CD nº 13/2023

Prorrogação da consulta pública sobre comunicação de incidentes

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 13/2023
Processo
00261.000098/2021-67
Relatoria
Joacil Basílio Rael
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
0 dias
Categoria
incidente de segurança · participação social · regulação
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 9/2023 Abertura em Regulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais
  • CD nº 9/2024 Abertura em Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança

Contexto

Contexto estendido

A consulta pública discutia uma minuta de regulamento sobre a comunicação de incidentes de segurança que possam afetar dados pessoais. A ANPD havia aberto o prazo de contribuições por 30 dias, com encerramento previsto para 31 de maio de 2023. O circuito deliberativo avaliou apenas se esse período deveria ser ampliado.

A equipe de normatização informou que o volume de contribuições era menor que o observado em consultas anteriores sobre fiscalização e sanções. Também haviam chegado três pedidos de prorrogação. O voto considerou que o assunto era complexo e afetaria diferentes setores regulados, o que justificava mais tempo para participação social.

O regulamento em elaboração tratava da comunicação à ANPD e às pessoas afetadas quando um incidente pudesse gerar risco ou dano relevante. A proposta também deveria especificar o prazo para informar a Autoridade, conforme o artigo 48 da LGPD. A consulta era parte da elaboração de uma regra geral e ainda não representava a aprovação final do regulamento.

O relator propôs estender o prazo por 15 dias, até 15 de junho de 2023. Os demais integrantes acompanharam o voto no circuito. Depois, a ANPD publicou a prorrogação e confirmou a nova data para envio das contribuições em notícia oficial.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto prorrogou por 15 dias a consulta pública sobre a minuta do regulamento de comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

Deveria o Conselho Diretor ampliar por mais 15 dias o prazo da consulta pública sobre a minuta do regulamento de comunicação de incidentes de segurança?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Coordenação-Geral de Normatização propôs prorrogar a consulta por 15 dias, diante do baixo volume de contribuições e de três pedidos de extensão.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou a prorrogação da consulta por mais 15 dias, até 15 de junho de 2023, para ampliar a participação sobre o regulamento proposto.

p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. O volume de contribuições era baixo em comparação com consultas anteriores da ANPD, e havia três pedidos de prorrogação apresentados por entidades interessadas.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. A complexidade do tema e seus efeitos sobre diversos setores regulados tornavam conveniente ampliar o tempo para ouvir a sociedade.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. O voto não registra determinações autônomas além da aprovação da prorrogação.

    p. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O prazo original terminaria em 31/05/2023; a consulta foi prorrogada por 15 dias até 15/06/2023, sem indicar a contagem.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Joacil Basílio Rael relator

    Votou pela prorrogação da consulta até 15 de junho.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 41, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Autoriza a maioria do Conselho Diretor a reduzir o prazo mínimo do circuito deliberativo, permitindo votar a prorrogação antes do encerramento da consulta.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Autoridade Nacional de Proteção de Dados Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 14/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000098/2021-67

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

CONSELHEIRO

JOACIL BASILIO RAEL

1. ASSUNTO

Prorrogação de Consulta Pública sobre Minuta de Resolução do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais.

2. EMENTA

PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONSULTA PÚBLICA. MINUTA DO REGULAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE DE SEGURANÇA COM DADOS PESSOAIS. APROVAÇÃO.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de processo administrativo tendo por objeto a avaliação da minuta do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com dados pessoais, submetida às necessárias etapas da Consulta e da Audiência Públicas (SEI nº 4205815 e 4213493), conforme voto deste mesmo gabinete aprovado à unanimidade pelos demais membros do Conselho Diretor da ANPD (SEI nº 4171788).

3.2. Ao avaliar o processo, julguei pertinente propor a duração de 30 (trinta) dias para a etapa da Consulta Pública, prazo este a findar no dia de amanhã, 31.05.2023, conforme Aviso de Publicação de Audiência Pública nº 1/2023 (SEI nº 4213493).

