CD nº 25/2023

Prorrogação de consulta sobre transferência internacional de dados pessoais

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 25/2023
Processo
00261.000968/2021-06
Relatoria
Joacil Basílio Rael
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
7 dias
Categoria
participação social · regulação · transferência internacional
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 21/2023 Abertura em Regulamento de transferência internacional de dados e cláusulas-padrão contratuais
  • CD nº 17/2024 Abertura em Regulamento de Transferência Internacional de Dados e cláusulas-padrão contratuais

Contexto

Contexto estendido

A consulta pública examinava uma minuta de regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais e modelos de cláusulas contratuais padrão. A proposta também tratava do fluxo para aprovar cláusulas específicas, normas corporativas globais e decisões de adequação. O prazo inicial começou em 15 de agosto e terminaria em 14 de setembro de 2023.

Três entidades pediram mais tempo para apresentar contribuições. A coordenação de normatização considerou pertinente a prorrogação, diante da complexidade do tema e da existência de outra consulta à sociedade sobre a hipótese legal do legítimo interesse, aberta no dia seguinte ao início desta consulta. Essa consulta paralela estava relacionada a estudo preliminar sobre o uso dessa base legal.

O relator avaliou que a extensão poderia permitir contribuições mais detalhadas e ampliar a participação de setores afetados por futuras regras de transferências internacionais. A consulta era uma etapa de elaboração normativa: as manifestações poderiam subsidiar a proposta, mas não representavam ainda a decisão final da ANPD sobre o regulamento.

O voto acolheu a recomendação técnica e propôs acrescentar 30 dias, com novo encerramento em 14 de outubro de 2023. A mudança tratava do prazo da consulta, sem alterar o conteúdo da minuta. A notícia oficial sobre a abertura da consulta descreve o escopo da minuta e o prazo original.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto recomendou ampliar em 30 dias a consulta sobre transferências internacionais de dados e cláusulas contratuais padrão, até 14 de outubro de 2023.

p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O prazo para contribuições à consulta pública sobre a minuta de regulamento de transferências internacionais deveria ser prorrogado por mais 30 dias?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

Três entidades solicitaram 30 dias adicionais para contribuir; a Coordenação-Geral de Normatização recomendou acolher o pedido.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança alta

Decisão

O Conselho deferiu por unanimidade o pedido e prorrogou por 30 dias o prazo da consulta pública, com encerramento em 14 de outubro de 2023.

p. 2, 3, 4, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. A complexidade e a relevância do tema justificavam prazo adicional para que os interessados avaliassem detalhadamente a proposta de regulamento e suas cláusulas.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  2. Mais tempo poderia gerar contribuições detalhadas, ampliar a representatividade na regulamentação e contribuir para a eficácia do ambiente normativo de proteção de dados.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Prorrogar por 30 dias o período da consulta pública, que passou a se encerrar em 14 de outubro de 2023.

    p. 2, 3, 4, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança alta

Prazos

  1. A consulta, iniciada em 15 de agosto e prevista para 14 de setembro, foi prorrogada por 30 dias, até 14 de outubro de 2023.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança alta

Votação

  • Joacil Basílio Rael relator

    Votou pelo deferimento da prorrogação por 30 dias.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • Nairane Farias Rabelo Leitão acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Permite submeter matéria relevante e urgente ao circuito deliberativo, como propôs a relatoria para definir o prazo da consulta pública.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 26/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000968/2021-06

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

1. DIRETOR

JOACIL RAEL

2. ASSUNTO

2.1. Solicitação de prorrogação de prazo para contribuições em consulta pública.

3. EMENTA

3.1. CONSULTA PÚBLICA SOBRE A MINUTA DO REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS PESSOAIS E DO MODELO DE CLÁUSULAS-PADRÃO CONTRATUAIS. RECOMENDAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DA SOCIEDADE.

4. RELATÓRIO

4.1. Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo para apresentação de contribuições em consulta pública relativa à minuta de regulamento de transferências internacionais de dados pessoais e seu anexo contendo cláusulas contratuais padrão a serem utilizadas em contratos específicos para estabelecer diretrizes sobre o fluxo internacional de dados pessoais.

4.2. A consulta pública teve seu início no dia 15 de agosto do corrente ano e está aberta pelo prazo de 30 dias, portanto, até o próximo dia 14 de setembro, por meio da plataforma Participa Mais Brasil.

4.3. Conforme indica o Despacho 4524371, a prorrogação de prazo foi solicitada por três entidades, a saber: Conexis Brasil Digital (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móveis Celular e Pessoal); Fórum Empresarial LGPD; e pelo Information Technology Industry Council (ITI).

4.4. No Despacho, a Coordenação-Geral de Normatização - CGN avaliou o pedido, oportunidade em que recomendou a prorrogação.

