CD nº 4/2024

Não aprovação e arquivamento de proposta de Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 4/2024
Processo
00261.001536/2021-12
Relatoria
Joacil Basílio Rael
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
8 dias
Categoria
regulação
Resultado
3-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

A proposta começou a ser elaborada em 2022 para explicar conceitos e princípios da LGPD e oferecer diretrizes não vinculantes sobre operações de tratamento. Após análise jurídica e ajustes técnicos, o relator pediu que a área de normatização verificasse se ainda havia conteúdo próprio que justificasse publicar o guia. O relatório do voto registra que a conclusão formal do processo não havia sido feita e que a Secretaria-Geral retomou a análise ao revisar os processos após a migração do sistema eletrônico. Consulte o voto oficial.

A área técnica concluiu que partes da minuta já estavam cobertas por publicações sobre cookies, tratamento de dados pelo Poder Público e contexto eleitoral. Por isso, o relator recomendou não aprovar o guia geral e arquivar o processo, com possibilidade de aproveitar os temas restantes em documentos futuros.

O Conselho não aprovou a minuta. A decisão não revogou os guias já publicados nem impediu novos materiais sobre assuntos específicos. Ela também é distinta do CD nº 15/2023, que aprovou uma proposta própria sobre atividades acadêmicas e pesquisas.

p. 1–7 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O Conselho Diretor não aprovou a minuta do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais e apoiou o arquivamento do processo.

p. 1–3 leitura assistida por IA confiança média

Questão

A minuta ainda apresentava conteúdo próprio e atual que justificasse a publicação do Guia Orientativo geral sobre Tratamento de Dados Pessoais?

p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

O relator propôs não aprovar a minuta do guia e submeter ao circuito o arquivamento do processo administrativo.

p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho não aprovou a minuta do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais e acompanhou a proposta de arquivamento do processo.

p. 3–7 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. Publicações posteriores da ANPD haviam incorporado partes do conteúdo, reduzindo a utilidade prática da minuta como guia geral.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  2. O arquivamento não impedia que os assuntos remanescentes fossem aproveitados oportunamente em outros documentos da Autoridade.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Não aprovar o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais e arquivar o processo sem publicar o guia.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. Prazo mínimo proposto para o circuito deliberativo: 10 dias.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Joacil Basílio Rael relator

    Votou pela não aprovação do guia e pelo arquivamento do processo.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 55-J, VI, da LGPD competência

    Atribui à ANPD competência para promover o conhecimento público das normas e políticas de proteção de dados, fundamento jurídico da proposta de guia orientativo.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
Página do arquivo na ANPD
Cópia preservada
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Capturado em
SHA-256
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Camada de texto
sim — PDF com camada de texto; transcrição abaixo, 8 páginas

Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.

Página 1

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 1/2024/DIR-JR/CD

PROCESSO Nº 00261.001536/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

VOTO JOACIL BASÍLIO RAEL

1. ASSUNTO

1.1. Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais

2. EMENTA

2.1. PROPOSTA DE MINUTA DE GUIA ORIENTATIVO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO. ABERTURA DE CIRCUITO DELIBERATIVO PARA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

3. REFERÊNCIA

3.1. Voto (SEI nº 0045463).

4. RELATÓRIO

4.1. Trata-se de proposta de Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais, que tem por finalidade esclarecer conceitos básicos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e estabelecer diretrizes não-vinculantes quanto às principais etapas e práticas relativas às operações de tratamento, observados os princípios dispostos neste diploma legal.

4.2. A Nota Técnica nº 7/2022/CGN/ANPD (SEI nº 0045451) submeteu a proposta do Guia Orientativo (SEI nº 0045452) à então Assessoria Jurídica da ANPD (ASJUR) que se manifestou sobre a minuta e fez recomendações de

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Página 2

ajustes, nos termos do Parecer nº 00014/2022/GAB/ASJUR-ANPD/CGU/AGU (SEI nº 0045454), aprovado pelo Despacho nº 00021/2022 GAB/ASJUR- ANPD/CGU/AGU (SEI nº 0045455) em 08 de julho de 2022.

4.3. A Coordenação-Geral de Normatização (CGN) avaliou as recomendações e por meio da Nota Técnica nº 32/2022/CGN/ANPD (SEI nº 0045456) encaminhou nova minuta de Guia Orientativo (SEI nº 0045457) à Secretaria Geral do Conselho Diretor da ANPD para adoção das providências cabíveis.

4.4. O processo foi distribuído para relatoria do Diretor Joacil Rael, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 0045459), em 16 de agosto de 2022.

4.7. O Diretor Relator, por meio do Despacho (SEI nº 0045461) encaminhou o processo à CGN para avaliar a possibilidade e a pertinência de utilizar os estudos e conteúdos produzidos para subsidiar publicações futuras que tratem de matérias conexas à constante na minuta apresentada, por considerar que o documento, por ter tido parcela de seu conteúdo extraído para subsidiar outras publicações da ANPD, pode não apresentar soluções práticas às dúvidas atuais dos setores regulados.

