CD nº 32/2025

Recurso da LAI sobre suposto vazamento de dados pessoais

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 32/2025
Processo
00261.004571/2025-17
Relatoria
Lorena Giuberti Coutinho
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
3 dias
Categoria
recurso · transparência
Resultado
4-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

O circuito examinou recurso de segunda instância apresentado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O pedido original solicitava esclarecimentos sobre dados pessoais e sobre a possibilidade de acesso público a essas informações. A análise precisava separar o direito de consultar documentos públicos do atendimento a pedidos sobre informações pessoais.

A Ouvidoria da ANPD respondeu que a LAI trata do acesso a informações públicas sob a guarda de órgãos e entidades estatais. O voto também considerou que pedidos relacionados aos dados pessoais de alguém podem seguir as regras e os canais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O ponto não era negar um documento público, mas identificar o regime aplicável ao pedido.

A relatoria comparou o objeto da solicitação com o alcance do procedimento da LAI. Como o pedido não se referia a informação pública que a Autoridade tivesse negado, não havia negativa de acesso a ser revista naquele recurso. O voto, assim, preservou a diferença entre acesso à informação pública e exercício de direitos relativos a dados pessoais.

A relatoria propôs não conhecer do recurso em segunda instância, pois o pedido não correspondia ao objeto da LAI. A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações públicas; a Lei nº 13.709/2018 trata da proteção de dados pessoais e dos direitos de seus titulares.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto analisou recurso contra resposta a pedido sobre dados pessoais e seu eventual acesso público; a relatoria concluiu que a solicitação não buscava informação pública abrangida pela LAI.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O pedido sobre eventual exposição de dados pessoais próprios cabia na LAI, permitindo examinar recurso contra a resposta da Ouvidoria?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

O requerente pediu que a ANPD identificasse dados pessoais próprios supostamente expostos e explicasse como impedir acesso público ou obter sua exclusão.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho não conheceu do recurso por inadequação da via da LAI e ausência dos requisitos recursais, mantendo a resposta da Ouvidoria.

p. 2 e 8 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. A LAI assegura acesso a informações públicas, mas o pedido tratava de suposta exposição e proteção dos dados pessoais do próprio requerente.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. A Ouvidoria explicou que o canal da LAI não apura situações individuais de proteção de dados e indicou meios adequados para encaminhar a questão.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  3. Como não houve negativa de informação pública sob guarda da ANPD, faltava requisito para conhecer do recurso em segunda instância.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. O voto não determinou providências adicionais; manteve a resposta da Ouvidoria.

    p. 1 e 9 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O Conselho deveria decidir até 10/11/2025; a relatoria propôs circuito deliberativo com prazo inferior a sete dias.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Lorena Giuberti Coutinho relator

    Vota por não conhecer do recurso.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • Iagê Zendron Miola acompanha o relator

    Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança média

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanha a relatoria e concorda com reduzir o prazo mínimo.

    p. 8 leitura assistida por IA confiança média

Bases jurídicas

  • art. 15 da Lei nº 12.527/2011 procedimento

    É citado como fundamento para o não conhecimento do recurso por ausência dos requisitos previstos na LAI.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 41, § 1º, do Regimento Interno procedimento

    Autoriza prazo de circuito inferior a sete dias, aplicado ao calendário desta deliberação.

    p. 2 e 4 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.

Página 1

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretora Lorena Coutinho

VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD

PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17

DIRETORA RELATORA

Lorena Giuberti Coutinho

1. ASSUNTO

1.1. Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16

2. EMENTA

2.1. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO – PEDIDO DE ACESSO A DADOS PESSOAIS SUPOSTAMENTE VAZADOS – NÃO CONHECIMENTO.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de recurso de 2ª instância, apresentado em 05/11/2025, por meio da Plataforma Fala.BR (NUP 00263.001790/2025-16), com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e no Decreto nº 7.724/2012, interposto contra decisão proferida pela Ouvidoria da ANPD, constante do Despacho SEI nº 0223930.

3.2. No pedido original, o requerente solicitou esclarecimentos sobre a existência de dados pessoais próprios que estariam públicos, vazados ou disponíveis indevidamente, requerendo que a ANPD informasse quais dados pessoais teriam sido expostos e como poderia ser interrompido o eventual acesso público a esses dados.

