Sumário do voto processado
Voto processado
Notas pessoais de estudo
- Circuito Deliberativo
- CD nº 14/2025
- Processo
- 00261.000962/2023-92
- Relatoria
- Miriam Wimmer
- Data de abertura
- Data de encerramento
- Duração do circuito
- 14 dias
- Categoria
- governança · transparência
- Resultado
- 4-0 — unânime
- Processamento
- transcrição visual assistida por IA
- Confiança da análise
- média
Outros circuitos deste processo
- CD nº 6/2024 Abertura em Programa e Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
- CD nº 28/2024 Abertura em Plano de Integridade da ANPD para 2025-2027
Contexto
Contexto estendido
A Resolução CD/ANPD nº 13/2024 instituiu o Comitê de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI). O colegiado coordena ações sobre integridade, transparência e acesso à informação dentro da Autoridade. O circuito examinou uma mudança na composição prevista para esse comitê e sua relação com outra estrutura interna de integridade.
Em fevereiro de 2025, a ANPD criou sua Comissão de Ética pela Resolução CD/ANPD nº 24/2025. A comissão passou a ter atribuições próprias de orientação e promoção da ética. A criação de duas instâncias com atuação ligada à integridade tornou relevante definir como elas se relacionariam na governança interna.
A relatoria propôs alterar a Resolução nº 13 para incluir uma representação da Comissão de Ética entre os integrantes mínimos do CITAI. A proposta buscava facilitar a coordenação entre as estruturas e permitir que temas de integridade fossem tratados com participação institucional adequada. O voto tratou da composição do comitê, sem substituir as atribuições próprias da Comissão de Ética.
Depois do circuito, a ANPD publicou a Resolução CD/ANPD nº 28, em 10 de junho de 2025, que alterou a composição do CITAI. A relação oficial de atos de gestão interna reúne as resoluções da Autoridade; a Resolução nº 13/2024 apresenta o ato de criação do comitê.
Síntese do voto
O voto propôs incluir a Comissão de Ética na composição mínima do Comitê de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, para aproximar as estruturas de integridade da ANPD.
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Questão
Pedido
Decisão
Fundamentos
-
A inclusão articula duas comissões permanentes com temas e competências correlatas e aproxima unidades que atuam na integridade institucional.
-
A Comissão de Ética orienta a conduta funcional e, por sua relação temática com a CITAI, justifica presença em sua composição mínima.
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
-
A PFE reconheceu a possibilidade jurídica após recomendações atendidas; a relatora ajustou a vigência para coincidir com a publicação do ato.
Determinações
-
A Secretaria-Geral deve disponibilizar na página da ANPD a versão revista e consolidada da Resolução CD/ANPD nº 13/2024.
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Prazos
Votação
-
Miriam Wimmer relator
Propôs aprovar a alteração com ajustes formais.
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-
Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator
Acompanhou a relatora.
p. 5 leitura assistida por IA confiança alta
-
Iagê Zendron Miola acompanha o relator
Acompanhou a relatora.
-
Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator
Acompanhou a relatora.
Bases jurídicas
-
art. 3º, caput, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Define a finalidade do CITAI e introduz sua composição mínima, objeto da proposta de alteração.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º, I, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Identifica a Secretaria-Geral entre as unidades que compõem o CITAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º, II, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Identifica o Gabinete do Diretor-Presidente entre as unidades que compõem o CITAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º, III, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Identifica a Corregedoria entre as unidades que compõem o CITAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º, IV, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Identifica a Ouvidoria entre as unidades que compõem o CITAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º, V, da Resolução CD/ANPD nº 13/2024 fundamento jurídico
Identifica a Coordenação-Geral de Administração entre as unidades que compõem o CITAI.
p. 2 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 3º da Resolução que instituiu a Comissão de Ética da ANPD fundamento jurídico
O voto aponta esse dispositivo como fonte das competências da Comissão proposta para integrar o CITAI.
p. 3 leitura assistida por IA confiança média
-
art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento
Fundamenta a proposta de deliberação da alteração por circuito deliberativo.
p. 4 leitura assistida por IA confiança média
- Fonte oficial
- Página do arquivo na ANPD
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ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretora Miriam Wimmer
VOTO Nº 13/2025/DIR-MW/CD
PROCESSO Nº 00261.000962/2023-92
DIRETORA RELATORA
MIRIAM WIMMER
1. ASSUNTO
1.1. Alteração da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024.
2. EMENTA
2.1. RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2024. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO – CITAI. PELA APROVAÇÃO DA MINUTA DE RESOLUÇÃO, COM AJUSTES DE ORDEM FORMAL.
