CD nº 4/2021

Cadeia de valor e macroprocessos da ANPD

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 4/2021
Processo
00261.000434/2021-71
Relatoria
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
8 dias
Categoria
governança
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

No início de 2021, a ANPD organizava sua atuação e seus objetivos institucionais para os primeiros anos de funcionamento. O Conselho Diretor havia aprovado o Planejamento Estratégico 2021–2023, que definiu missão, visão, valores e objetivos da Autoridade. A proposta deste circuito complementava esse referencial ao descrever como as atividades da instituição poderiam gerar valor público.

Uma cadeia de valor é uma visão geral dos principais processos de uma organização e dos resultados que eles buscam produzir. O documento da ANPD separou macroprocessos finalísticos daqueles ligados à gestão, à governança e ao suporte. Assim, a proposta servia como instrumento de planejamento e organização administrativa; não criava obrigações para agentes de tratamento nem alterava as competências legais da Autoridade. A página oficial de Governança Estratégica da ANPD explica essa função.

O voto relata que a Secretaria-Geral preparou a proposta com base na Lei Geral de Proteção de Dados, nas diretrizes federais de governança e no planejamento estratégico já aprovado. Também registra o uso de metodologia de gestão estratégica do governo federal e pesquisa sobre cadeias de valor de outras organizações. O relator considerou que a proposta organizava os principais processos, produtos e o valor público pretendido pela ANPD.

O relator recomendou aprovar a proposta apresentada pela Secretaria-Geral. Durante o período em que o circuito tramitou, a ANPD tornou pública a Cadeia de Valor pela Portaria nº 14, de 17 de maio de 2021. O portal institucional identifica esse ato e mantém a Cadeia de Valor da ANPD como referência de sua governança estratégica.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O relator aprovou a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD, que organiza o valor público, as atividades finalísticas e as funções de gestão, governança e suporte.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho Diretor deveria aprovar a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos como instrumento integrante do referencial estratégico e da organização da ANPD?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Secretaria-Geral apresentou a proposta e nota técnica para avaliação do Conselho, com macroprocessos finalísticos e de gestão, governança e suporte.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos nos termos do documento SEI 2533364, apresentado pela Secretaria-Geral.

p. 2, 3, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. A proposta alinhava diretrizes federais de governança e a LGPD ao referencial estratégico aprovado, orientando a organização dos processos e do valor público.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. A Cadeia de Valor organiza macroprocessos finalísticos e de gestão, governança e suporte, com metodologia de gestão estratégica do governo federal.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  3. O Regimento Interno atribui ao Conselho Diretor aprovar e monitorar o planejamento estratégico, pertinente à cadeia que integra esse referencial.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Além da aprovação da proposta, o voto não determinou providência adicional a outra unidade.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixou prazo de execução ou entrega para a Cadeia de Valor.

    p. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior relator

    Aprovou a proposta apresentada pela Secretaria-Geral.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatoria.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
Página do arquivo na ANPD
Cópia preservada
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Capturado em
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Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.

Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

DIRETOR PRESIDENTE

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior

1. ASSUNTO

1.1. Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD

2. EMENTA

2.1. Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para avaliação do Conselho Diretor.

3.2. A proposta foi elaborada pela Secretaria-Geral (SG), unidade organizacional com competência regimental (Regimento Interno, art. 10º, incisos III e IX) para apresentar propostas de modernização administrativa e que envolvam questões relacionadas ao planejamento estratégico da ANPD. A área apresentou a proposta SEI 2533364 e a Nota Técnica nº 3/2021/SG/ANPD (SEI nº 2533385).

3.3. A SG informa que a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos baseou-se nos seguintes normativos e documentos: i) diretrizes do Decreto nº 9.203, de 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ii) na Lei nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); iii) no Guia Técnico de Gestão Estratégica do Ministério da Economia, que apresenta diretrizes para construção do referencial de gestão estratégica para o governo federal; e iv) no referencial estratégico da ANPD, aprovado pelo Conselho Diretor em 2021.

3.4. Sobre o processo de construção da proposta, a referida Nota Técnica indica que a Cadeia de Valor e Macroprocessos seguiu a metodologia proposta pelo Ministério da Economia, com a identificação do valor público gerado e, a seguir, organização dos macroprocessos finalísticos e descrição dos macroprocessos de gestão, governança e suporte. A definição do valor público e dos macroprocessos finalísticos deu-se a partir da finalidade e competências atribuídas à ANPD pela LGPD e da missão, visão e valores comunicados no referencial estratégico da Autoridade. A descrição dos macroprocessos de gestão, governança e suporte foi feita com base no modelo geral apresentado no Guia de Gestão Estratégica do Ministério da Economia. Além disso, a SG indica que também realizou pesquisa de cadeia de valor de outras organizações públicas (documento SEI 2533363).

3.5. Entende-se que a proposta está de acordo com as orientações do Governo Federal sobre gestão estratégica e com a LGPD, e contribui para o aperfeiçoamento do referencial estratégico da ANPD, pois comunica e organiza de

Voto 8 (2534920) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 1

Página 2

maneira clara e efetiva os principais processos de trabalho, produtos e o valor público gerado pela ANPD.

3.6. O Regimento Interno da ANPD atribui ao Conselho Diretor, em seu art. 5º, inciso XI, a aprovação, avaliação e monitoramento do plano estratégico, da agenda regulatória, bem como a instituição do programa de integridade da ANPD. Considerando que a Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD é parte integrante do referencial estratégico da Autoridade e, portanto, impacta diretamente o planejamento estratégico, entende-se oportuno submeter a presente proposta à avaliação do Conselho Diretor.

3.7. Em relação ao processo de votação, o circuito deliberativo se encontra presente no art. 40 e seguintes do Regimento Interno desta Autoridade, ocasião em que este Relator sugere a sua utilização.

4. CONCLUSÃO

4.1. Ante o exposto, aprovo a proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD, conforme apresentada no documento SEI 2533364.

4.2. É como considero.

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior

Diretor Presidente

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 06/05/2021, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2534920 e o código CRC 3FF3EA0B no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71 SEI nº 2534920

Voto 8 (2534920) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 2

Página 3

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 5/2021/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 04/2021

DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 10/05/2021, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Voto 5 (2556991) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 3

Página 4

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2556991 e o código CRC F13FB44D no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71                 SEI nº 2556991

Voto 5 (2556991)    SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 4

Página 5

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 4/2021/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO - DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 13/05/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2558381 e o código CRC 369BB8EF no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71

SEI nº 2558381

Voto 4 (2558381) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 5

Página 6

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 5/2021/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ

ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 11/05/2021, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2559293 e o código CRC 51DFC6EE no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0.

Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71 SEI nº 2559293

Voto 5 (2559293) SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 6

Página 7

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 4/2021/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000434/2021-71

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ

ASSUNTO: Proposta de Cadeia de Valor e Macroprocessos da ANPD

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2021 -

DIRETOR JOACIL RAEL

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 28 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X — Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X — Acompanho o Relator (Voto nº 8/2021/ANPD/SG/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 2534920)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 12/05/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 2560596 e o código CRC CB525996 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000434/2021-71

SEI nº 2560596

Voto 4 (2560596)

SEI 00261.000434/2021-71 / pg. 7

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