2.1. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE – CNPD. ENTIDADES LISTADAS NOS INCISOS XI A XV DO ART. 15 DO DECRETO 10.474/20.
2.1.1. Avaliação pelos membros do Conselho Diretor da ANPD dos documentos enviados pelas entidades mencionadas, à luz dos critérios e requisitos estampados nos Editais de nº 1, 2, 3, 4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021;
2.1.2. Nomes avaliados e selecionados de forma consensual pelos Diretores em reuniões técnicas;
2.1.3. Despacho Decisório contendo os nomes selecionados pelo Conselho Diretor organizados em listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga no CNPD, além do resumo da fundamentação adotada;
2.1.4. Envio das Listas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020;
2.1.5. Votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de processo instaurado com o objetivo de formação de listas tríplices para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes dos representantes das entidades listadas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto 10.474/20, a comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.
3.2. Após sua consolidação, as listas tríplices serão enviadas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para posterior nomeação pelo Presidente da República, nos termos definidos nos artigos 58-A e 58-B da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e 14, 15 e 16 do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, destacando-se o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 15 do mencionado Decreto:
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§ 5º As entidades de que tratam os incisos XI a XV do caput poderão indicar representantes livremente, ao Conselho Diretor, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União, com a indicação de um nome para a respectiva vaga, que estará acompanhado:
I - de demonstração das características da entidade;
II - da qualificação do indicado; e
III - da comprovação de seu vínculo com a entidade.
§ 6º Após o recebimento das indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes, representantes de cada uma das entidades a que se refere o
§ 5º, para cada vaga de que tratam os incisos XI ao XV do caput, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.
3.3. Nesse contexto, foram publicados no Diário Oficial da União do dia 04 de fevereiro do corrente ano os Editais de nº 01, 02, 03, 04 e 05/2021, documentos por intermédio dos quais o Diretor-Presidente da ANPD convocou as entidades listadas nos incisos XI a XV do Art. 15 do Decreto 10.474/20 para que apresentassem, caso tivessem interesse, nomes – um nome para cada entidade – para concorrerem à composição do CNPD.
3.4. As regras, prazos e critérios para a formação da referida lista tríplice foram delineados nos apontados Editais, sendo importante expor que os instrumentos convocatórios evidenciaram que a avaliação a ser realizada pelo Conselho Diretor da ANPD levaria em conta, entre outros critérios, a “demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais” e “a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas”.
3.5. Os nomes foram recebidos pela ANPD até o dia 08 de março de 2021, último dos 30 (trinta) dias do prazo estabelecido nos Editais de convocação, sendo pertinente destacar terem sido recebidas 122 indicações para os 5 Editais publicados, conforme relação divulgada em 13 de abril do corrente ano no portal da ANPD na internet[1].
3.6. A documentação referente a cada candidato indicado foi avaliada preliminarmente pela Secretaria-Geral (SG) desta Autoridade por intermédio da Nota Técnica nº 1/2021/CNPD/ANPD, documento SEI 2439086[2].
3.7. Posteriormente, em reuniões técnicas, os membros do Conselho Diretor da ANPD avaliaram a documentação encaminhada pelas entidades descritas nos incisos XI a XV do artigo 15 do Decreto 10.474/20 em comparação com os requisitos estabelecidos nos editais de convocação, alcançando consenso em torno de alguns nomes, que serão confirmados por deliberação do Conselho Diretor, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno da ANPD.
3.8. O processo foi encaminhado eletronicamente a este gabinete (via sistema SEI), conforme certidão de Distribuição de Processo, documento SEI 2528354, após sorteio realizado em 28 de abril de 2021 pela Secretária-Geral desta Autoridade em Reunião Técnica do Conselho Diretor, para que fosse relatada a matéria perante o Conselho Diretor.
3.9. É o relatório.
4. VOTO
4.1. Conforme relatado acima, o presente processo tem por objetivo a aprovação das listas tríplices contendo os nomes dos candidatos selecionados pelo
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Conselho Diretor da ANPD, nos termos do artigo 19º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.
4.2. Da mesma forma, o relatório expõe que os nomes para a formação das listas tríplices foram selecionados após a avaliação de toda a documentação apresentada pelas entidades responsáveis pelas indicações, em cotejo com os critérios definidos nos Editais de nº 1, 2, 3,4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021, pelos 4 (quatro) Diretores e pelo Diretor-Presidente da ANPD, em reuniões técnicas do Conselho Diretor em que houve consenso sobre os nomes que viriam a constar das listas tríplices.