3. RELATÓRIO
3.1. Trata-se de minuta de Resolução que altera a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024, com o objetivo de modificar a composição mínima obrigatória da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI).
3.2. Conforme o exposto na Nota Técnica nº 3/2025/SG/ANPD (SEI nº 0183741), a alteração visa a incluir um representante da Comissão de Ética da ANPD entre os membros da CITAI.
3.3. A Procuradoria Federal Especializada (PFE) (SEI nº 0184560) se manifestou pela possibilidade de edição do ato normativo, observadas as recomendações de ajuste efetuadas.
3.4. A Nota Técnica nº 4/2025/SG/ANPD (SEI nº 0184580) analisou as recomendações da PFE, apresentando as adequações e justificativas para o
Voto 13 (0185953) SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 1
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seu atendimento.
3.5. Após, os autos foram remetidos para o Conselho Diretor, acompanhados da minuta de Resolução (SEI nº 0184578).
3.7. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado no dia 14 de maio de 2025, conforme certificado nos autos (SEI nº 0185632).
4. ANÁLISE
4.1. Avalio, preliminarmente, que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições regimentais aplicáveis, havendo a necessária motivação para a edição do ato normativo proposto, observados os princípios aplicáveis, em particular os que constam da Constituição Federal e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.2. No que concerne ao conteúdo da Resolução, entendo que a edição do ato é conveniente e oportuna, além de compatível com as disposições regulamentares vigentes.
4.3. O ato normativo proposto tem por objetivo incluir um representante da Comissão de Ética entre os membros da CITAI, fortalecendo, dessa maneira, a interlocução entre as instâncias de integridade da ANPD.
4.4. Sobre o tema, vale citar o exposto na Nota Técnica nº 3/2025/SG/ANPD (SEI nº 0183741):
4.1. Instituída por meio da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024 (SEI 0115666), a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação é um colegiado de caráter permanente, que tem a finalidade de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, os assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação.
4.2. Sua composição está prevista no art. 3º da referida Resolução:
“Art. 3º A Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação é composta, no mínimo, por representantes das seguintes unidades da ANPD:
I - Secretaria-Geral;
II - Gabinete do Diretor-Presidente;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria; e
V - Coordenação-Geral de Administração.”
4.3. A Nota Técnica nº 14/2023/SG/ANPD (SEI 0047882), que propôs a instituição da CITAI, em seu parágrafo 23 ressalta que:
“23. No que se refere à composição deste colegiado, percebe-se a
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necessidade de inclusão de representantes das unidades organizacionais da Autoridade que desempenham funções de integridade que, dada a estrutura organizacional atual, seriam: Corregedoria, Ouvidoria, Coordenação-Geral de Administração e Gabinete do Diretor-Presidente, este último por abarcar as equipes do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANPD e de Comunicação Social. […] Tal fato não impede, no entanto, que futuramente, quando mais bem estruturada e visando melhor adequação às boas práticas de gestão da Integridade, se reveja a composição deste colegiado, com a inclusão de representantes de outras áreas da ANPD.” (grifo nosso).
4.4. Assim, para compor a CITAL, optou-se por representantes das áreas que desenvolvem funções de integridade na Autoridade, permitindo-se a inclusão de representantes de outras áreas, conforme considerado oportuno e relevante na construção e fortalecimento do ecossistema da integridade na Autoridade.
4.5. Recentemente, em continuidade ao processo de fortalecimento institucional, foi instituída a Comissão de Ética desta Autoridade, um colegiado de caráter permanente, com a finalidade de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, sendo suas competências previstas no art. 3º da Resolução que a instituiu. Tal Comissão é composta por três membros titulares e três membros suplentes, designados por ato do Diretor-Presidente, que terão mandatos não coincidentes de três anos.
