Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 25/2025
- Processo
- 00261.000405/2021-18
- Relatoria
- Arthur Pereira Sabbat
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 3 dias
- Categoria
- cooperação institucional
- Resultado
- 5-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Outros circuitos deste processo
- CD nº 14/2021 Abertura em Memorando de entendimento entre ANPD e AEPD (Espanha)
Contexto
Contexto estendido
A ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) mantinham um memorando de entendimento assinado em 2021. O instrumento organizou a cooperação institucional e a troca de conhecimento técnico sobre proteção de dados pessoais. O circuito analisou a continuidade desse vínculo, que previa colaboração e divulgação de experiências regulatórias.
A parceria já permitia reuniões técnicas e intercâmbio de informações sobre temas de interesse comum. O voto citou atividades anteriores ligadas a agentes que coletam dados em larga escala, à proteção de crianças em serviços digitais e à comunicação de incidentes. Também registrou conversas sobre novas tecnologias e práticas de supervisão, sem tratar esses intercâmbios como decisões vinculantes para a regulação brasileira.
O memorando vigente se aproximava do fim do prazo em 4 de outubro de 2025. A minuta submetida ao Conselho prorrogaria a vigência por mais quatro anos. As demais cláusulas permaneceriam iguais, de modo que a mudança se limitava ao prazo e preservava o quadro de cooperação já estabelecido.
A relatoria recomendou aprovar a prorrogação em versões em português e espanhol, comunicar a decisão à AEPD e publicar o aditamento. O circuito ocorreu entre 8 e 11 de setembro de 2025. O memorando público entre ANPD e AEPD registra os termos originais do acordo.
Síntese do voto
O voto propôs prorrogar por quatro anos o memorando entre a ANPD e a autoridade espanhola de proteção de dados, mantendo as demais condições de cooperação técnica e institucional.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
As partes mantinham interesse mútuo na continuidade da cooperação e registraram resultados positivos para suas capacidades institucionais.
-
A experiência técnica da AEPD e as iniciativas conjuntas já realizadas apoiaram o desenvolvimento dos trabalhos das áreas finalísticas da ANPD.
-
A alteração se limita à prorrogação da vigência, pois as demais cláusulas do memorando original permanecem inalteradas.
p. 5 leitura assistida por IA confiança média
Determinações
-
Notificar formalmente a AEPD sobre a decisão e informar os procedimentos necessários à formalização do termo aditivo.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Publicar o termo aditivo no Diário Oficial da União e nos demais meios oficiais de comunicação da ANPD.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
Prazos
Votação
-
Arthur Pereira Sabbat relator
Votou pela aprovação do termo aditivo de prorrogação.
p. 6 leitura assistida por IA confiança alta
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou o relator e apoiou a redução do prazo deliberativo.
p. 8 leitura assistida por IA confiança alta
-
Iagê Zendron Miola acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e concordou com o prazo reduzido do circuito.
p. 10 leitura assistida por IA confiança alta
-
Lorena Giuberti Coutinho acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e concordou com a redução do prazo.
p. 12 leitura assistida por IA confiança alta
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e concordou com o prazo inferior a sete dias.
p. 14 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
arts. 1º e 2º da LGPD fundamento jurídico
Expressa o objetivo de proteger direitos fundamentais invocado para justificar a continuidade da cooperação institucional.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
-
arts. 1º e 2º da LGPD fundamento jurídico
Reúne os fundamentos da proteção de dados que a nota técnica relaciona aos valores comuns das autoridades.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
-
§ 1º do art. 41, do Regimento Interno procedimento
Autoriza reduzir o prazo mínimo para deliberação do termo aditivo no circuito deliberativo.
p. 6 leitura assistida por IA confiança média
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
- Cópia preservada
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34142918ce149717…- Camada de texto
- não — digitalização; transcrição visual abaixo, 15 páginas
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretor Arthur Sabbat
VOTO Nº 28/2025/DIR-AS/CD
DIRETOR RELATOR : ARTHUR PEREIRA SABBAT
1. ASSUNTO
1.1. Memorando de Entendimento entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD. Termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência.
