CD nº 3/2021

Formação de lista tríplice para titulares e suplentes do CNPD

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 3/2021
Processo
00261.000217/2021-81
Relatoria
Joacil Basílio Rael
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
7 dias
Categoria
governança
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) é órgão consultivo previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sua composição reúne representantes de órgãos públicos e de setores da sociedade. O processo descrito neste voto tratava das vagas reservadas a cinco grupos externos previstos no Decreto nº 10.474/2020, que organizou a estrutura da ANPD.

O Decreto nº 10.474/2020 atribuiu ao Conselho Diretor da ANPD a formação de listas tríplices para essas vagas, com base nas indicações recebidas e nos requisitos aplicáveis. O voto relata que a avaliação considerou a atuação das entidades em proteção de dados e a experiência dos indicados. Esse procedimento era uma etapa de composição do CNPD, não a escolha final de seus integrantes. Decreto nº 10.474/2020.

Segundo o relatório, foram recebidas 122 indicações. A Secretaria-Geral fez uma análise preliminar, e os diretores avaliaram a documentação em reuniões técnicas. O relator afirma que houve consenso sobre os nomes a incluir nas listas. O despacho anexo organiza listas tríplices por grupo de representação e vaga; não é necessário reproduzir os nomes individuais para explicar o objeto do circuito. A página oficial de indicações ao CNPD registra o total recebido.

O voto propôs aprovar o despacho e encaminhar as listas ao Ministro-Chefe da Casa Civil, para que fossem submetidas à nomeação pelo Presidente da República. Essa sequência separa a seleção feita pelo Conselho Diretor da nomeação final. A ANPD informa que a primeira composição do CNPD foi designada em 10 de agosto de 2021, fato posterior ao voto, em sua página de perguntas frequentes.

p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O relator propôs aprovar o despacho com listas tríplices para as vagas do CNPD e encaminhá-las à Casa Civil, para posterior nomeação pelo Presidente da República.

p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Questão

Deveria o Conselho formar listas tríplices para vagas de titulares e suplentes dos grupos dos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto nº 10.474/2020?

p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

O relator submeteu despacho que forma listas de titulares e suplentes para os grupos de representação e prevê encaminhamento à Casa Civil para nomeação presidencial.

p. 1, 3 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade a formação das listas tríplices de titulares e suplentes para as vagas dos incisos XI a XV do art. 15, com envio à Casa Civil.

p. 1, 3, 4, 9, 10, 11 e 12 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. A LGPD define a composição do CNPD e a nomeação de seus integrantes, como etapa posterior à formação das listas tríplices pelo Conselho.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  2. O Decreto nº 10.474/2020 distribui vagas do CNPD por grupos e atribui ao Conselho Diretor formar e encaminhar as listas tríplices.

    p. 1, 3 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  3. Os §§ 5º e 6º do art. 15 do Decreto disciplinam a consolidação e a remessa das listas para posterior nomeação presidencial.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Formar listas tríplices de titulares e suplentes para as vagas dos grupos de representação previstos no art. 15, XI a XV, do Decreto nº 10.474/2020.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança alta

  2. Encaminhar as listas consolidadas ao Ministro-Chefe da Casa Civil para posterior nomeação pelo Presidente da República.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não indicou prazo para consolidar ou encaminhar as listas nem para nomear os indicados.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 leitura assistida por IA confiança média

  2. A documentação das indicações ao CNPD foi recebida até 08/03/2021; trata-se do prazo anterior de candidatura, não de prazo para executar a decisão.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Joacil Basílio Rael relator

    Propôs formar e encaminhar as listas tríplices.

    p. 1, 3 e 4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 9 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 10 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 11 leitura assistida por IA confiança alta

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 12 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 58-A da LGPD fundamento jurídico

    Integra o regime legal de composição do CNPD ao qual se vinculam as listas de titulares e suplentes.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 58-B da LGPD fundamento jurídico

    É citado com o art. 58-A no regime de composição e nomeação dos integrantes do CNPD.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 14 do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    O relator o invoca junto dos arts. 15 e 16 para enquadrar a formação das listas do CNPD.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 5º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    O relator destaca este parágrafo na regra que ampara a consolidação e o encaminhamento das listas.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, § 6º, do Decreto nº 10.474/2020 procedimento

    Ampara o envio das listas à Casa Civil para posterior nomeação pelo Presidente da República.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, inciso XI, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, inciso XII, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, inciso XIII, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, inciso XIV, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 15, inciso XV, do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    Identifica uma das categorias de representação cujas vagas titular e suplente entram nas listas.

    p. 1 e 4 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 16 do Decreto nº 10.474/2020 fundamento jurídico