4.6. Dessa maneira, dada a natureza, correlação temática e de atuação das duas Comissões, considera-se necessário e oportuno que a Comissão de Ética passe a fazer parte do rol mínimo de composição da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação. Para isso, propõe-se a alteração da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024 (SEI 0115666), conforme Minuta de Resolução CD/ANPD (SEI 0183736).
4.5. Portanto, verifica-se que a minuta de Resolução contribuirá para a integração entre as unidades responsáveis por disseminar a cultura de integridade na ANPD, razão pela qual não se vislumbra obstáculos à sua aprovação.
4.6. Ressalto apenas a necessidade de realizar alguns ajustes de ordem formal na minuta, com vistas a aprimorar a redação do ato normativo, conforme identificado na versão com marcas de revisão (SEI nº 0186924) juntada ao processo.
4.7. Destaco, especialmente, a alteração da cláusula de vigência, a fim de adotar a regra de que a norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme nova redação proposta para o art. 2º.
4.8. Sendo essas as principais alterações a serem incorporadas à
Voto 13 (0185953) SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 3
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minuta de ato normativo, acompanhadas das correspondentes justificativas técnicas e jurídicas, entendo pertinente a continuidade do procedimento de deliberação, com a consequente submissão do presente voto e da versão revista da minuta de Resolução à apreciação dos demais membros do colegiado.
5. VOTO
5.1. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação da minuta de Resolução, que altera a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024, com o objetivo de modificar a composição mínima obrigatória da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI), conforme a nova versão anexada aos autos (SEI nº 0186925).
5.2. Considerando a relevância da matéria, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.
5.3. Por fim, solicito à Secretaria-Geral que adote as providências de praxe para disponibilizar na página da ANPD na internet a versão revista e consolidada da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024, seguindo o modelo adotado em casos similares, a exemplo da Resolução CD/ANPD nº 1/2021, alterada pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023.
5.4. É como voto.
MIRIAM WIMMER
Diretora
Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 22/05/2025, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0185953 e o código CRC EE4BB7AD.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8166 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000962/2023-92
SEI nº 0185953
Voto 13 (0185953) SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 4
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ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretor Arthur Sabbat
VOTO Nº 16/2025/DIR-AS/CD
PROCESSO Nº 00261.000962/2023-92
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 14/2025 (0187195)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 13/2025/DIR-MW/CD (0185953) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
ARTHUR PEREIRA SABBAT
Diretor
Voto 16 (0187406) SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 5
Página 6
Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 26/05/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0187406 e o código CRC 2FECEDFA.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar. - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000962/2023-92
SEI nº 0187406
Voto 16 (0187406)
SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 6
Página 7
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Conselho Diretor
Diretor Iagê Miola
VOTO Nº 17/2025/DIR-IM/CD
PROCESSO Nº 00261.000962/2023-92
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 14/2025 (0187195)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 13/2025/DIR-MW/CD (0185953) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
IAGÊ ZENDRON MIOLA
Diretor
Voto 17 (0189991)
SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 7
Página 8
Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 06/06/2025, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0189991 e o código CRC 250A9865.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar. - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000962/2023-92
SEI nº 0189991
Voto 17 (0189991)
SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 8
Página 9
ANPD
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Gabinete do Diretor-Presidente
VOTO Nº 9/2025/GABPR
PROCESSO Nº 00261.000962/2023-92
INTERESSADO: AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)
CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 14/2025 (0187195)
Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno
| Marcação | Opção |
|---|---|
| Concordo com a redução do prazo | |
| Não concordo com a redução do prazo | |
| X | Não aplicável à hipótese |
Voto no Circuito Deliberativo:
| Marcação | Opção |
|---|---|
| X | Acompanho a Relatoria conforme VOTO Nº 13/2025/DIR-MW/CD (0185953) |
| Não acompanho a Relatoria, nos seguintes termos: |
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Voto 9 (0190106)
SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 9
Página 10
Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 09/06/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0190106 e o código CRC A35D8295.
SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900
Telefone: (61) 2025-8171 - https://www.gov.br/anpd/pt-br
Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.000962/2023-92
SEI nº 0190106
Voto 9 (0190106)
SEI 00261.000962/2023-92 / pg. 10