CD nº 31/2023

Prorrogação da consulta sobre sandbox regulatório de IA e proteção de dados

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 31/2023
Processo
00261.002576/2023-35
Relatoria
Arthur Pereira Sabbat
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
6 dias
Categoria
inteligência artificial · participação social · regulação
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 1/2025 Abertura em Edital do sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

Contexto

Contexto estendido

A consulta à sociedade discutia um projeto piloto de sandbox regulatório em inteligência artificial e proteção de dados. A ANPD receberia contribuições entre 3 de outubro e 1º de novembro de 2023 para reunir subsídios sobre o desenho do projeto e as questões a considerar.

Até 20 de outubro, a Autoridade havia recebido sete contribuições de alcance nacional e nenhuma contribuição internacional. O voto também registra pedidos de prorrogação por organizações interessadas em apresentar manifestações mais detalhadas. A coordenação técnica recomendou ampliar o prazo.

O relator considerou que mais tempo poderia ampliar a participação de atores nacionais e internacionais e ajudar a ANPD a avaliar diferentes perspectivas antes de definir o projeto. A consulta não expressava posição final da Autoridade sobre a regulamentação de inteligência artificial; seu objetivo era reunir informações para etapas posteriores.

O voto propôs acrescentar 30 dias e fixar o encerramento em 1º de dezembro de 2023. A prorrogação mudou o prazo e manteve o objeto da consulta, voltado ao desenho do projeto piloto. A ANPD confirmou a prorrogação no dia 31 de outubro e explicou que a medida buscava ampliar o diálogo e aprimorar o desenho do projeto, conforme notícia oficial. A prorrogação permitiria que organizações de outros países também analisassem a proposta e encaminhassem contribuições.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto recomendou prorrogar por 30 dias a consulta sobre o sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados, até 1º de dezembro de 2023.

p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

A consulta à sociedade sobre o sandbox de inteligência artificial e proteção de dados deveria ser prorrogada por 30 dias, até 1º/12/2023?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa recomendou mais trinta dias para a consulta, diante do volume inicial de contribuições e de pedidos de interessados.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou estender a consulta por 30 dias, até 1º/12/2023, para permitir novas contribuições à análise do sandbox.

p. 2, 4, 6, 7 e 8 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. A consulta recebeu sete contribuições nacionais e nenhuma internacional até 20/10/2023, e interessados pediram tempo para contribuições mais substanciais.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  2. Ampliar a participação permitiria considerar mais perspectivas antes de decisões futuras sobre o sandbox de inteligência artificial e proteção de dados.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  3. A consulta reúne opiniões e informações para subsidiar uma posição futura, sem representar o posicionamento final da ANPD.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Não há providência autônoma além da extensão da consulta; o voto não atribui ação adicional a unidade específica.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. A consulta, aberta de 03/10 a 01/11/2023, foi prorrogada por 30 dias, até 1º/12/2023.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Arthur Pereira Sabbat relator

    Relator; votou por prorrogar a consulta.

    p. 1, 2 e 3 leitura assistida por IA confiança média

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança média

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança média

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 8 leitura assistida por IA confiança média

Bases jurídicas

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

VOTO Nº 42/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35

INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

DIRETOR

ARTHUR PEREIRA SABBAT

1. ASSUNTO

1.1. Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

2. EMENTA

2.1. PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONSULTA À SOCIEDADE. SANDBOX REGULATÓRIO.

3. RELATÓRIO

3.1. Vem à apreciação deste Relator a proposta de prorrogação de prazo para consulta à sociedade acerca do programa piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados no Brasil, cujas sugestões deveriam ser enviadas eletronicamente no período de 03/10/2023 a 01/11/2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil (SEI 4616891).

3.1.1. Em 19 de outubro de 2023, a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP), recomendou ao Conselho Diretor a prorrogação do prazo de consulta à sociedade por trinta dias (SEI 4649819).

3.1.2. A matéria foi encaminhada para a Secretaria-Geral para que, nos termos do art. 27, da Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, adotasse medidas para abertura de circuito deliberado visando à deliberação do Conselho Diretor (Despacho SEI 4649819).

3.1.3. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado no dia 20 de outubro de 2023, conforme certificado nos autos (SEI 4663818).

3.1.4. É o relato.

4. ANÁLISE

4.1. A consulta à sociedade é um processo de engajamento público que possibilita a participação ativa da sociedade na tomada de decisões governamentais e na formulação de políticas públicas.

4.2. Trata-se de importante ferramenta participativa que visa a obter elementos para subsidiar eventual posicionamento da ANPD sobre a temática, por meio da interação de diferentes setores interessados e que poderão ser afetados pela regulamentação futura em matéria de Inteligência Artificial e proteção de dados.

4.3. A Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, que “Aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, dispõe acerca da consulta à sociedade, nos seguintes termos:

Os instrumentos de consulta à sociedade são a Tomada de Subsídios, a Audiência Pública e a

Voto 42 (4664330)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 1

Página 2

Consulta Pública

Subseção I

Da Tomada de Subsídios

Art. 18. A Tomada de Subsídios visa obter insumos para o processo de regulamentação e pode ser realizada a qualquer momento, a critério da Equipe de Projeto.