2. EMENTA
2.1. MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD E A AGÊNCIA ESPANHOLA DE PROTEÇÃO DE DADOS – AEPD. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CONJUNTAS NA ÁREA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. INTERESSE MÚTUO NA RENOVAÇÃO. RESULTADOS POSITIVOS DECORRENTES DO AJUSTE. VOTO PELA APROVAÇÃO DA MINUTA E AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO.
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do Memorando de Entendimento celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD, que tem por objeto “estabelecer as bases para a colaboração institucional entre seus signatários, com a finalidade de promover a disseminação do direito à proteção de dados pessoais; garantir a cooperação conjunta em matéria de proteção de dados pessoais e fornecer um quadro para a troca de conhecimentos técnicos e melhores práticas, a fim de fortalecer as capacidades técnicas de ambas as partes relacionadas à aplicação da lei sobre a proteção de dados pessoais.”
3.2. Segundo a Nota Técnica 14 (0198874), “A fim de estreitar os
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laços institucionais entre a ANPD e a AEPD, foi realizada, em 7 de março do corrente ano, visita institucional de alto nível na AEPD, com delegação composta pelo Diretor-Presidente, Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, e seu Gerente e Projeto, Sr. Jeferson Dias Barbosa. Naquela ocasião, acordou-se, entre outras ações de cooperação, que se tomariam as providências necessárias para assinatura de um Termo Aditivo com a finalidade de estender a parceria entre as duas instituições.”
3.3. No dia 15 de maio de 2025, foi proposta de minuta de Termo Aditivo à contraparte espanhola, para revisão e eventuais comentários.
3.4. Durante a realização do XXII Encontro Anual da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados (Ripd), realizado entre os dias 26 e 28 de maio na cidade de Cartagena das Índias, Colômbia, representantes da AEPD confirmaram interesse em firmar o Termo em comento durante o Encontro Anual da Global Privacy Assembly (GPA), a ser realizado entre os dias 15 e 19 de setembro próximo, na cidade de Seul, Coreia do Sul.
3.5. Ao ser questionada sobre o andamento da análise do referido documento, a AEPD informou à CAI/CGRII, no dia 7 de julho de 2025, que a minuta havia sido submetida ao setor jurídico daquela Agência.
3.6. No dia 20 de agosto de 2025, a AEPD informou (0206874) que a minuta havia sido aprovada pelo seu setor jurídico.
3.7. Na sequência, a Coordenação-Geral de Administração, ao examinar o instrumento, por meio da Nota Técnica 12 (0208230), concluiu que não se verifica necessidade de manifestação quanto a eventuais exigências formais administrativas ou quanto a aspectos financeiros e orçamentários que impliquem a verificação de disponibilidade de recursos relacionados à celebração do instrumento em questão.
3.8. Posteriormente, a Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD (PFE), por meio do PARECER n. 00053/2025/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (0210377), manifestou-se pela regularidade jurídica da minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Memorando de Entendimento celebrado entre a ANPD e a AEPD, desde que observadas as recomendações constantes no parágrafo 14 do opinativo.
3.9. O Despacho (0210408) encaminhou o termo aditivo ao Memorando de Entendimento, devidamente atualizado, nas versões em português (0210469) e em espanhol (0210470) para apreciação pelo Conselho Diretor. Na oportunidade, informou que as alterações recomendadas no Parecer PFE/ANPD (0210377) foram incorporadas integralmente, em especial aquelas elencadas no item 14 do referido Parecer.
3.10. O processo foi distribuído a este Gabinete neste dia, 07/09/2025, conforme certidão de distribuição constante nos autos (0210476),
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para que seja relatada a matéria perante o Conselho Diretor.
3.11. É o relatório.
4. ANÁLISE
4.1. Conforme relatado acima, trata-se de avaliação da minuta de Termo Aditivo que tem que como objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Memorando de Entendimento celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD.