    O relator o invoca junto dos arts. 14 e 15 no regime legal da composição do CNPD.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 4º do Regimento Interno da ANPD competência

    O despacho decisório o indica entre as normas que amparam a atuação do Conselho Diretor.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 7º do Regimento Interno da ANPD competência

    O despacho decisório o indica entre as normas que amparam a atuação dos Diretores na decisão.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    É invocado pelo relator para justificar a votação em circuito deliberativo.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 19 do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Disciplina a deliberação do Conselho Diretor, utilizada para confirmar e aprovar as listas de indicados ao CNPD.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança alta

Voto original

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Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD VOTO Nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81 INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD DIRETOR JOACIL BASÍLIO RAEL

1. ASSUNTO

1.1. Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

2. EMENTA

2.1. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE – CNPD. ENTIDADES LISTADAS NOS INCISOS XI A XV DO ART. 15 DO DECRETO 10.474/20.

2.1.1. Avaliação pelos membros do Conselho Diretor da ANPD dos documentos enviados pelas entidades mencionadas, à luz dos critérios e requisitos estampados nos Editais de nº 1, 2, 3, 4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021;

2.1.2. Nomes avaliados e selecionados de forma consensual pelos Diretores em reuniões técnicas;

2.1.3. Despacho Decisório contendo os nomes selecionados pelo Conselho Diretor organizados em listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga no CNPD, além do resumo da fundamentação adotada;

2.1.4. Envio das Listas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020;

2.1.5. Votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de processo instaurado com o objetivo de formação de listas tríplices para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes dos representantes das entidades listadas nos incisos XI a XV do art. 15 do Decreto 10.474/20, a comporem o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

3.2. Após sua consolidação, as listas tríplices serão enviadas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para posterior nomeação pelo Presidente da República, nos termos definidos nos artigos 58-A e 58-B da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e 14, 15 e 16 do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, destacando-se o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 15 do mencionado Decreto:

Página 2

§ 5º As entidades de que tratam os incisos XI a XV do caput poderão indicar representantes livremente, ao Conselho Diretor, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União, com a indicação de um nome para a respectiva vaga, que estará acompanhado:

I - de demonstração das características da entidade;

II - da qualificação do indicado; e

III - da comprovação de seu vínculo com a entidade.

§ 6º Após o recebimento das indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes, representantes de cada uma das entidades a que se refere o

§ 5º, para cada vaga de que tratam os incisos XI ao XV do caput, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.

3.3. Nesse contexto, foram publicados no Diário Oficial da União do dia 04 de fevereiro do corrente ano os Editais de nº 01, 02, 03, 04 e 05/2021, documentos por intermédio dos quais o Diretor-Presidente da ANPD convocou as entidades listadas nos incisos XI a XV do Art. 15 do Decreto 10.474/20 para que apresentassem, caso tivessem interesse, nomes – um nome para cada entidade – para concorrerem à composição do CNPD.

3.4. As regras, prazos e critérios para a formação da referida lista tríplice foram delineados nos apontados Editais, sendo importante expor que os instrumentos convocatórios evidenciaram que a avaliação a ser realizada pelo Conselho Diretor da ANPD levaria em conta, entre outros critérios, a “demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais” e “a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas”.

3.5. Os nomes foram recebidos pela ANPD até o dia 08 de março de 2021, último dos 30 (trinta) dias do prazo estabelecido nos Editais de convocação, sendo pertinente destacar terem sido recebidas 122 indicações para os 5 Editais publicados, conforme relação divulgada em 13 de abril do corrente ano no portal da ANPD na internet[1].

3.6. A documentação referente a cada candidato indicado foi avaliada preliminarmente pela Secretaria-Geral (SG) desta Autoridade por intermédio da Nota Técnica nº 1/2021/CNPD/ANPD, documento SEI 2439086[2].

3.7. Posteriormente, em reuniões técnicas, os membros do Conselho Diretor da ANPD avaliaram a documentação encaminhada pelas entidades descritas nos incisos XI a XV do artigo 15 do Decreto 10.474/20 em comparação com os requisitos estabelecidos nos editais de convocação, alcançando consenso em torno de alguns nomes, que serão confirmados por deliberação do Conselho Diretor, nos termos do artigo 19 do Regimento Interno da ANPD.

3.8. O processo foi encaminhado eletronicamente a este gabinete (via sistema SEI), conforme certidão de Distribuição de Processo, documento SEI 2528354, após sorteio realizado em 28 de abril de 2021 pela Secretária-Geral desta Autoridade em Reunião Técnica do Conselho Diretor, para que fosse relatada a matéria perante o Conselho Diretor.

3.9. É o relatório.

