CD nº 35/2023

Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2024-2025

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 35/2023
Processo
00261.002160/2023-17
Relatoria
Joacil Basílio Rael
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
4 dias
Categoria
fiscalização · governança
Resultado
4-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

O voto apresenta o Mapa de Temas Prioritários como instrumento de planejamento da fiscalização da ANPD. O regulamento associa sua elaboração a critérios como risco, gravidade, atualidade e relevância, além de objetivos, parâmetros de acompanhamento, cronograma e articulação com outras autoridades. Esses elementos ajudam a explicar as prioridades e a acompanhar sua execução.

O voto também tratou do ciclo de monitoramento da fiscalização. A relatoria propôs que o ciclo, e não apenas o relatório correspondente, passasse a ocorrer a cada dois anos. A mudança aproximaria o calendário do Mapa e do relatório de monitoramento. A relatoria recomendou avaliar ajuste correspondente no regulamento para evitar dúvidas sobre essa periodicidade.

No conteúdo do Mapa, a proposta refinou dois temas. Para crianças e adolescentes, delimitou a prioridade a operações realizadas no ambiente digital, com atenção à proteção de direitos, ao melhor interesse, à verificação de idade e à aferição do consentimento. Para inteligência artificial, direcionou a fiscalização a ferramentas usadas para reconhecimento facial. O voto justificou os recortes como forma de deixar mais claro o foco da atuação.

Na formalização da matéria, a Resolução CD/ANPD nº 10, de 5 de dezembro de 2023, aprovou o Mapa para o biênio 2024–2025 e tratou da periodicidade do ciclo. A página de Governança Estratégica da ANPD reúne a resolução e os mapas de temas prioritários. Esse registro permite comparar a proposta do voto com o instrumento publicado.

p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto propôs aprovar o Mapa de Temas Prioritários de 2024–2025, ajustar o ciclo de monitoramento para dois anos e delimitar prioridades sobre crianças, adolescentes e reconhecimento facial.

p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho deveria aprovar o Mapa de Temas Prioritários 2024–2025 com ajustes nos temas de crianças e adolescentes, inteligência artificial e ciclo de monitoramento?

p. 1, 2 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A CGF submeteu minuta de resolução e de Mapa 2024–2025; o relator propôs aprovar com alterações de conteúdo e ciclo de monitoramento bienal.

p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou o Mapa 2024–2025 com alterações nos temas de crianças e adolescentes e reconhecimento facial, e ciclo de monitoramento bienal.

p. 3, 4, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. O Regulamento exige que o Mapa priorize temas por risco, gravidade, atualidade e relevância, com objetivos, indicadores, cronograma e interações necessárias.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. O ciclo bienal alinha a periodicidade do relatório à do Mapa e tem respaldo na faculdade do Conselho de fixar prazo superior.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  3. O foco em tratamentos de crianças no ambiente digital e reconhecimento facial torna as prioridades mais específicas sem alterar a metodologia do Mapa.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. O voto não impôs providência autônoma; recomendou apenas avaliar ajuste regulamentar da periodicidade, sem ordenar sua alteração.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O Mapa e o ciclo de monitoramento abrangem o biênio 2024–2025; o voto não fixa prazo para avaliar alteração do Regulamento.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Joacil Basílio Rael relator

    Relator; votou pela aprovação do Mapa.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança média

Bases jurídicas

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 38/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002160/2023-17

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD

DIRETORA

JOACIL RAEL

1. ASSUNTO

1.1. Mapa de temas prioritários (MPT) para o biênio 2024-2025.

2. EMENTA

2.1. MAPA DE TEMAS PRIORITÁRIOS PARA O BIÊNIO 2024-2025. APROVAÇÃO DO DOCUMENTO COM ALTERAÇÕES.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata de processo administrativo instaurado com o objetivo de instruir a elaboração do Mapa de temas prioritários a serem considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento da atividade de fiscalização para o biênio 2024/2025.

3.2. Instruem o processo o ofício por meio do qual a Coordenação-Geral de Fiscalização solicita o apoio das demais áreas técnicas da ANPD para a delimitação dos temas (SEI nº 4478845), as respostas das unidades técnicas da ANPD, a consolidação dos temas e apresentação da metodologia adotada (SEI nº 4681410), a avaliação do processo pela Procuradora Federal Especializada (SEI nº 4730528) e a Nota Técnica de submissão da minuta de resolução contendo a proposta do Mapa de Temas Prioritários ao Conselho Diretor (SEI nº 4756638).