4.2. A parceria foi firmada em 2021 e está prevista para findar-se em 04/10/2025 (0025383). A CGRII informa Nota Técnica 14 (0198874) que os partícipes têm interesse em estender o prazo de vigência da cooperação por mais 4 (quatro) anos, a fim de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do escopo do acordo inicialmente firmado.
4.3. Conforme se verifica dos autos, a aproximação institucional das partes é longeva e perdura até a presente data, com resultados positivos para ambas. Segue um breve histórico das iniciativas conjuntas realizadas:
Reuniões Técnicas ANPD-AEPD
| Data | Temáticas |
|---|---|
| 18/04/2023 | (i) Corretores de dados (data brokers); (ii) proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes no TikTok; (iii) procedimentos relativos a notificações de incidentes de segurança. |
| 23/05/2025 | (i) Sandbox regulatório em IA; (ii) tomada de subsídios para regulamento de IA; (iii) PDP de menores de idade |
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| Data | Temáticas |
|---|---|
| 01/07/2025 | Biometria |
| 23/09/2025 (reunião agendada) | (i) PET; (ii) blockchains; (iii) verificação e certificação etárias |
4.4. Cabe destacar ainda a manifestação da CGRII quanto à motivação para a renovação do Memorando de Entendimento em comento (0198874):
De acordo com o teor da Nota Técnica nº 01/2021/CGRII/ANPD (0025349):
A celebração de cooperação com a AEPD demonstra-se relevante, haja vista alguns aspectos principais, tais como:
a) O estabelecimento de uma relação cooperativa com autoridade que conta com 27 (vinte e sete) anos de criação e experiência, o que pode auxiliar em muito a ANPD a partir do compartilhamento de estudos, publicações e experiências no âmbito da proteção de dados pessoais
b) A AEPD tem como fundamento normativo precípuo, para além da Lei Orgânica 03/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, o Regulamento Geral de Proteção de Dados do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, cujos preceitos, em diversas temáticas, muito se assemelham com as prescrições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira;
c) A AEPD compartilha dos mesmos valores e princípios que direcionam o tratamento de dados pessoais e a atuação da ANPD, como é o caso do respeito à privacidade, da autodeterminação informativa, da liberdade, do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme disposto nos arts. 1º e 2º da LGPD.
Para além das motivações elencadas na referida Nota
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Técnica, sublinha-se que a AEPD é uma instituição de reconhecida competência técnica na Europa. As reuniões bilaterais mantidas com o corpo técnico da contraparte espanhola têm contribuído para o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelas áreas finalísticas desta ANPD. Muitos dos documentos elaborados por aquela Agência são, igualmente, consultados para desenvolvimento de produtos pela ANPD, como guias orientativos, regulamentações, etc.
Adiciona-se o fato de que a AEPD exerce a função de Secretariado Permanente da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados (Ripd). Como a ANPD exerce, atualmente, a função de Presidência da mesma Rede, a articulação com a AEPD reveste-se de relevância, inclusive no que diz respeito à cooperação com outras Autoridades de Proteção de Dados (APDs) no espaço ibero-americano.
4.5. No que tange à minuta propriamente dita, verifico que houve apenas ajustes redacionais em relação à versão submetida pela ANPD à AEPD, em razão de recomendação feita pela PFE.
4.6. No mais, o interesse mútuo na continuidade da cooperação técnica e institucional, bem como os resultados positivos decorrentes do esforço conjunto, restaram devidamente expressos na minuta do Termo Aditivo (0210469). Vejamos:
CONSIDERANDO o interesse mútuo na continuidade da cooperação técnica e institucional estabelecida no âmbito do referido Memorando;
CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos, que contribuíram significativamente para o fortalecimento das capacidades institucionais das Partes, para a troca de boas práticas em proteção de dados pessoais e para a promoção de uma atuação coordenada em fóruns internacionais;
4.7. Vale ressaltar que, segundo a cláusula segunda, “Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do Memorando de Entendimento original, que continuam a produzir seus efeitos legais e operacionais.” Neste sentido, ressalta-se que o escopo do presente termo aditivo se restringe à prorrogação do prazo de vigência do Memorando de Entendimento.