4. VOTO

4.1. Conforme relatado acima, o presente processo tem por objetivo a aprovação das listas tríplices contendo os nomes dos candidatos selecionados pelo

Página 3

Conselho Diretor da ANPD, nos termos do artigo 19º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.

4.2. Da mesma forma, o relatório expõe que os nomes para a formação das listas tríplices foram selecionados após a avaliação de toda a documentação apresentada pelas entidades responsáveis pelas indicações, em cotejo com os critérios definidos nos Editais de nº 1, 2, 3,4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021, pelos 4 (quatro) Diretores e pelo Diretor-Presidente da ANPD, em reuniões técnicas do Conselho Diretor em que houve consenso sobre os nomes que viriam a constar das listas tríplices.

4.3. Ressalto que todos os requisitos legais e regimentais aplicáveis ao caso foram observados, seguindo-se adequadamente o processo de instrução para a seleção e aprovação dos nomes a comporem a lista tríplice para o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD.

4.4. Para concretizar a decisão do Conselho Diretor, proponho o Despacho Decisório anexo a este voto, que conterá os nomes selecionados por este Conselho organizados em listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga no CNPD, bem como o resumo da fundamentação adotada para tanto.

4.5. Nesse passo, tendo em vista o consenso alcançado pelos membros do Conselho Diretor acerca dos nomes, voto pela aprovação do Despacho Decisório ora proposto; pela aprovação dos nomes relacionados nas Listas tríplices constantes no referido despacho decisório; e pelo encaminhamento das Listas tríplices ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República, nos termos do disposto no § 6º do artigo 15 do Decreto 10.474/2020.

4.6. Por fim, considerando que a demora para a indicação dos membros do CNPD e instalação deste órgão consultivo pode representar prejuízos à própria atuação da ANPD e à participação da sociedade nas atividades desenvolvidas por esta autoridade, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

4.7. É como voto.

JOACIL BASÍLIO RAEL

Diretor Relator

ANEXO

DESPACHO DECISÓRIO Nº X/2021/CNPD/ANPD (MINUTA)

Processo nº 00261.000217/2021-81

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, por meio de seus Diretores que assinam o presente Despacho Decisório, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 15, § 6º, do Decreto 10.474, de 26 de agosto de 2020, e nos Arts. 4º e 7º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, examinando os autos

Página 4

do Processo em epígrafe, e

Considerando os Editais nº 1, 2, 3, 4 e 5, de 3 de fevereiro de 2021, que instituíram processo público para a indicação de candidaturas ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD);

Considerando os esclarecimentos sobre os editais e a lista pública de candidatos divulgados na página da ANPD na internet;

Considerando os parâmetros dispostos nos §§ 4º e 5º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020, bem como os critérios de representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, conforme previsto nos respectivos editais;

Considerando a análise efetuada na Nota Técnica nº 1/2021/CNPD/ANPD; e

Considerando o teor do voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, da Certidão de julgamento XX e da ata nº XX do Circuito Deliberativo.

RESOLVE formar as listas tríplices de titulares e suplentes para cada vaga a que se refere o art. 15, incisos XI ao XV, do Decreto nº 10.474, de 2020, visando à composição do CNPD.

As listas tríplices constantes no Anexo deste Despacho Decisório apresentam os indicados em ordem alfabética e serão encaminhadas à apreciação do Presidente da República, nos termos do § 6º do art. 15 do Decreto nº 10.474, de 2020.

Anexo

Listas Tríplices

Edital 1: organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Diogo Moyses Rodriges IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 2521774
Fabro Steibel ITS - Instituto de Tecnologia e Sociedade 2521793
Rodrigo Badaró Almeida de Castro Conselho Federal da OAB 2522391

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Bruno Bioni Dataprivacy Brasil 2521620
Maria Lumena Balaben Sampaio ABO Nacional - Associação Brasileira de Ouvidores e Ombudsman 2524368
Raquel Lima Saraiva IP.Rec - Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife 2522381

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Davis Souza Alves ANPPD - Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados; ANAPRI - Associação Nacional dos Profissionais de Relações Internacionais; ANPEPF - Associação Nacional dos Procuradores das Empresas Públicas Federais 2521762

Página 5

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Fernanda Campagnucci OKBR- Open Knowledge Brasil 2521796
Michele Nogueira Lima SBC- Sociedade Brasileira de Computação 2521867

Edital 2: Instituições científicas, tecnológicas e de inovação

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Ana Carla Bliacheriene USP - Universidade de São Paulo 2521570
Helena Martins do Rego Barreto SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação 2521816
Laura Mendes UnB - Universidade de Brasília 2521830

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Altair Olivo Santin PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná 2521554
Fabiano Menke UFRS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2521787
Leonardo Parentoni UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais 2521838