§ 1º A Tomada de Subsídios não representa o posicionamento final da ANPD.

§ 2º A Tomada de Subsídios pode ser aberta ao público ou restrita a convidados.

Art. 19. A participação na Tomada de Subsídios poderá ser feita por meio do encaminhamento de contribuições escritas ou por meio de reuniões técnicas.

Art. 20. As seguintes diretrizes devem ser observadas na Tomada de Subsídios:

I - publicação de resumo do tema objeto da Tomada de Subsídio para contextualizar seu público-alvo da discussão em andamento e incentivar a apresentação das diversas perspectivas do tema em análise;

II - utilização de linguagem acessível ao público em geral; e

III - identificação dos interessados no tema em discussão para, se possível, convocação para manifestação.

Art. 21. Os temas e as questões suscitadas no âmbito de contribuições à Consulta Pública podem ser objeto de Tomada de Subsídio para aperfeiçoamento da proposta.

Art. 22. É dispensada a oitiva da Assessoria Jurídica na Tomada de Subsídio, salvo se a Equipe de Projeto suscitar dúvida jurídica que requeira sua manifestação.

Subseção II

Da Consulta e da Audiência Públicas

Art. 23. A CGN submeterá à apreciação do Conselho Diretor a proposta de realização de Consulta Pública e de Audiência Pública.

Parágrafo único. A Assessoria Jurídica será ouvida acerca da proposta de regulamentação, nos termos do Regimento Interno, antes de seu encaminhamento ao Conselho Diretor, sem prejuízo de consultas em outras etapas do processo de regulamentação.

Art. 24. Após a aprovação pelo Conselho Diretor, as informações relativas à participação na Consulta Pública e na Audiência Pública serão disponibilizadas na página da ANPD na internet pela CGN, conforme previsto no Regimento Interno.

4.4. Nesse contexto, entendo que a consulta à sociedade, em formato similar à tomada de subsídios, oferece uma oportunidade para as partes interessadas expressarem as suas opiniões, levantarem preocupações e contribuírem com informações para moldar a estrutura do sandbox regulatório.

4.5. A justificativa apresentada decorre do fato de que até 20 de outubro de 2023 a Autoridade havia recebido apenas sete contribuições em âmbito nacional e nenhuma contribuição no âmbito internacional. Além disso, a Câmara.net e representantes do Departamento de Comércio dos Estados Unidos solicitaram prorrogação da mencionada consulta para pudessem apresentar contribuições mais substanciais.

4.6. Sendo assim, por razões de interesse público, acato a recomendação apresentada pela CGTP, no escopo de envolver maior gama de atores nacionais e internacionais e assegurar que suas perspectivas sejam consideradas, para que a ANPD possa tomar decisões mais sólidas e melhor fundamentadas.

5. VOTO

5.1. Diante de todo o exposto, voto favorável à prorrogação da consulta por um período adicional de 30 (trinta) dias, com término em 1º de dezembro de 2023.

5.2. Por fim, considerando a urgência na aprovação da matéria para cumprimento dos prazos propostos, em especial considerando o término do prazo em 1º de novembro de 2023, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno da ANPD. Recomendo, ainda, que seja observada a possibilidade de redução de prazo mínimo para deliberação,

Voto 42 (4664330)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 2

Página 3

prevista no § 1º do art. 41 do mencionado Regimento.

5.3. É como voto.

ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor Relator

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 23/10/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4664330 e o código CRC A9CD601B no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35

SUPER nº 4664330

Voto 42 (4664330)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 3

Página 4

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 34/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35

INTERESSADO: ANPD

ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de Sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 31/2023 (SEI 4670699)

DIRETOR JOACIL RAEL

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho o Relator ( VOTO Nº 42/2023/DIR/AS/ANPD - SEI 4664330)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 27/10/2023, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Voto 34 (4677339) SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 4

Página 5

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4677339 e o código CRC 7A3B5FD5 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35                         SUPER nº 4677339

Voto 34 (4677339)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 5

Página 6

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 33/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados e Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor/MJ

ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho o Relator (Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD, SEI nº 4664330)
Não acompanho o Relator

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 26/10/2023, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4678654 e o código CRC E1387B3C no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35

SUPER nº 4678654

Voto 33 (4678654)

SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 6

Página 7

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete da Diretora Nairane Rabelo Leitão

VOTO Nº 32/2023/DIR/NR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatoria no Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD (SEI nº 4664330)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Diretora

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 30/10/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4690445 e o código CRC 91E5EEC7 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35

SUPER nº 4690445

Voto 32 (4690445)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 7

Página 8

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO Nº 36/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.002576/2023-35

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

ASSUNTO: Pedido de prorrogação da consulta à sociedade sobre o projeto piloto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR-PRESIDENTE

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatoria no Voto nº 42/2023/DIR/AS/ANPD (SEI nº 4664330)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
X Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
Não aplicável à hipótese

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 30/10/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4691871 e o código CRC 1D114ABD no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.002576/2023-35                         SUPER nº 4691871

Voto 36 (4691871)  SEI 00261.002576/2023-35 / pg. 8

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