3.3. Diante disso, a Coordenação-Geral de Normatização – CGN propôs por meio do Despacho (SEI nº 4293503) a prorrogação do prazo da referida consulta por mais 15 (quinze) dias, tendo em vista o reduzido volume de contribuições recebidas em comparação a outros processos de normatização conduzidos pela ANPD e, ainda, a existência de 3 pedidos de prorrogação do prazo.

3.4. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado às 20h53 de ontem, dia 29 de maio, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 4293881).

3.5. É o relatório. Passo à análise

4. ANÁLISE

4.1. Conforme brevíssimo relatório, trata o presente voto da avaliação da recomendação apresentada pela equipe da CGN quanto à prorrogação do prazo da consulta pública, como dito, anteriormente estabelecido em 30 (trinta) dias.

4.2. Destaco que referido prazo foi fixado desta forma, com a ressalva de que, em caso de necessidade à ampla participação da sociedade na construção da solução regulatória mais adequada, apontado período poderia ser estendido.

4.3. Justamente nesse sentido vai a avaliação da equipe da normatização, destacando, em especial, a baixa participação da sociedade no processo em avaliação quando comparado às consultas realizadas para o regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas e para o regulamento de fiscalização.

Voto 14 (4295007) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 1

Página 2

4.4. A CGN destaca, ainda solicitações de prorrogação apresentadas pela Brasscom, Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (SEI nº 4291992), e da Information Technology Industry Council (ITI) (SEI nº 4292013) e (SEI nº 4293499).

4.5. Pelo exposto, não vislumbro prejuízo na concessão da prorrogação recomendada pela CGN. Pelo contrário, tendo em vista a complexidade do tema e a necessidade de ouvir os mais diversos setores regulados a serem afetados pelas disposições estabelecidas na minuta submetida à avaliação social, julgo conveniente e oportuna a prorrogação da etapa da Consulta Pública pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, encerrando-se, portanto, no próximo dia 15 (quinze) de junho de 2023.

5. VOTO

5.1. Diante de todo o exposto, voto pela prorrogação da Consulta Pública relacionada à minuta do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com dados pessoais, pelo prazo de mais 15 (quinze) dias, encerrando-se, portanto, no próximo dia 15 (quinze) de junho de 2023.

5.2. Por fim, considerando a relevância da matéria e a urgência de sua aprovação, tendo em vista que hoje, dia 30/05/2023, é o último dia do prazo para a realização da referida Consulta, portanto o último dia em que seria possível sua prorrogação sem solução de continuidade, proponho a votação por meio de circuito deliberativo com prazo inferior a sete dias, nos termos do § 1º do art. 41, do Regimento Interno.

5.3. É como voto.

JOACIL RAEL

DIRETOR RELATOR

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 30/05/2023, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4295007 e o código CRC C5C5A4D9 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000098/2021-67 SUPER nº 4295007

Voto 14 (4295007) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 2

Página 3

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 16/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000098/2021-67

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 13/2023 (SEI 4295583) DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 14/2023/DIR/JR/ANPD - SEI 4295007)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 30/05/2023, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4296127 e o código CRC 3173FE73 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000098/2021-67 SUPER nº 4296127

Voto 16 (4296127) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 3

Página 4

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 9/2023/DIR/NR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000098/2021-67

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 13/2023 (SEI 4295583) DIRETORA NAIRANE RABELO

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 14/2023/DIR/JR/ANPD - SEI 4295007)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 30/05/2023, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4296343 e o código CRC 87B501F2 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000098/2021-67 SUPER nº 4296343

Voto 9 (4296343) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 4

Página 5

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 15/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000098/2021-67

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 13/2023 (SEI 4295583) DIRETORA MIRIAN WIMMER

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 14/2023/DIR/JR/ANPD - SEI 4295007)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 30/05/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4296393 e o código CRC E882E8C1 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000098/2021-67 SUPER nº 4296393

Voto 15 (4296393) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 5

Página 6

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 16/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000098/2021-67

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 13/2023 (SEI 4295583) DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 14/2023/DIR/JR/ANPD - SEI 4295007)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 30/05/2023, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4296935 e o código CRC CEA1DD9 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000098/2021-67 SUPER nº 4296935

Voto 16 (4296935) SEI 00261.000098/2021-67 / pg. 6

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