Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 31/2023
- Processo
- 00261.002576/2023-35
- Relatoria
- Arthur Pereira Sabbat
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 6 dias
- Categoria
- inteligência artificial · participação social · regulação
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Outros circuitos deste processo
- CD nº 1/2025 Abertura em Edital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
Contexto
Contexto estendido
A consulta à sociedade discutia um projeto piloto de sandbox regulatório em inteligência artificial e proteção de dados. A ANPD receberia contribuições entre 3 de outubro e 1º de novembro de 2023 para reunir subsídios sobre o desenho do projeto e as questões a considerar.
Até 20 de outubro, a Autoridade havia recebido sete contribuições de alcance nacional e nenhuma contribuição internacional. O voto também registra pedidos de prorrogação por organizações interessadas em apresentar manifestações mais detalhadas. A coordenação técnica recomendou ampliar o prazo.
O relator considerou que mais tempo poderia ampliar a participação de atores nacionais e internacionais e ajudar a ANPD a avaliar diferentes perspectivas antes de definir o projeto. A consulta não expressava posição final da Autoridade sobre a regulamentação de inteligência artificial; seu objetivo era reunir informações para etapas posteriores.
O voto propôs acrescentar 30 dias e fixar o encerramento em 1º de dezembro de 2023. A prorrogação mudou o prazo e manteve o objeto da consulta, voltado ao desenho do projeto piloto. A ANPD confirmou a prorrogação no dia 31 de outubro e explicou que a medida buscava ampliar o diálogo e aprimorar o desenho do projeto, conforme notícia oficial. A prorrogação permitiria que organizações de outros países também analisassem a proposta e encaminhassem contribuições.
Síntese do voto
O voto recomendou prorrogar por 30 dias a consulta sobre o sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados, até 1º de dezembro de 2023.
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Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
A consulta recebeu sete contribuições nacionais e nenhuma internacional até 20/10/2023, e interessados pediram tempo para contribuições mais substanciais.
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-
Ampliar a participação permitiria considerar mais perspectivas antes de decisões futuras sobre o sandbox de inteligência artificial e proteção de dados.
-
A consulta reúne opiniões e informações para subsidiar uma posição futura, sem representar o posicionamento final da ANPD.
Determinações
-
Não há providência autônoma além da extensão da consulta; o voto não atribui ação adicional a unidade específica.
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Prazos
Votação
-
Arthur Pereira Sabbat relator
Relator; votou por prorrogar a consulta.
-
Joacil Basílio Rael acompanha o relator
Acompanhou o relator.
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-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou o relator.
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-
Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator
Acompanhou o relator.
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-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou o relator.
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Bases jurídicas
-
art. 18 da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Define a finalidade da tomada de subsídios como obtenção de insumos para o processo regulatório, elemento de contexto da consulta.
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art. 18, § 1º, da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Delimita a tomada de subsídios como etapa que não representa posicionamento final da ANPD, em analogia à consulta tratada no voto.
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art. 18, § 2º, da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Permite que a tomada de subsídios seja aberta ao público, característica compatível com a participação que a prorrogação busca ampliar.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 19 da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Prevê contribuições escritas ou reuniões técnicas como meios de participação na tomada de subsídios.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 20, I, da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Orienta a contextualização do tema para incentivar a apresentação de diferentes perspectivas.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 20, II, da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Prevê linguagem acessível ao público nas tomadas de subsídios, dentro do quadro participativo reproduzido no voto.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 20, III, da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Orienta identificar interessados para convocá-los a contribuir, medida relacionada ao objetivo de ampliar participantes.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 23 da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Dispõe sobre a submissão da proposta de consulta pública ao Conselho Diretor.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 24 da Portaria nº 16/2021 da ANPD procedimento
Prevê a divulgação na página da ANPD das informações de participação após a aprovação da consulta.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
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art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Regula circuito para matéria relevante e urgente; a relatoria invocou urgência para cumprir o prazo da consulta pública.
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art. 41, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Permite avaliar a redução do prazo mínimo de deliberação, recomendação dirigida aos participantes do circuito.
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- Fonte oficial
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ANPD
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
VOTO Nº 42/2023/DIR/AS/ANPD
PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DIRETOR
ARTHUR PEREIRA SABBAT
1. ASSUNTO
1.1. Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
2. EMENTA
2.1. PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONSULTA À SOCIEDADE. SANDBOX REGULATÓRIO.
3. RELATÓRIO
3.1. Vem à apreciação deste Relator a proposta de prorrogação de prazo para consulta à sociedade acerca do programa piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil, cujas sugestões deveriam ser enviadas eletronicamente no período de 03/10/2023 a 01/11/2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil (SEI 4616891).
3.1.1. Em 19 de outubro de 2023, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), recomendou ao Conselho Diretor a prorrogação do prazo de consulta à sociedade por trinta dias (SEI 4649819).
3.1.2. A matéria foi encaminhada para a Secretaria-Geral para que, nos termos do art. 27, da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, adotasse medidas para abertura de circuito deliberado visando à deliberação do Conselho Diretor (Despacho SEI 4649819).
3.1.3. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado no dia 20 de outubro de 2023, conforme certificado nos autos (SEI 4663818).
3.1.4. É o relato.
4. ANÁLISE
4.1. A consulta à sociedade é um processo de engajamento público que possibilita a participação ativa da sociedade na tomada de decisões governamentais e na formulação de políticas públicas.
4.2. Trata-se de importante ferramenta participativa que visa a obter elementos para subsidiar eventual posicionamento da ANPD sobre a temática, por meio da interação de diferentes setores interessados e que poderão ser afetados pela regulamentação futura em matéria de Inteligência Artificial e proteção de dados.
