CD nº 30/2025

Acordo de cooperação técnica entre ANPD e TRF4 para uso do SEI-JULGAR

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 30/2025
Processo
00261.000765/2025-35
Relatoria
Iagê Zendron Miola
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
12 dias
Categoria
cooperação institucional
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 23/2025 Abertura em Cooperação em proteção de dados na mineração entre ANPD e ANM

Contexto

Contexto estendido

O circuito avaliou um acordo entre a ANPD e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Tribunal desenvolveu o SEI-JULGAR, módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) voltado a organizar o julgamento de processos administrativos por órgãos colegiados. A proposta permitiria que a ANPD usasse essa ferramenta em sua própria estrutura.

O módulo automatiza etapas que vão da distribuição dos processos à conclusão do julgamento. O acordo previa a cessão gratuita do direito de uso para a ANPD, sem transferência de recursos financeiros. A minuta também tratava da disponibilização do código-fonte, ponto que a área técnica da Autoridade considerou relevante para manter e, se necessário, aprimorar a ferramenta.

A cooperação se concentrava em tecnologia e gestão administrativa. O TRF4 forneceria o direito de uso do módulo e a ANPD poderia incorporá-lo aos seus fluxos internos. A iniciativa não alterava as competências do Conselho Diretor nem o conteúdo das decisões; ela oferecia suporte tecnológico para organizar os atos colegiados.

A relatoria considerou o acordo juridicamente viável e conveniente para aprimorar os processos internos e a infraestrutura tecnológica da ANPD. O voto propôs aprovar a minuta e submetê-la ao circuito deliberativo. A ficha oficial do circuito identifica o instrumento, o período de votação e os votos que fundamentam esta síntese.

p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto aprovou acordo para o TRF4 ceder gratuitamente à ANPD o direito de uso do módulo SEI-JULGAR, que organiza etapas de julgamento de processos administrativos por colegiados.

p. 1 leitura assistida por IA confiança média

Questão

A ANPD deveria aprovar ACT com o TRF4 para uso gratuito do SEI-JULGAR, inclusive acesso ao código-fonte, sem transferência de recursos?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A relatoria propôs aprovar a minuta do ACT entre a ANPD e o TRF4 e submeter a proposta ao Conselho Diretor por circuito deliberativo.

p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

Os votos registrados aprovaram por unanimidade o ACT entre a ANPD e o TRF4 para cessão gratuita do direito de uso do SEI-JULGAR.

p. 3 e 11 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. O ACT é adequado à cooperação de interesse recíproco entre órgãos públicos e não prevê transferência de recursos financeiros.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  2. O acesso ao código-fonte permite à ANPD manter o módulo e propor melhorias, se forem necessárias.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  3. A Procuradoria considerou juridicamente viável a celebração, após recomendações pontuais de redação atendidas pela área técnica.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  4. A cooperação pode aprimorar os processos internos e a infraestrutura tecnológica da ANPD sem ônus financeiro.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. O voto não registrou determinações executivas adicionais.

    p. 1 e 12 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixou prazo de execução ou data de deliberação.

    p. 1 e 12 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Iagê Zendron Miola relator

    Aprova o acordo de cooperação com o TRF4.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanha a relatoria.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanha a relatoria.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança média

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanha a relatoria.

    p. 9 leitura assistida por IA confiança média

  • Lorena Giuberti Coutinho acompanha o relator

    Acompanha a relatoria.

    p. 11 leitura assistida por IA confiança média

Bases jurídicas

  • art. 40 do Regimento Interno da ANPD procedimento

    É citado como fundamento para submeter ao Conselho Diretor, por circuito deliberativo, a aprovação do acordo de cooperação técnica.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

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Página 1

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor-Iagé Miola

VOTO Nº 38/2025/DIR-IM/CD

PROCESSO: 00261.000765/2025-35

DIRETOR RELATOR

IAGÊ ZENDRON MIOLA

1. ASSUNTO

1.1. Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) para cessão do módulo SEI Julgar

2. EMENTA

2.1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER FIRMADO ENTRE A ANPD E O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, TENDO COMO OBJETO A CESSÃO GRATUITA DO DIREITO DE USO DO MÓDULO SEI-JULGAR, CRIADO PELO TRF4, PARA UTILIZAÇÃO EM BASE ÚNICA PELA ANPD, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA CELEBRAÇÃO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS REGIMENTAIS. APROVAÇÃO DA MINUTA DE ACORDO.