4.5. O processo foi distribuído a este gabinete após sorteio realizado na data de hoje, dia 1º de setembro de 2023, conforme Certidão de Distribuição SG/ANPD (SEI nº 4539385).

4.6. É o que importa relatar. Passo à avaliação do pedido.

5. ANÁLISE

5.1. Conforme breve relato, o pedido apresentado tem por objeto a extensão do período de consulta pública relativo à minuta de Regulamento de transferências internacionais de dados pessoais e seu anexo. O fundamento apresentado pelas entidades requerentes para a prorrogação pleiteada pode ser sintetizado na complexidade e na relevância dos temas tratados na minuta apresentada, assim como na concomitância de temas apresentados à avaliação e contribuições da sociedade, considerando-se, aqui, a divulgação realizada pela ANPD no dia 16 de agosto, portanto, um dia após a abertura da consulta pública ora avaliada, da consulta à sociedade sobre o estudo preliminar sobre a hipótese legal do legítimo Interesse[1].

5.2. Na esteira dos argumentos apresentados pelas entidades solicitantes, o Coordenador-Geral

Voto 26 (4539493)  SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 1

Página 2

de Normatização recomendou a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, como forma de viabilizar o envio de contribuições mais detalhadas pela sociedade.

5.3. Da mesma forma, entendo que a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido mostra-se medida apropriada no contexto aqui avaliado, tendo em vista a complexidade e a relevância do tema posto à avaliação da sociedade. De fato, a medida assegura aos interessados em colaborar com o processo de regulamentação em curso na ANPD, mais tempo para uma avaliação detida de todas as minúcias da proposta apresentada, aprimorando a ação desta autoridade, ampliando a representatividade na regulamentação do tema e contribuindo para a eficácia do ambiente normativo para a proteção de dados pessoais.

5.4. Desta forma, entendo conveniente e oportuna a prorrogação do prazo, nos termos recomendados pela CGN.

6. VOTO

6.1. Diante de todo o exposto, voto pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo, nos termos recomendados pela Coordenação-Geral de Normatização no Despacho CGN/ANPD (SEI nº 4524371), estendendo-se, portanto, o período inicialmente previsto por mais 30 (trinta) dias, findando agora a etapa da consulta pública no dia 14 de outubro de 2023.

6.2. Por fim, considerando a relevância e a urgência na definição do período da consulta pública, que já está em curso, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno.

6.3. É como voto.

JOACIL RAEL

Diretor Relator

[1] Consulta a se encerrar no dia 15/09/2023. Acesso disponível em:https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-a-sociedade-de-estudo-preliminar-sobre-legitimo-interesse-1

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 01/09/2023, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4539493 e o código CRC 30BB4152 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000968/2021-06

SUPER nº 4539493

Voto 26 (4539493)

SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 2

Página 3

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete da Diretora Nairane Rabelo Leitão

VOTO Nº 26/2023/DIR/NR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000968/2021-06

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para contribuições em consulta pública.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatoria no Voto nº 26/2023/DIR/JR/ANPD (SEI nº 4539493)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Caso o prazo do Circuito Deliberativo seja inferior a 7 dias, nos termos do § 1º do art. 41 do Regimento Interno:

Tabela transcrita
Concordo com a redução do prazo
Não concordo com a redução do prazo
X Não aplicável à hipótese

NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Diretora

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 04/09/2023, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4544918 e o código CRC 732EDE99 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000968/2021-06

SUPER nº 4544918

Voto 26 (4544918)

SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 3

Página 4

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 33/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000968/2021-06

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para contribuições em consulta pública.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 25/2023 (SEI Nº 4542574)

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho o Relator no Voto nº 26/2023/DIR/JR/ANPD (SEI nº 4539493)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 05/09/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4547008 e o código CRC 6FA942FA no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000968/2021-06

SUPER nº 4547008

Voto 33 (4547008)  SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 4

Página 5

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 27/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000968/2021-06

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para contribuições em consulta pública.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho o Relator (Voto nº 26/2023/DIR/JR/ANPD, SEI nº 4539493)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 05/09/2023, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4549733 e o código CRC 79118DF4 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000968/2021-06

SUPER nº 4549733

Voto 27 (4549733)

SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 5

Página 6

VOTO Nº 29/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000968/2021-06

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Solicitação de prorrogação de prazo para contribuições em consulta pública.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho o Relator (Voto nº 26/2023/DIR/JR/ANPD, SEI nº 4539493)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 11/09/2023, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4553540 e o código CRC 616922C2 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000968/2021-06

SUPER nº 4553540

Voto 29 (4553540)  SEI 00261.000968/2021-06 / pg. 6

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