Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 32/2025
- Processo
- 00261.004571/2025-17
- Relatoria
- Lorena Giuberti Coutinho
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 3 dias
- Categoria
- recurso · transparência
- Resultado
- 4-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Contexto
Contexto estendido
O circuito examinou recurso de segunda instância apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido original solicitava esclarecimentos sobre dados pessoais e sobre a possibilidade de acesso público a essas informações. A análise precisava separar o direito de consultar documentos públicos do atendimento a pedidos sobre informações pessoais.
A Ouvidoria da ANPD respondeu que a LAI trata do acesso a informações públicas sob a guarda de órgãos e entidades estatais. O voto também considerou que pedidos relacionados aos dados pessoais de alguém podem seguir as regras e os canais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ponto não era negar um documento público, mas identificar o regime aplicável ao pedido.
A relatoria comparou o objeto da solicitação com o alcance do procedimento da LAI. Como o pedido não se referia a informação pública que a Autoridade tivesse negado, não havia negativa de acesso a ser revista naquele recurso. O voto, assim, preservou a diferença entre acesso à informação pública e exercício de direitos relativos a dados pessoais.
A relatoria propôs não conhecer do recurso em segunda instância, pois o pedido não correspondia ao objeto da LAI. A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações públicas; a Lei nº 13.709/2018 trata da proteção de dados pessoais e dos direitos de seus titulares.
Síntese do voto
O voto analisou recurso contra resposta a pedido sobre dados pessoais e seu eventual acesso público; a relatoria concluiu que a solicitação não buscava informação pública abrangida pela LAI.
p. 1 leitura assistida por IA confiança média
Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
A LAI assegura acesso a informações públicas, mas o pedido tratava de suposta exposição e proteção dos dados pessoais do próprio requerente.
-
A Ouvidoria explicou que o canal da LAI não apura situações individuais de proteção de dados e indicou meios adequados para encaminhar a questão.
-
Como não houve negativa de informação pública sob guarda da ANPD, faltava requisito para conhecer do recurso em segunda instância.
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Determinações
Prazos
-
O Conselho deveria decidir até 10/11/2025; a relatoria propôs circuito deliberativo com prazo inferior a sete dias.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
Votação
-
Lorena Giuberti Coutinho relator
Vota por não conhecer do recurso.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
Iagê Zendron Miola acompanha o relator
Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.
p. 6 leitura assistida por IA confiança média
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.
p. 8 leitura assistida por IA confiança média
Bases jurídicas
-
art. 15 da Lei nº 12.527/2011 procedimento
É citado como fundamento para o não conhecimento do recurso por ausência dos requisitos previstos na LAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 41, § 1º, do Regimento Interno procedimento
Autoriza prazo de circuito inferior a sete dias, aplicado ao calendário desta deliberação.
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
- Cópia preservada
- PDF (197 KB)
- Capturado em
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bfb9591d92b0c6af…- Camada de texto
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ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretora Lorena Coutinho
VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD
PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17
DIRETORA RELATORA
Lorena Giuberti Coutinho
1. ASSUNTO
1.1. Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16
2. EMENTA
2.1. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – PEDIDO DE ACESSO A DADOS PESSOAIS SUPOSTAMENTE VAZADOS – NÃO CONHECIMENTO.
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de recurso de 2ª instância, apresentado em 05/11/2025, por meio da Plataforma Fala.BR (NUP 00263.001790/2025-16), com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e no Decreto nº 7.724/2012, interposto contra decisão proferida pela Ouvidoria da ANPD, constante do Despacho SEI nº 0223930.
3.2. No pedido original, o requerente solicitou esclarecimentos sobre a existência de dados pessoais próprios que estariam públicos, vazados ou disponíveis indevidamente, requerendo que a ANPD informasse quais dados pessoais teriam sido expostos e como poderia ser interrompido o eventual acesso público a esses dados.
3.3. Em resposta, a Ouvidoria da ANPD esclareceu que a Lei de Acesso à Informação regula o acesso a informações públicas sob a guarda de órgãos e entidades da administração pública, não abrangendo pedidos relacionados à verificação, tratamento ou proteção de dados pessoais
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individuais, que são disciplinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Assim, não houve negativa de acesso à informação pública, mas apenas o reconhecimento de que o pedido não se enquadra no escopo da LAI.
3.4. O requerente apresentou recurso em 2ª instância, reiterando o questionamento e solicitando providências sobre possível vazamento de dados pessoais e a exclusão de eventuais dados públicos que o mencionem.
3.5. É o que importa relatar.
4. ANÁLISE
4.1. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura o direito de acesso amplo a informações públicas, observadas as restrições expressamente previstas em lei.
4.2. No caso em análise, verifica-se que o pedido apresentado pelo requerente foi encaminhado pelos canais destinados à Lei de Acesso à Informação, porém o conteúdo da solicitação não se refere a informações públicas sob guarda da ANPD, mas a eventual ocorrência de vazamento de dados pessoais próprios.
4.3. Nessas circunstâncias, não seria possível o atendimento do pedido pelos meios utilizados, uma vez que o canal da LAI se destina exclusivamente ao fornecimento de informações públicas, e não à apuração de situações individuais relacionadas a dados pessoais.
4.4. Dessa forma, não há negativa de acesso à informação, mas apenas uso de via inadequada para o tipo de solicitação apresentada. A decisão da Ouvidoria mostrou-se correta, clara e devidamente fundamentada, ao esclarecer ao requerente os limites de atuação do canal e indicar os meios apropriados para eventual encaminhamento do tema à ANPD.
5. VOTO
5.1. Diante do exposto, voto pelo não conhecimento do recurso em 2ª instância, tendo em vista a inadequação da via eleita e ausência dos requisitos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011, mantendo-se a decisão proferida pela Ouvidoria da ANPD.
5.2. Por fim, considerando que a decisão do Conselho Diretor deve ser proferida até o dia 10/11/2025, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, com prazo inferior a sete dias, conforme autoriza o art. 41, § 1º, do Regimento Interno.
5.3. É como voto.
LORENA GIUBERTI COUTINHO
Voto 11 (0224447) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 2
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Diretora
Documento assinado eletronicamente por Lorena Giuberti Coutinho, Diretor(a), em 06/11/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224447 e o código CRC 0B923162.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº
00261.004571/2025-17
SEI nº 0224447
Voto 11 (0224447) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 3
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ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretor Iagê Miola
VOTO Nº 40/2025/DIR-IM/CD
PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16
CIRCUITO DELIBERATIVO (0224581)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD (SEI 0224447) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
IAGÊ ZENDRON MIOLA
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 07/11/2025, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224695 e o código CRC A9026A24.
Voto 40 (0224695) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 4
Página 5
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17
SEI nº 0224695
Voto 40 (0224695)
SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 5
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ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretora Miriam Wimmer
VOTO Nº 31/2025/DIR-MW/CD
PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17
INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA MIRIAM WIMMER
| VOTO | ||
|---|---|---|
|
||
|
MIRIAM WIMMER
Diretora
Voto 31 (0224879) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 6
Página 7
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 10/11/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224879 e o código CRC 48BEE5F3.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17
SEI nº 0224879
Voto 31 (0224879)
SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 7
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Agência Nacional de Proteção de Dados
Gabinete do Diretor-Presidente
VOTO Nº 22/2025/GABPR
PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17
INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16
CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 32/2025 (0224581)
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor - Presidente
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD (SEI 0224447) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 10/11/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224927 e o código CRC 94756507.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17
Voto 22 (0224927) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 8
Página 9
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº
00261.004571/2025-17 SEI nº 0224927
Voto 22 (0224927) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 9