Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 13/2026
- Processo
- 00261.000779/2022-14
- Relatoria
- Iagê Zendron Miola
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 2 dias
- Categoria
- cooperação institucional
- Resultado
- 4-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Outros circuitos deste processo
- CD nº 10/2023 Abertura em Acordo de cooperação técnica entre ANPD e CGU
Contexto
Contexto estendido
O acordo original entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Controladoria-Geral da União (CGU) buscou aproximar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI) no setor público. Previu intercâmbio de informações e boas práticas, estudos, apoio em ações de fiscalização, capacitação e campanhas informativas.
A parceria estava perto do fim de sua vigência quando os órgãos começaram a discutir a prorrogação. As áreas técnicas da ANPD relataram a execução das atividades e consideraram de interesse público manter a cooperação. A análise jurídica concluiu que a extensão era possível, com ajustes na minuta e no plano de trabalho.
O voto destacou como resultado em andamento a preparação de um guia para harmonizar transparência e proteção de dados na Administração Pública. A relatoria também avaliou que o novo plano descrevia objetivos, responsabilidades e formas de acompanhar as atividades. O aditivo não prevê transferência de recursos entre as instituições.
A parceria se apoia nas atribuições legais da ANPD para promover conhecimento sobre proteção de dados e articular sua atuação com outros órgãos. A LGPD e a LAI regem os dois campos de atuação que o acordo pretende aproximar.
O Conselho aprovou a minuta do primeiro aditivo e o plano de trabalho. Depois do circuito, a CGU publicou o instrumento em maio de 2026, com prorrogação de 36 meses, até maio de 2029, conforme o registro oficial da CGU. Esse ato posterior confirma a formalização, mas não altera o conteúdo que o Conselho examinou.
Síntese do voto
O Conselho aprovou a minuta de aditivo que prorroga a cooperação entre ANPD e CGU e aprovou o novo plano de trabalho, sem transferência de recursos.
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Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
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O aditivo atende ao interesse público e às competências da ANPD para promover conhecimento sobre proteção de dados e articular-se com reguladores públicos.
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-
A parceria produziu resultados de benefício mútuo, incluindo guia para harmonizar a LGPD e a LAI, ainda em conclusão.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
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A minuta e o plano de trabalho têm objetivos, responsabilidades, metodologia e formas de acompanhamento, e foram considerados juridicamente adequados e alinhados às atribuições dos partícipes.
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Determinações
-
Após deliberação, o voto prevê providências para publicação do extrato do aditivo no DOU e nos meios oficiais da ANPD, além da implementação do plano.
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Prazos
Votação
-
Iagê Zendron Miola relator
Votou pela aprovação do aditivo e do plano; propôs reduzir o prazo.
-
Miriam Wimmer acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e concordou com a redução do prazo.
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-
Lorena Giuberti Coutinho acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e apoiou a redução do prazo mínimo.
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-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatoria e concordou com a redução do prazo.
p. 10 leitura assistida por IA confiança alta
Bases jurídicas
-
art. 2º, XIII, do Decreto nº 11.531/2023 fundamento jurídico
Define o acordo de cooperação técnica sem transferência de recursos, base para o aditivo submetido ao Conselho.
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-
art. 55-J, VI, da LGPD competência
Atribui à ANPD a promoção do conhecimento sobre normas e políticas de proteção de dados e medidas de segurança.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
-
art. 55-J, X, da LGPD competência
Atribui à ANPD competência para dispor sobre a publicidade das operações de tratamento de dados pessoais.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
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art. 55-J, XXIII, da LGPD competência
Autoriza a articulação da ANPD com autoridades reguladoras públicas em setores específicos.
p. 3 leitura assistida por IA confiança alta
-
Decreto nº 12.622/2025 competência
O voto o cita junto à LGPD como base das competências institucionais da ANPD relacionadas ao acordo.
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
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art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Autoriza o circuito deliberativo proposto para aprovar o aditivo e o plano de trabalho.
p. 4 leitura assistida por IA confiança alta
-
art. 41, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Foi invocado em voto de acompanhamento para apoiar a redução do prazo mínimo do circuito deliberativo.
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- Fonte oficial
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Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Gabinete da Diretoria 2
VOTO Nº 1/2026/GABDIR2/CD/ANPD
PROCESSO Nº 00261.000779/2022-14
DIRETOR RELATOR
Iagê Zendron Miola
1. ASSUNTO
1.1. 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2023, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Controladoria-Geral da União (CGU).
2. EMENTA
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2023, A SER CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU), PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO QUE NÃO ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE ASSINATURA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS À HIPÓTESE, NOS TERMOS DAS MANIFESTAÇÕES TÉCNICA E JURÍDICA JUNTADAS AOS AUTOS. APROVAÇÃO DAS MINUTAS DE ACORDO E DE PLANO DE TRABALHO.