4.9. Após a avaliação do despacho, o processo retornou a este Gabinete com a Nota Técnica nº 31/2023/CGN/ANPD (SEI nº 0045462), por meio da qual a CGN opinou pela não aprovação do Guia pelo Conselho

Diretor da ANPD, com o consequente arquivamento do processo administrativo.

4.11. A Secretaria Geral, por meio do Despacho (SEI nº 0103163), apontou que por ocasião da mudança de sistema de processo eletrônico ocorrida na ANPD, a Secretaria-Geral realizou a verificação do andamento dos processos, de forma a permitir que os processos fossem migrados para sistema processual próprio da Autoridade. Na ocasião da revisão do presente processo, verificou-se que não foi realizada a conclusão do processo de deliberação pelo Conselho Diretor.

4.13. É o que importa relatar. 4.15. 5. ANÁLISE Passo à avaliação da matéria.

6.1. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), representa um marco regulatório sobre o tratamento de dados pessoais. Apresenta conceitos, princípios e parâmetros com o desafio de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais.

6.3. Ao mesmo tempo, a LGPD deixa espaços para interpretações e

Voto 1 (0103365) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 2

Página 3

regulamentação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a quem a Lei conferiu, em seu art. 55-J, VI, a competência para promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança.

6.5. Nessa seara se insere a ação proposta inicialmente pela CGN, relacionada à publicação do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais. O documento busca explicar conceitos básicos e princípios constantes na LGPD e, principalmente, estabelecer diretrizes não-vinculantes aos agentes de tratamento quanto à adequação das operações de tratamento de dados pessoais.

6.7. Ocorre que, por razões contextuais, outros documentos produzidos pela ANPD em concomitância com os estudos para a produção do presente Guia, acabaram por esvaziar o conteúdo do documento apresentado a este conselho. Com efeito, diversas informações apresentadas na minuta ora avaliada foram, de alguma forma, inseridas em outras publicações produzidas pela ANPD, a exemplo do Guia de Cookies e proteção de dados pessoais, do Guia de tratamento pelo Poder Público e do Guia para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral.

6.9. Por esta razão, julguei pertinente devolver o processo à CGN para que, a partir desta perspectiva, avaliasse a possibilidade de aproveitar os conteúdos remanescentes em futuras publicações da ANPD.

6.11. Em resposta, a equipe da CGN, verificou o esvaziamento do conteúdo da minuta apresentada e opinou pelo arquivamento do processo administrativo, sem prejuízo de que que os assuntos tratados no documento possam ser aproveitados oportunamente em outros documentos a serem elaborados pela Autoridade.

6.13. Desta forma, munido de todos os argumentos estampados pela equipe de normatização da ANPD na Nota Técnica nº 31/2023/CGN/ANPD (SEI nº 0045456), julgo ser o caso de arquivar o presente processo, sem a publicação do Guia proposto.

7. VOTO

7.1. Diante de todo o exposto, voto pela não aprovação do Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais.

7.3. Para que seja realizado o arquivamento proponho votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno, submetendo à avaliação dos demais membros do Conselho Diretor da ANPD, fixando o prazo mínimo deste Circuito Deliberativo em 10 (dez) dias, nos moldes do art. 41 do ato infralegal.

Voto 1 (0103365) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 3

Página 4

7.5. É como voto.

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basílio Rael, Diretor(a), em 23/02/2024, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0103365 e o código CRC B0513817.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8156 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001536/2021-12 SEI nº 0103365

Voto 1 (0103365) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 4

Página 5

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor Arthur Sabbat

Brasília-DF, na data da assinatura.

VOTO Nº 3/2024/DIR-AS/CD/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001536/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Seleção Opção
X Acompanho o voto do Relator, conforme VOTO Nº 1/2024/DIR-JR/CD (SUPER Nº 0103365).
Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos:

ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 05/03/2024, às 21:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0107474 e o código CRC AD8675E4.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Voto em Circuito Deliberativo 3 (0107474) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 5

Página 6

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001536/2021-12 SEI nº 0107474

Voto em Circuito Deliberativo 3 (0107474) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 6

Página 7

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Gabinete do Diretor-Presidente

Brasília-DF, na data da assinatura.

VOTO Nº 5/2024/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.001536/2021-12

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

ASSUNTO: Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
Seleção Opção
X Acompanho o voto do Relator, conforme VOTO Nº 1/2024/DIR-JR/CD (SUPER Nº 0103365).
Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos:

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 06/03/2024, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0107587 e o código CRC 55B0B03D.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, Telefone: (61) 2025-8171 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Voto em Circuito Deliberativo 5 (0107587) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 7

Página 8

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001536/2021-12 SEI nº 0107587

Voto em Circuito Deliberativo 5 (0107587) SEI 00261.001536/2021-12 / pg. 8

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