4.3. Ressalto que todos os requisitos legais e regimentais aplicáveis ao caso foram observados, seguindo-se adequadamente o processo de instrução para a seleção e aprovação dos nomes a comporem a lista tríplice para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.
4.4. Para concretizar a decisão do Conselho Diretor, proponho o Despacho Decisório anexo a este voto, que conterá os nomes selecionados por este Conselho organizados em listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga no CNPD, bem como o resumo da fundamentação adotada para tanto.
4.5. Nesse passo, tendo em vista o consenso alcançado pelos membros do Conselho Diretor acerca dos nomes, voto pela aprovação do Despacho Decisório ora proposto; pela aprovação dos nomes relacionados nas Listas tríplices constantes no referido despacho decisório; e pelo encaminhamento das Listas tríplices ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020.
4.6. Por fim, considerando que a demora para a indicação dos membros do CNPD e instalação deste órgão consultivo pode representar prejuízos à própria atuação da ANPD e à participação da sociedade nas atividades desenvolvidas por esta autoridade, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.
4.7. É como voto.
JOACIL BASÍLIO RAEL
Diretor Relator
ANEXO
DESPACHO DECISÓRIO Nº X/2021/CNPD/ANPD (MINUTA)
Processo nº 00261.000217/2021-81
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, por meio de seus Diretores que assinam o presente Despacho Decisório, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 15, § 6º, do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, e nos Arts. 4º e 7º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos
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do Processo em epígrafe, e
Considerando os Editais nº 1, 2, 3, 4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021, que instituíram processo público para a indicação de candidaturas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD);
Considerando os esclarecimentos sobre os editais e a lista pública de candidatos divulgados na página da ANPD na internet;
Considerando os parâmetros dispostos nos §§ 4º e 5º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020, bem como os critérios de representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, conforme previsto nos respectivos editais;
Considerando a análise efetuada na Nota Técnica nº 1/2021/CNPD/ANPD; e
Considerando o teor do voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, da Certidão de julgamento XX e da ata nº XX do Circuito Deliberativo.
RESOLVE formar as listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga a que se refere o art. 15, incisos XI ao XV, do Decreto nº 10.474, de 2020, visando à composição do CNPD.
As listas tríplices constantes no Anexo deste Despacho Decisório apresentam os indicados em ordem alfabética e serão encaminhadas à apreciação do Presidente da República, nos termos do § 6º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020.
Anexo
Listas Tríplices
Edital 1: organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais
Vaga 1
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Diogo Moyses Rodriges | IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor | 2521774 |
| Fabro Steibel | ITS - Instituto de Tecnologia e Sociedade | 2521793 |
| Rodrigo Badaró Almeida de Castro | Conselho Federal da OAB | 2522391 |
Vaga 2
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Bruno Bioni | Dataprivacy Brasil | 2521620 |
| Maria Lumena Balaben Sampaio | ABO Nacional - Associação Brasileira de Ouvidores e Ombudsman | 2524368 |
| Raquel Lima Saraiva | IP.Rec - Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife | 2522381 |
Vaga 3
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Davis Souza Alves | ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados; ANAPRI - Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais; ANPEPF - Associação Nacional dos Procuradores das Empresas Públicas Federais | 2521762 |
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| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Fernanda Campagnucci | OKBR- Open Knowledge Brasil | 2521796 |
| Michele Nogueira Lima | SBC- Sociedade Brasileira de Computação | 2521867 |
Edital 2: Instituições científicas, tecnológicas e de inovação
Vaga 1
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Ana Carla Bliacheriene | USP - Universidade de São Paulo | 2521570 |
| Helena Martins do Rego Barreto | SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação | 2521816 |
| Laura Mendes | UnB - Universidade de Brasília | 2521830 |
Vaga 2
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Altair Olivo Santin | PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná | 2521554 |
| Fabiano Menke | UFRS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 2521787 |
| Leonardo Parentoni | UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais | 2521838 |
Vaga 3
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Caitlin Sampaio Mulhollan | PUCRJ - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro | 2521666 |
| Claúdio Simões de Lucena Neto | Universidade Estadual da Paraíba | 2521753 |
| Luis Gustavo G. Kiatake | SBIS - Sociedade Brasileira de Informática em Saúde | 2521846 |
Edital 3: Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo
Vaga 1
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Fernanda de Almeida Abud Castro | CNR - Confederação Nacional de Notários e Registradores | 2521801 |
| Francisco Soares Campelo Filho | CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Brasileiro | 2521810 |
| Natasha Torres Gil Nunes | CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação | 2521871 |
Vaga 2
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| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Bruno da Silva Vasconcelos | CNCoop - Confederação Nacional das Cooperativas | 2521644 |
| Cássio Augusto Muniz Borges | CNI - Confederação Nacional de Indústria | 2521728 |