3.3. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado em 22 de novembro de 2023, conforme certificado nos autos (SEI nº 4760045).

3.4. É o que importa relatar.

4. ANÁLISE

I - Aspectos formais

4.1. Inicialmente, verifico que foram observados os procedimentos aplicáveis à hipótese, de modo que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições normativas aplicáveis. Da mesma forma, identifico a observância dos trâmites usuais para a aprovação de matérias pelo Conselho Diretor, particularmente a motivação técnica, apresentada nas duas Notas Técnicas elaboradas pela CGF (SEI nº 4681410 e nº 4756638) e a avaliação jurídica, realizada pela Procuradoria, conforme o Parecer n. 00052/2023/GAB/PFE/ANPD/AGU.

4.2. Com previsão no artigo 21 do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da ANPD, aprovado Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, o Mapa de temas prioritários vitaliza o instrumento de delimitação de matérias a serem priorizadas pela autoridade para fins de estudo e planejamento das atividades de fiscalização para o período de dois anos.

4.3. Apontado dispositivo delimita em seus incisos o rito a ser observado para a elaboração do Mapa de temas prioritários, conforme destacado a seguir:

Art. 22. O Mapa de Temas Prioritários utilizará como critérios o risco, a gravidade, a atualidade e a relevância

Voto 38 (4786269) SEI 00261.002160/2023-17 / pg. 1

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e englobará:

I - a memória do processo decisório do qual decorreu a seleção e priorização dos temas, inclusive as metodologias de priorização empregadas;

II - os objetivos a serem alcançados e os parâmetros ou indicadores usados para medir a consecução desses objetivos, quando cabível;

III - cronograma de sua execução; e

IV - a indicação da necessidade de interação com outros entes ou órgãos da administração pública, bem como com autoridades de proteção de dados de outros países.

Art. 23. A Coordenação-Geral de Fiscalização elaborará o Mapa de Temas Prioritários com o apoio das demais áreas técnicas da ANPD e o submeterá à aprovação do Conselho Diretor.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Fiscalização ou os Diretores poderão, na hipótese de ocorrência de fatos novos e urgentes, motivadamente,

A metodologia empregada pela equipe da CGF encontra-se detalhadamente descrita

4.4. Nesse passo, observo a partir da avaliação dos elementos instrutórios produzidos pela CGF o preenchimento dos requisitos formais necessários para a aprovação do Mapa de temas prioritários pelo Conselho Diretor. Dessa forma, passo à avaliação quanto ao mérito da minuta apresentada.

II - Análise de mérito

4.5. Conforme já avaliado, o Mapa de temas prioritários, enquanto instrumento vocacionado a conferir segurança regulatória e transparência quanto ao planejamento da atuação da ANPD, deve ser, também, uma ferramenta de comunicação capaz de informar, de maneira objetiva e clara, as perspectivas de atuação do órgão fiscalizatório da autoridade para o corte temporal nele delimitado.

4.6. Nesse sentido, com o objetivo de trazer maior clareza e, em alguma medida, um refinamento na descrição dos objetivos e das atividades e parâmetros para acompanhamento dos temas propostos, algumas alterações serão propostas para a avaliação dos demais membros do Conselho Diretor.

4.7. Destaco, nesse passo, que serão propostas alterações no documento encaminhado a este gabinete (SEI nº 4749822). Algumas das modificações são de ordem meramente formal, com o objetivo de tornar mais clara a redação do documento. Estas modificações não serão apresentadas de forma individualizada no presente voto. Contudo, todas as alterações estão registradas nas marcas de revisão da minuta anexada ao processo.

4.8. Não obstante, algumas alterações relacionadas ao conteúdo do documento também foram realizadas. Desta forma, passo a discorrer nos tópicos subsequentes sobre as principais modificações materiais realizadas na minuta.

A. Da mudança no período do ciclo de monitoramento

4.9. Quanto a este tópico fiz apenas uma mudança na redação proposta para o artigo 2º da minuta encaminhada, no sentido de alterar o prazo do ciclo de monitoramento previsto no art. 19 do Regulamento de Fiscalização, e não apenas do relatório do ciclo de monitoramento, conforme previsto anteriormente.

4.10. Assim, a partir da mudança proposta, o próprio ciclo passará a ser bianual, o que implicará, por via de consequência, a elaboração do relatório previsto no art. 20 do mesmo regulamento com a mesma periodicidade.