4.3. A Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que “Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, dispõe acerca da consulta à sociedade, nos seguintes termos:
Os instrumentos de consulta à sociedade são a Tomada de Subsídios, a Audiência Pública e a
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Consulta Pública
Subseção I
Da Tomada de Subsídios
Art. 18. A Tomada de Subsídios visa obter insumos para o processo de regulamentação e pode ser realizada a qualquer momento, a critério da Equipe de Projeto.
§ 1º A Tomada de Subsídios não representa o posicionamento final da ANPD.
§ 2º A Tomada de Subsídios pode ser aberta ao público ou restrita a convidados.
Art. 19. A participação na Tomada de Subsídios poderá ser feita por meio do encaminhamento de contribuições escritas ou por meio de reuniões técnicas.
Art. 20. As seguintes diretrizes devem ser observadas na Tomada de Subsídios:
I - publicação de resumo do tema objeto da Tomada de Subsídio para contextualizar seu público-alvo da discussão em andamento e incentivar a apresentação das diversas perspectivas do tema em análise;
II - utilização de linguagem acessível ao público em geral; e
III - identificação dos interessados no tema em discussão para, se possível, convocação para manifestação.
Art. 21. Os temas e as questões suscitadas no âmbito de contribuições à Consulta Pública podem ser objeto de Tomada de Subsídio para aperfeiçoamento da proposta.
Art. 22. É dispensada a oitiva da Assessoria Jurídica na Tomada de Subsídio, salvo se a Equipe de Projeto suscitar dúvida jurídica que requeira sua manifestação.
Subseção II
Da Consulta e da Audiência Públicas
Art. 23. A CGN submeterá à apreciação do Conselho Diretor a proposta de realização de Consulta Pública e de Audiência Pública.
Parágrafo único. A Assessoria Jurídica será ouvida acerca da proposta de regulamentação, nos termos do Regimento Interno, antes de seu encaminhamento ao Conselho Diretor, sem prejuízo de consultas em outras etapas do processo de regulamentação.
Art. 24. Após a aprovação pelo Conselho Diretor, as informações relativas à participação na Consulta Pública e na Audiência Pública serão disponibilizadas na página da ANPD na internet pela CGN, conforme previsto no Regimento Interno.
4.4. Nesse contexto, entendo que a consulta à sociedade, em formato similar à tomada de subsídios, oferece uma oportunidade para as partes interessadas expressarem as suas opiniões, levantarem preocupações e contribuírem com informações para moldar a estrutura do sandbox regulatório.
4.5. A justificativa apresentada decorre do fato de que até 20 de outubro de 2023 a Autoridade havia recebido apenas sete contribuições em âmbito nacional e nenhuma contribuição no âmbito internacional. Além disso, a Câmara.net e representantes do Departamento de Comércio dos Estados Unidos solicitaram prorrogação da mencionada consulta para pudessem apresentar contribuições mais substanciais.
4.6. Sendo assim, por razões de interesse público, acato a recomendação apresentada pela CGTP, no escopo de envolver maior gama de atores nacionais e internacionais e assegurar que suas perspectivas sejam consideradas, para que a ANPD possa tomar decisões mais sólidas e melhor fundamentadas.
5. VOTO
5.1. Diante de todo o exposto, voto favorável à prorrogação da consulta por um período adicional de 30 (trinta) dias, com término em 1º de dezembro de 2023.
5.2. Por fim, considerando a urgência na aprovação da matéria para cumprimento dos prazos propostos, em especial considerando o término do prazo em 1º de novembro de 2023, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno da ANPD. Recomendo, ainda, que seja observada a possibilidade de redução de prazo mínimo para deliberação,
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prevista no § 1º do art. 41 do mencionado Regimento.
5.3. É como voto.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
Diretor Relator
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 23/10/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4664330 e o código CRC A9CD601B no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35
SUPER nº 4664330
Voto 42 (4664330) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 3
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ANPD
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Gabinete do Diretor Joacil Rael
VOTO Nº 34/2023/DIR/JR/ANPD
PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35
INTERESSADO: ANPD
ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de Sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 31/2023 (SEI 4670699)
DIRETOR JOACIL RAEL
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho o Relator ( VOTO Nº 42/2023/DIR/AS/ANPD - SEI 4664330) |
| Não acompanho o Relator, nos seguintes termos: |
Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 27/10/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Voto 34 (4677339) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 4
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A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4677339 e o código CRC 7A3B5FD5 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35 SUPER nº 4677339
Voto 34 (4677339) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 5
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ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
VOTO Nº 33/2023/DIR/MW/ANPD
PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ
ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo |
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD, SEI nº 4664330) |
| Não acompanho o Relator |
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 26/10/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4678654 e o código CRC E1387B3C no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35
SUPER nº 4678654
Voto 33 (4678654)
SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 6
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ANPD
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Gabinete da Diretora Nairane Rabelo Leitão
VOTO Nº 32/2023/DIR/NR/ANPD
PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho a Relatoria no Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD (SEI nº 4664330) |
| Não acompanho o Relator, nos seguintes termos: |
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO
Diretora
Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 30/10/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4690445 e o código CRC 91E5EEC7 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35
SUPER nº 4690445
Voto 32 (4690445) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 7
Página 8
ANPD
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Gabinete do Diretor-Presidente
VOTO Nº 36/2023/GABPR/ANPD
PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETOR-PRESIDENTE
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho a Relatoria no Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD (SEI nº 4664330) |
| Não acompanho o Relator, nos seguintes termos: |
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 30/10/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4691871 e o código CRC 1D114ABD no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35 SUPER nº 4691871
Voto 36 (4691871) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 8