| Marcos Vinícius Barros Ottoni | CN Saúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços Médicos | 2521851 |
Vaga 3
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Flávio Boson Gamnogi | CNT - Confederação Nacional dos Transportes | 2521808 |
| Ivan Baldini | CNTUR - Confederação Nacional do Turismo | 2521824 |
| Taís Carvalho Serralva | CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro | 2522394 |
Edital 4: Entidades representativas do setor empresarial
Vaga 1
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Ana Paula Martins Bialer | BRASSCOM - Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação; ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica; ABSTARTUP -Associação Brasileira de Startups; AMOBITEC - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia; Associação Brasileira On Lineto off line; Asociação Dínamo; Camara e-net - Câmara Brasileira da Economia Digital | 2521584 |
| Italo Lima Nogueira | Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação | 2521820 |
| Vitor Morais de Andrade | ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados; ; ABAP –Associação Brasileira de Agências de Publicidade ; ABEP – Associação Brasileira de Pesquisa ; ABERT – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ; ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais ;ABRACOM – Associação Brasileira de Comunicação ;ABRAREC –Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente; ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ; ABT – Associação Brasileira de Telesserviços; AMPRO – Associação de Marketing Promocional; ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas ; ANJ – Associação Nacional de Jornais; APP – Associação dos Profissionais de Propaganda; CNCOM - Confederação Nacional de Comunicação Social; AFENAPRO –Federação Nacional das Agências de Propaganda | 2522429 |
Vaga 2
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| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Annette Martinelli De Mattos Pereira | ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços; FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos | 2521598 |
| Fábio Augusto Andrade | FENINFRA - Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática | 2521790 |
| Ricardo Pereira de Almeida | CNDL - Confederação Nacional dos Dirigentes Logístas. | 2522390 |
Edital 5: Entidades representativas do setor laboral
Vaga 1
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Cláudio Eduardo Lobato Abreu Rocha | SINAGÊNCIAS - Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação | 2521760 |
| Patrícia Peck | ABIMAQ - Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos; ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior; ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas; ABRAFARMA -Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias; DLA - Digital LawAcademy; IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo | 2521872 |
| Sergio Luiz Leite | Força Sindical | 2522392 |
Vaga 2
| Nome | Instituição | Documentação |
|---|---|---|
| Antonio Fernandes dos Santos Neto | FEITTINF - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação | 2521608 |
| Debora Sirotheau Siqueira Rodrigues | CONTRACS CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço. FENADADOSCUT | 2521766 |
| Emerson Rocha | SINTHORESP - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, ApartHotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e assemelhados de São Paulo e região | 2524381 |
[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd/indicacoes-ao-cnpd
[2] Documento retificado pelo documento SEI 2521869, de 23 de abril de 2021.
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Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 30/04/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81 SEI nº 2535103
Voto 3 (2535103) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 8
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 4/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81
INTERESSADO: CNPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator |
| ☐ Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: | Voto nº XX/ANO/XX (SEI nº XXXXX) |
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 30/04/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2538963 e o código CRC 042ED5D1 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81
SEI nº 2538963
Voto 4 (2538963) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 9
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 4/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81
INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA MIRIAM WIMMER
ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 03/05/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2539236 e o código CRC 929296FB no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81
SEI nº 2539236
Voto 4 (2539236) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 10
Página 11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 1/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81
INTERESSADO: CNPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103) |
| Não acompanho o Relator. |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 03/05/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2540059 e o código CRC CADFA077 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81
SEI nº 2540059
Voto 1 (2540059)
SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 11
Página 12
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 3/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81
INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO
ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 03/05/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2539919 e o código CRC 9E3CC95A no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81
SEI nº 2539919
Voto 3 (2539919)
SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 12