4.11. Observo que a mudança é de fato oportuna, porquanto uniformiza o prazo para a elaboração dos dois instrumentos (relatório do ciclo de monitoramento e o mapa de temas prioritários) e, adicionalmente, encontra respaldo na parte final do parágrafo único do art. 19, que prevê a faculdade ao Conselho Diretor de estabelecer prazo diverso àquele inicialmente previsto.

4.12. Neste sentido, aliás, importante rememorar que já há manifestação deste Conselho Diretor, constante no voto nº 18/2023/DIR/MW/ANPD (SEI nº 4362548), aprovado por unanimidade, nos termos da ata do circuito deliberativo nº 16/2023 (SEI nº 4385184).

4.13. Adicionalmente, julgo conveniente recomendar, apenas com o objetivo de evitar desentendimentos internos ou externos quanto ao efetivo período do Ciclo de monitoramento, que se avalie a pertinência de alterar a previsão constante no parágrafo único do art. 19 do regulamento de

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fiscalização, adequando-a ao novo prazo aqui estabelecido, adotando para tanto o mesmo rito seguido para aprovação do apontado regulamento.

B. Do detalhamento dos objetivos e das atividades e parâmetros para acompanhamento dos temas

4.14. Já no anexo I da resolução, proponho a mudança no Tema 2, que cuida do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, de forma a melhor esclarecer que a prioridade se dará para as operações de tratamento realizadas no ambiente digital, seguindo a esteira dos processos de fiscalização já instaurados no âmbito da ANPD.

4.15. Dessa forma, na descrição do objetivo e no detalhamento dos parâmetros, entendo pertinente a mudança no sentido de esclarecer que as ações de fiscalização terão por objetivo a salvaguarda dos direitos e a proteção de dados pessoais e do melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.

4.16. Ainda, é pertinente que sejam inseridas orientações mais refinadas nos parâmetros de acompanhamento dos objetivos, direcionando as ações da fiscalização para a garantia da compatibilidade do tratamento de dados de crianças e adolescentes realizado nas plataformas digitais à LGPD e aos mecanismos e técnicas adotados para a verificação da idade e para a aferição do consentimento.

4.17. No tema 3, que trata da inteligência artificial, julgo pertinente a delimitação mais aprofundada do tema, com o objetivo de deixar mais específica a atividade da fiscalização. Para tanto, julgo pertinente detalhar o tema, direcionando-o para as ferramentas de inteligência artificial utilizadas para a finalidade de reconhecimento facial, uma espécie dentre os diversos sistemas de IA existentes.

4.18. Esta delimitação não desrespeita a metodologia de priorização proposta pela CGF, apenas direciona de forma mais precisa a atividade da fiscalização, em linha de estudos e outras manifestações produzidas recentemente pelas unidades técnicas da ANPD, havendo, ainda, processo de fiscalização instaurado para tratar do tema.

5. VOTO

5.1. Ante o exposto, voto pela aprovação do Mapa de temas prioritários, nos termos acima expostos. Destaco que as alterações propostas restam consolidadas na minuta do documento que segue anexa ao presente voto.

5.2. Considerando a relevância e a urgência na aprovação deste instrumento, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.

5.3. É como voto.

Joacil Rael

Diretor Relator

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 30/11/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4786269 e o código CRC A9954CB5 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002160/2023-17                 SUPER nº 4786269

Voto 38 (4786269)    SEI 00261.002160/2023-17 / pg. 3

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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 48/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002160/2023-17

INTERESSADO: ANPD ASSUNTO: Mapa de Temas Prioritários (MPT) para o biênio 2024-2025.

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 35/2023 (SEI 4787716)

DIRETOR ARTHUR SABBAT

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 38/2023/DIR/JR/ANPD - SEI 4786269)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 01/12/2023, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4790673 e o código CRC 871BB63F no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002160/2023-17 SUPER nº 4790673

Voto 48 (4790673) SEI 00261.002160/2023-17 / pg. 4

Página 5

ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 37/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002160/2023-17

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 38/2023/DIR/JR/ANPD, SEI nº 4786269)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 04/12/2023, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4790917 e o código CRC CA5AF04B no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002160/2023-17 SUPER nº 4790917

Voto 37 (4790917) SEI 00261.002160/2023-17 / pg. 5

Página 6

ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 39/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002160/2023-17

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Mapa de temas prioritários para o biênio 2024-2025.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR-PRESIDENTE

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 38/2023/DIR/JR/ANPD, SEI nº 4786269)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 05/12/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4795836 e o código CRC FBD2343 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002160/2023-17 SUPER nº 4795836

Voto 39 (4795836) SEI 00261.002160/2023-17 / pg. 6

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