Voto 28 (0210477)
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4.8. Por todo o exposto, presentes os elementos de conveniência e oportunidade da Administração, bem como a devida motivação para a prorrogação do ajuste, concluo que foram preenchidas as condições necessárias à assinatura do termo aditivo de prorrogação de prazo, motivo pelo qual proponho ao Conselho Diretor a sua aprovação.
5. VOTO
5.1. Pelo exposto, voto pela aprovação do Termo Aditivo ao Memorando de Entendimento entre a ANPD e a AEPD, na forma das minutas em português (0210469) e em espanhol (0210470).
5.2. Considerando a relevância da matéria e a premente necessidade de formalização do Termo Aditivo, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, com prazo inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41, do Regimento Interno.
5.3. Após a deliberação do Conselho Diretor, adotem-se as providências com vistas a:
i) Notificar formalmente a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD acerca desta decisão, informando-a sobre os procedimentos a serem adotados para a sua formalização; e
ii) Providenciar a publicação do Termo Aditivo ao Memorando de Entendimento no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação oficiais da ANPD;
5.4. É como voto.
ARTHUR PEREIRA SABBAT
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 07/09/2025, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0210477 e o código CRC 44A2686B.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Voto 28 (0210477) SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 6
Página 7
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000405/2021-18
SEI nº 0210477
Voto 28 (0210477)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 7
Página 8
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretora Miriam Wimmer
VOTO Nº 25/2025/DIR-MW/CD
PROCESSO Nº 00261.000405/2021-18
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
ASSUNTO: Memorando de Entendimento entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA MIRIAM WIMMER
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho o Relator (Voto nº 28/2025/DIR-AS/CD, SEI nº 0210477) e me manifesto favoravelmente à redução do prazo mínimo de deliberação, nos termos do art. 41, § 1º, do Regimento Interno |
| Não acompanho o Relator |
Voto 25 (0210929) SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 8
Página 9
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 09/09/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0210929 e o código CRC B643A3BD.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8166 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000405/2021-18
SEI nº 0210929
Voto 25 (0210929)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 9
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ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretor-Iagê Miola
VOTO Nº 34/2025/DIR-IM/CD
PROCESSO Nº 00261.000405/2021-18
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Memorando de Entendimento entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD. Termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência.
CIRCUITO DELIBERATIVO (0210476)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 28/2025/DIR-AS/CD (SEI 0210477) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
IAGÊ ZENDRON MIOLA
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 10/09/2025, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0211110 e o código CRC 43A82BFB.
Voto 34 (0211110)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 10
Página 11
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000405/2021-18
SEI nº 0211110
Voto 34 (0211110)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 11
Página 12
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretora Lorena Coutinho
VOTO Nº 1/2025/DIR-LC/CD
PROCESSO Nº 00261.000405/2021-18
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Memorando de Entendimento entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD. Termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência.
CIRCUITO DELIBERATIVO (0210476)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 28/2025/DIR-AS/CD (SEI 0210477) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
LORENA GIUBERTI COUTINHO
Diretora
Documento assinado eletronicamente por Lorena Giuberti Coutinho, Diretor(a), em 10/09/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Voto 1 (0211128)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 12
Página 13
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0211128 e o código CRC ACE40B12.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000405/2021-18
SEI nº 0211128
Voto 1 (0211128)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 13
Página 14
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Gabinete do Diretor-Presidente
VOTO Nº 16/2025/GABPR
PROCESSO Nº 00261.000405/2021-18
INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
ASSUNTO: Memorando de Entendimento entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e a Agência Espanhola de Proteção de Dados – AEPD. Termo aditivo. Prorrogação do prazo de vigência.
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
DIRETOR - PRESIDENTE
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 28/2025/DIR-AS/CD (SEI 0210477) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Goncalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 11/09/2025, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o
Voto 16 (0211262) SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 14
Página 15
código verificador 0211262 e o código CRC DB8322C6.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8171 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000405/2021-18
SEI nº 0211262
Voto 16 (0211262)
SEI 00261.000405/2021-18 / pg. 15