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Caitlin Sampaio Mulhollan PUCRJ - Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro 2521666
Claúdio Simões de Lucena Neto Universidade Estadual da Paraíba 2521753
Luis Gustavo G. Kiatake SBIS - Sociedade Brasileira de Informática em Saúde 2521846

Edital 3: Confederações Sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Fernanda de Almeida Abud Castro CNR - Confederação Nacional de Notários e Registradores 2521801
Francisco Soares Campelo Filho CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Brasileiro 2521810
Natasha Torres Gil Nunes CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação 2521871

Vaga 2

Página 6

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Bruno da Silva Vasconcelos CNCoop - Confederação Nacional das Cooperativas 2521644
Cássio Augusto Muniz Borges CNI - Confederação Nacional de Indústria 2521728
Marcos Vinícius Barros Ottoni CN Saúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços Médicos 2521851

Vaga 3

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Flávio Boson Gamnogi CNT - Confederação Nacional dos Transportes 2521808
Ivan Baldini CNTUR - Confederação Nacional do Turismo 2521824
Taís Carvalho Serralva CONSIF - Confederação Nacional do Sistema Financeiro 2522394

Edital 4: Entidades representativas do setor empresarial

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Ana Paula Martins Bialer BRASSCOM - Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação; ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica; ABSTARTUP -Associação Brasileira de Startups; AMOBITEC - Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia; Associação Brasileira On Lineto off line; Asociação Dínamo; Camara e-net - Câmara Brasileira da Economia Digital 2521584
Italo Lima Nogueira Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação 2521820
Vitor Morais de Andrade ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados; ; ABAP –Associação Brasileira de Agências de Publicidade ; ABEP – Associação Brasileira de Pesquisa ; ABERT – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ; ABRADI – Associação Brasileira dos Agentes Digitais ;ABRACOM – Associação Brasileira de Comunicação ;ABRAREC –Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente; ABRATEL – Associação Brasileira de Rádio e Televisão ; ABT – Associação Brasileira de Telesserviços; AMPRO – Associação de Marketing Promocional; ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas ; ANJ – Associação Nacional de Jornais; APP – Associação dos Profissionais de Propaganda; CNCOM - Confederação Nacional de Comunicação Social; AFENAPRO –Federação Nacional das Agências de Propaganda 2522429

Vaga 2

Página 7

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Annette Martinelli De Mattos Pereira ABECS - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços; FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos 2521598
Fábio Augusto Andrade FENINFRA - Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática 2521790
Ricardo Pereira de Almeida CNDL - Confederação Nacional dos Dirigentes Logístas. 2522390

Edital 5: Entidades representativas do setor laboral

Vaga 1

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Cláudio Eduardo Lobato Abreu Rocha SINAGÊNCIAS - Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação 2521760
Patrícia Peck ABIMAQ - Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos; ABMES - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior; ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas; ABRAFARMA -Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias; DLA - Digital LawAcademy; IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo 2521872
Sergio Luiz Leite Força Sindical 2522392

Vaga 2

Tabela transcrita
Nome Instituição Documentação
Antonio Fernandes dos Santos Neto FEITTINF - Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação 2521608
Debora Sirotheau Siqueira Rodrigues CONTRACS CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço. FENADADOSCUT 2521766
Emerson Rocha SINTHORESP - Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, ApartHotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e assemelhados de São Paulo e região 2524381

[1] https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd/indicacoes-ao-cnpd

[2] Documento retificado pelo documento SEI 2521869, de 23 de abril de 2021.

Página 8

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 30/04/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2535103 e o código CRC 5D7467FC no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81 SEI nº 2535103

Voto 3 (2535103) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 8

Página 9

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 4/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81

INTERESSADO: CNPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator
☐ Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: Voto nº XX/ANO/XX (SEI nº XXXXX)

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 30/04/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2538963 e o código CRC 042ED5D1 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81

SEI nº 2538963

Voto 4 (2538963) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 9

Página 10

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 4/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81

INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 03/05/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2539236 e o código CRC 929296FB no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81

SEI nº 2539236

Voto 4 (2539236) SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 10

Página 11

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 1/2021/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81

INTERESSADO: CNPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103)
Não acompanho o Relator.

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 03/05/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2540059 e o código CRC CADFA077 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81

SEI nº 2540059

Voto 1 (2540059)

SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 11

Página 12

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 3/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000217/2021-81

INTERESSADO: Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

ASSUNTO: Formação de lista tríplice para preenchimento de vagas dos membros titulares e suplentes a comporem o CNPD.

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 3/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI 2535103)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 03/05/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2539919 e o código CRC 9E3CC95A no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000217/2021-81

SEI nº 2539919

Voto 3 (2539919)

SEI 00261.000217/2021-81 / pg. 12

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