3.3. Em resposta, a Ouvidoria da ANPD esclareceu que a Lei de Acesso à Informação regula o acesso a informações públicas sob a guarda de órgãos e entidades da administração pública, não abrangendo pedidos relacionados à verificação, tratamento ou proteção de dados pessoais

Voto 11 (0224447) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 1

Página 2

individuais, que são disciplinados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Assim, não houve negativa de acesso à informação pública, mas apenas o reconhecimento de que o pedido não se enquadra no escopo da LAI.

3.4. O requerente apresentou recurso em 2ª instância, reiterando o questionamento e solicitando providências sobre possível vazamento de dados pessoais e a exclusão de eventuais dados públicos que o mencionem.

3.5. É o que importa relatar.

4. ANÁLISE

4.1. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura o direito de acesso amplo a informações públicas, observadas as restrições expressamente previstas em lei.

4.2. No caso em análise, verifica-se que o pedido apresentado pelo requerente foi encaminhado pelos canais destinados à Lei de Acesso à Informação, porém o conteúdo da solicitação não se refere a informações públicas sob guarda da ANPD, mas a eventual ocorrência de vazamento de dados pessoais próprios.

4.3. Nessas circunstâncias, não seria possível o atendimento do pedido pelos meios utilizados, uma vez que o canal da LAI se destina exclusivamente ao fornecimento de informações públicas, e não à apuração de situações individuais relacionadas a dados pessoais.

4.4. Dessa forma, não há negativa de acesso à informação, mas apenas uso de via inadequada para o tipo de solicitação apresentada. A decisão da Ouvidoria mostrou-se correta, clara e devidamente fundamentada, ao esclarecer ao requerente os limites de atuação do canal e indicar os meios apropriados para eventual encaminhamento do tema à ANPD.

5. VOTO

5.1. Diante do exposto, voto pelo não conhecimento do recurso em 2ª instância, tendo em vista a inadequação da via eleita e ausência dos requisitos do art. 15 da Lei nº 12.527/2011, mantendo-se a decisão proferida pela Ouvidoria da ANPD.

5.2. Por fim, considerando que a decisão do Conselho Diretor deve ser proferida até o dia 10/11/2025, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, com prazo inferior a sete dias, conforme autoriza o art. 41, § 1º, do Regimento Interno.

5.3. É como voto.

LORENA GIUBERTI COUTINHO

Voto 11 (0224447) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 2

Página 3

Diretora

Documento assinado eletronicamente por Lorena Giuberti Coutinho, Diretor(a), em 06/11/2025, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224447 e o código CRC 0B923162.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº

00261.004571/2025-17

SEI nº 0224447

Voto 11 (0224447) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 3

Página 4

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor Iagê Miola

VOTO Nº 40/2025/DIR-IM/CD

PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16

CIRCUITO DELIBERATIVO (0224581)

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD (SEI 0224447)
Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos:

IAGÊ ZENDRON MIOLA

Diretor

Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 07/11/2025, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224695 e o código CRC A9026A24.

Voto 40 (0224695)  SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 4

Página 5

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17

SEI nº 0224695

Voto 40 (0224695)

SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 5

Página 6

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretora Miriam Wimmer

VOTO Nº 31/2025/DIR-MW/CD

PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI)

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Tabela transcrita
VOTO
X Acompanho a Relatora (Voto nº 11/2025/DIR-LC/CD, SEI nº 0224447) e me manifesto favoravelmente à redução do prazo mínimo de deliberação, nos termos do art. 41, § 1º, do Regimento Interno
Não acompanho o Relator

MIRIAM WIMMER

Diretora

Voto 31 (0224879) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 6

Página 7

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 10/11/2025, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224879 e o código CRC 48BEE5F3.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17

SEI nº 0224879

Voto 31 (0224879)

SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 7

Página 8

Agência Nacional de Proteção de Dados

Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO Nº 22/2025/GABPR

PROCESSO Nº 00261.004571/2025-17

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ASSUNTO: Recurso em 2ª Instância – Lei de Acesso à Informação (LAI) – NUP 00263.001790/2025-16

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 32/2025 (0224581)

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor - Presidente

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 11/2025/DIR-LC/CD (SEI 0224447)
Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 10/11/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224927 e o código CRC 94756507.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.004571/2025-17

Voto 22 (0224927) SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 8

Página 9

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº

00261.004571/2025-17                 SEI nº 0224927

Voto 22 (0224927)   SEI 00261.004571/2025-17 / pg. 9

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