3. RELATÓRIO
3.1. O ACT 1/2023 (SEI nº 0054231) foi firmado entre a ANPD e a CGU em 17/05/2023 e publicado no Diário Oficial da União no dia 25/05/2023, e tem como finalidade promover atuação conjunta em temas relacionados à transparência, privacidade e proteção de dados pessoais na Administração Pública Federal, por meio do intercâmbio institucional de informações e boas práticas, da elaboração coordenada de estudos, normas e metodologias para aplicação harmônica da
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LGPD e da LAI, do apoio em atividades de fiscalização, bem como da realização de ações de capacitação, formação e campanhas informativas voltadas ao fortalecimento da cultura de transparência e proteção de dados.
3.2. Em 13/11/2025 a ANPD, representada pelo seu Diretor-Presidente, enviou o ofício (SEI nº 0226222) ao Sr. Vinícius Marques de Carvalho, Ministro de Estado da Controladoria Geral da União, a respeito do interesse em prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023/ANPD/CGU (SEI nº 0054231).
3.3. Nos dias 27/11/2025 e 09/03/2026, a Superintendência de Regulação (SRE) e a Superintendência de Fiscalização (SFI), respectivamente, emitiram seus respectivos relatórios preliminares (SEI nº 0229083) e (SEI nº 0254638), relatando o andamento das entregas pactuadas entre as partes.
3.4. Em 22/04/2026 a Superintendência de Relações Institucionais e Internacionais (SRII) emitiu a Nota Técnica 1 (SEI nº 0271839) que considerou demonstrado “o interesse público na prorrogação da parceria” e a “concordância dos parceiros quanto aos termos da minuta do Termo Aditivo” e sugeriu o encaminhamento do processo à Procuradoria Federal Especializada (PFE) para emissão de parecer.
3.5. Em 05/05/2026 a PFE emitiu Parecer (SEI nº 0276020) que concluiu pela “possibilidade jurídica para a celebração do termo aditivo pretendido (…)”. Na mesma data a SRII emitiu a Nota Técnica 2 (SEI nº 0276088) que verificou “que as condições legais estão cumpridas e há concordância dos partícipes quanto ao objeto, entregas e plano de trabalho” e encaminhou para a Superintendência Executiva (SE) para adoção das providências sequenciais.
3.6. Com a instrução devidamente concluída, a proposta foi encaminhada ao Conselho Diretor, para fins de aprovação da minuta do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT nº 01/2023 (SEI nº 0271833), juntamente com o novo Plano de Trabalho (SEI nº 0271836), a ser celebrado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Controladoria-Geral da União (CGU).
3.7. Em 06/05/2026 foi atribuída a relatoria a este gabinete, conforme Certidão de Distribuição (SEI nº 0276873).
3.8. É o que importa relatar.
4. ANÁLISE
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4.1. ASPECTOS FORMAIS
4.1.1. Trata-se de proposta de celebração de Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2023 (SEI nº 0271833), a ser celebrado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Controladoria-Geral da União (CGU), com vistas a promover cooperação técnica, regulatória, fiscalizatória em matéria de proteção de dados pessoais e transparência pública.
4.1.2. O ACT é o instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública, ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de estabelecer interesse na mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projetos, atividades ou eventos de interesse recíproco, do qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, conforme art. 2º, inciso XIII do Decreto nº 11.531/2023.
4.1.2.1. Insere-se, portanto, no escopo do interesse público ao promover a cooperação interinstitucional em proteção de dados pessoais e transparência pública, em conformidade com as competências legais atribuídas à ANPD pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e pelo Decreto nº 12.622/2025.
4.1.2.2. À luz do artigo 55-J, incisos, VI, X e XXIII da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD possui competência expressa para:
VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança
X - dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial; e
XXIII - articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação. (…)
4.1.3. Portanto, o Aditivo a ser celebrado entre a ANPD e a CGU encontra amparo legal e se alinha às competências institucionais desta Agência, adquirindo especial relevância ao considerar ações voltadas à, principalmente, promover a harmonização entre normas relativas à transparência pública, à proteção de dados pessoais, e a aplicação da LGPD no âmbito do setor público.
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4.1.4. Por fim, considerando as manifestações da SRE, SFI, SRII e PFE, conforme trazido no relatório, bem como a instrução processual adequadamente composta com os documentos e pareceres necessários, concluo que, sob o ponto de vista da admissibilidade, todos os requisitos legais e formais foram devidamente cumpridos, estando o processo apto à deliberação deste Conselho Diretor.
