Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 4/2021
- Processo
- 00261.000434/2021-71
- Relatoria
- Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 8 dias
- Categoria
- governança
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
No início de 2021, a ANPD organizava sua atuação e seus objetivos institucionais para os primeiros anos de funcionamento. O Conselho Diretor havia aprovado o Planejamento Estratégico 2021–2023, que definiu missão, visão, valores e objetivos da Autoridade. A proposta deste circuito complementava esse referencial ao descrever como as atividades da instituição poderiam gerar valor público.
Uma cadeia de valor é uma visão geral dos principais processos de uma organização e dos resultados que eles buscam produzir. O documento da ANPD separou macroprocessos finalísticos daqueles ligados à gestão, à governança e ao suporte. Assim, a proposta servia como instrumento de planejamento e organização administrativa; não criava obrigações para agentes de tratamento nem alterava as competências legais da Autoridade. A página oficial de Governança Estratégica da ANPD explica essa função.
O voto relata que a Secretaria-Geral preparou a proposta com base na Lei Geral de Proteção de Dados, nas diretrizes federais de governança e no planejamento estratégico já aprovado. Também registra o uso de metodologia de gestão estratégica do governo federal e pesquisa sobre cadeias de valor de outras organizações. O relator considerou que a proposta organizava os principais processos, produtos e o valor público pretendido pela ANPD.
O relator recomendou aprovar a proposta apresentada pela Secretaria-Geral. Durante o período em que o circuito tramitou, a ANPD tornou pública a Cadeia de Valor pela Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021. O portal institucional identifica esse ato e mantém a Cadeia de Valor da ANPD como referência de sua governança estratégica.
Questão
Pedido
A Secretaria-Geral apresentou a proposta e nota técnica para avaliação do Conselho, com macroprocessos finalísticos e de gestão, governança e suporte.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
Decisão
Fundamentos
-
A proposta alinhava diretrizes federais de governança e a LGPD ao referencial estratégico aprovado, orientando a organização dos processos e do valor público.
-
A Cadeia de Valor organiza macroprocessos finalísticos e de gestão, governança e suporte, com metodologia de gestão estratégica do governo federal.
-
O Regimento Interno atribui ao Conselho Diretor aprovar e monitorar o planejamento estratégico, pertinente à cadeia que integra esse referencial.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
Determinações
Prazos
Votação
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior relator
Aprovou a proposta apresentada pela Secretaria-Geral.
p. 2 leitura assistida por IA confiança alta
-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
-
Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 5 leitura assistida por IA confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou a relatoria.
p. 7 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 10, inciso III, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui à Secretaria-Geral a coordenação das atividades de modernização administrativa que originaram a proposta.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 10, inciso IX, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui à Secretaria-Geral apoio ao Conselho Diretor e às unidades na elaboração e no monitoramento do planejamento estratégico.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 5º, inciso XI, do Regimento Interno da ANPD competência
Atribui ao Conselho Diretor aprovar, avaliar e monitorar o planejamento estratégico da ANPD.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento
O relator o cita para propor que a votação ocorra em circuito deliberativo.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
- Cópia preservada
- PDF (285 KB)
- Capturado em
- SHA-256
7848d67ce4bc4486…- Camada de texto
- sim — PDF com camada de texto; transcrição abaixo, 7 páginas
Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.
Página 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
DIRETOR PRESIDENTE
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
1. ASSUNTO
1.1. Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD
2. EMENTA
2.1. Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD.
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para avaliação do Conselho Diretor.
3.2. A proposta foi elaborada pela Secretaria-Geral (SG), unidade organizacional com competência regimental (Regimento Interno, art. 10º, incisos III e IX) para apresentar propostas de modernização administrativa e que envolvam questões relacionadas ao planejamento estratégico da ANPD. A área apresentou a proposta SEI 2533364 e a Nota Técnica nº 3/2021/SG/ANPD (SEI nº 2533385).
3.3. A SG informa que a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos baseou-se nos seguintes normativos e documentos: i) diretrizes do Decreto nº 9.203, de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ii) na Lei nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); iii) no Guia Técnico de Gestão Estratégica do Ministério da Economia, que apresenta diretrizes para construção do referencial de gestão estratégica para o governo federal; e iv) no referencial estratégico da ANPD, aprovado pelo Conselho Diretor em 2021.
3.4. Sobre o processo de construção da proposta, a referida Nota Técnica indica que a Cadeia de Valor e Macroprocessos seguiu a metodologia proposta pelo Ministério da Economia, com a identificação do valor público gerado e, a seguir, organização dos macroprocessos finalísticos e descrição dos macroprocessos de gestão, governança e suporte. A definição do valor público e dos macroprocessos finalísticos deu-se a partir da finalidade e competências atribuídas à ANPD pela LGPD e da missão, visão e valores comunicados no referencial estratégico da Autoridade. A descrição dos macroprocessos de gestão, governança e suporte foi feita com base no modelo geral apresentado no Guia de Gestão Estratégica do Ministério da Economia. Além disso, a SG indica que também realizou pesquisa de cadeia de valor de outras organizações públicas (documento SEI 2533363).
3.5. Entende-se que a proposta está de acordo com as orientações do Governo Federal sobre gestão estratégica e com a LGPD, e contribui para o aperfeiçoamento do referencial estratégico da ANPD, pois comunica e organiza de
Voto 8 (2534920) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 1
Página 2
maneira clara e efetiva os principais processos de trabalho, produtos e o valor público gerado pela ANPD.
3.6. O Regimento Interno da ANPD atribui ao Conselho Diretor, em seu art. 5º, inciso XI, a aprovação, avaliação e monitoramento do plano estratégico, da agenda regulatória, bem como a instituição do programa de integridade da ANPD. Considerando que a Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD é parte integrante do referencial estratégico da Autoridade e, portanto, impacta diretamente o planejamento estratégico, entende-se oportuno submeter a presente proposta à avaliação do Conselho Diretor.
3.7. Em relação ao processo de votação, o circuito deliberativo se encontra presente no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, ocasião em que este Relator sugere a sua utilização.
4. CONCLUSÃO
4.1. Ante o exposto, aprovo a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD, conforme apresentada no documento SEI 2533364.
4.2. É como considero.
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 06/05/2021, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2534920 e o código CRC 3FF3EA0B no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71 SEI nº 2534920
Voto 8 (2534920) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 2
Página 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD
VOTO Nº 5/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 04/2021
DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT
ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 10/05/2021, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Voto 5 (2556991) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 3
Página 4
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2556991 e o código CRC F13FB44D no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71 SEI nº 2556991
Voto 5 (2556991) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 4
Página 5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 4/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO
ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 13/05/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2558381 e o código CRC 369BB8EF no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71
SEI nº 2558381
Voto 4 (2558381) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 5
Página 6
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 5/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ
ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 11/05/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2559293 e o código CRC 51DFC6EE no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0.
Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71 SEI nº 2559293
Voto 5 (2559293) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 6
Página 7
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD
VOTO Nº 4/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR
PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ
ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -
DIRETOR JOACIL RAEL
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | — Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | — Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920) |
| Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir: |
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 12/05/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2560596 e o código CRC CB525996 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71
SEI nº 2560596
Voto 4 (2560596)
SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 7