4.2. MÉRITO
4.2.1. O ACT entre as partes tem se mostrado uma iniciativa de benefício mútuo, viabilizando a realização de ações concretas voltadas ao fortalecimento e à consolidação da cultura de proteção de dados pessoais e de transparência no setor público. Dentre os resultados alcançados, destaca-se a elaboração de Guia Orientativo destinado à interpretação harmônica entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI), em vias de conclusão, contribuindo para maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação desses normativos.
4.2.2. Analisadas as minutas do 1º Aditivo ao ACT 1/2023 (SEI nº 0271833) e o Plano de Trabalho (SEI nº 0271836), verificou-se que estão juridicamente fundamentadas e alinhadas às atribuições legais da ANPD e que a prorrogação é necessária para cumprir com os objetivos institucionais de ambos.
4.2.2.1. As cláusulas da minuta analisada (SEI nº 0271833) oferecem um arcabouço sólido, equilibrado e seguro para a cooperação interinstitucional, fortalecendo o diálogo e a regulação responsiva.
4.2.2.2. Outrossim, o Plano de Trabalho (SEI nº 0271836) apresenta estrutura organizada e objetivos claramente definidos, contemplando metodologia específica para execução, monitoramento e acompanhamento das ações previstas, o que contribui para maior previsibilidade, coordenação institucional e avaliação dos resultados alcançados.
5. CONCLUSÃO
5.1. Diante do exposto, voto pela aprovação da minuta 1º Aditivo ao ACT 1/2023 (SEI nº 0271833) e do Plano de Trabalho (SEI nº 0271836).
5.2. Proponho a votação por meio de circuito deliberativo, com redução de prazo, nos termos do art. 40, § 1º do Regimento Interno, em virtude do prazo de vigência do ACT.
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5.3. Após a deliberação do Conselho Diretor, adotem-se as providências de praxe com vistas a providenciar a publicação do ato de assinatura do extrato do Aditivo (SEI nº 0271833) no Diário Oficial da União e nos demais meios de comunicação oficiais da ANPD e adotar as medidas necessárias para a implementação do Plano de Trabalho (SEI nº 0271836) no âmbito da ANPD.
IAGÊ ZENDRON MIOLA
Diretor
Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 18/05/2026, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0281968 e o código CRC F552105C.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Processo nº 00261.000779/2022-14
SEI nº 0281968
Voto de Diretor(a) Relator(a) 1 (0281968)
SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 5
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Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Gabinete da Diretoria 1
VOTO Nº 1/2026/GABDIR1/CD/ANPD
PROCESSO Nº 00261.000779/2022-14
INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 1/2026/GABDIR2/CD/ANPD (SEI 0281968) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
MIRIAM WIMMER
Diretora
Voto em Circuito Deliberativo 1 (0283056) SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 6
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Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 20/05/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0283056 e o código CRC 1DEF12B3.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000779/2022-14 SEI nº 0283056
Voto em Circuito Deliberativo 1 (0283056)
SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 7
Página 8
Agência Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Gabinete da Diretoria 3
VOTO Nº 3/2026/GABDIR3/CD/ANPD
PROCESSO Nº 00261.000779/2022-14
INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados e Controladoria-Geral da União
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2023, a ser celebrado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Controladoria-Geral da União (CGU)
VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO
DIRETORA LORENA COUTINHO
VOTO
| X | Acompanho o Relator (Voto nº /2026/GABDIR2/CD/ANPD - SEI nº 0281968), e me manifesto favoravelmente à redução do prazo mínimo de deliberação, nos termos do art. 41, § 1º, do Regimento Interno. |
| Não acompanho o Relator |
LORENA GIUBERTI COUTINHO
Diretora
Voto em Circuito Deliberativo 3 (0283235) SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 8
Página 9
Documento assinado eletronicamente por Lorena Giuberti Coutinho, Diretor(a), em 20/05/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0283235 e o código CRC 3228653A.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000779/2022-14
SEI nº 0283235
Voto em Circuito Deliberativo 3 (0283235)
SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 9
Página 10
Agência Nacional de Proteção de Dados
Gabinete do Diretor-Presidente
VOTO Nº 3/2026/GABPR/ANPD
PROCESSO Nº 00261.000779/2022-14
INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:
| X | Concordo com a redução do prazo |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 1/2026/GABDIR2/CD/ANPD (SEI 0281968) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Voto em Circuito Deliberativo 3 (0284045)
SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 10
Página 11
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a)-Presidente, em 20/05/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anpd.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0284045 e o código CRC DFE300DA.
SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000779/2022-14
SEI nº 0284045
Voto em Circuito Deliberativo 3 (0284045)
SEI 00261.000779/2022-14 / pg. 11