3. RELATÓRIO

3.1. Trata-se de minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) a ser celebrado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), cujo objeto é a cessão gratuita do direito de uso do módulo SEI-JULGAR, desenvolvido pelo TRF4, para utilização em base única pela ANPD, tendo como área gestora, nesta Agência, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI).

3.2. O processo foi iniciado a partir de tratativas entre as equipes técnicas da ANPD e do TRF4, formalizadas pela Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII) com anuência do Conselho-

Voto 38 (0221491) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 1

Página 2

Diretor (SEI nº 0180161)

3.3. As tratativas deram seguimento por meio dos despachos e comunicações constantes dos autos (SEI nº 0180803, 0180837e seguintes).

3.4. A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTI) demonstrou a necessidade de firmar o acordo, conforme Nota Técnica nº 23/2025/DDSS/CGTI/ANPD (SEI nº 0201748), destacando a importância da cessão do código-fonte do SEI-JULGAR

3.5. Na sequência, a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII) se manifestou, mediante as Notas Técnicas nº 29/2025 (SEI nº 0215853) e nº 31/2025 (SEI nº 0217705), que indicam o atendimento aos requisitos formais para a celebração do Acordo.

3.6. A Procuradoria Federal Especializada junto à ANPD (PFE/ANPD) emitiu o Parecer nº 00059/2025/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SEI nº 0216418), no qual concluiu pela viabilidade jurídica da celebração do Acordo de Cooperação Técnica, formulando recomendações pontuais de ajustes redacionais, devidamente atendidas pela área técnica.

3.7. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio em 16 de outubro de 2025 (SEI nº 0219834).

3.8. É o que importa relatar.

4. ANÁLISE

4.1. Avalio, preliminarmente, que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições legais e regimentais aplicáveis, havendo a necessária motivação para a celebração do ajuste proposto, nos termos das Notas Técnicas juntadas aos autos e da manifestação da PFE.

4.2. O instrumento proposto, acordo de cooperação técnica, é o adequado para a hipótese, pois o ACT é cabível para a execução de ações de interesse recíproco entre órgãos e entidades da Administração Pública, sem transferência de recursos financeiros.

4.3. No caso em análise, o objeto central consiste na cessão gratuita do direito de uso do módulo SEI-JULGAR, macrofuncionalidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo TRF4 para automatizar e gerenciar as etapas de julgamento de processos administrativos por colegiados, desde a distribuição até a conclusão.

4.4. Conforme exposto na Nota Técnica nº 23/2025/CGTI/ANPD (SEI nº 0201748): “A liberação do código-fonte por parte do TRF4 é de grande relevância para a DDSS, ao possibilitar a manutenção contínua e a sugestão de melhorias no módulo, caso necessário.”

Voto 38 (0221491) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 2

Página 3

4.5. A minuta do ACT foi encaminhada pelo próprio TRF4 (SEI nº 0201477), seguindo modelo adotado em acordos similares firmados pelo Tribunal com outros órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, referentes ao uso do SEI e de seus módulos. A PFE/ANPD considerou juridicamente viável o acordo, desde que observadas as recomendações já acolhidas pela área técnica.

4.6. Ressalta, ainda, que não há transferência de recursos financeiros, tratando de cooperação técnica de caráter gratuito.

4.7. Por fim, registra-se que, em atenção à Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, avaliar a possibilidade de ajuste da denominação institucional da ANPD no texto do acordo, de Autoridade Nacional de Proteção de Dados para Agência Nacional de Proteção de Dados.

4.8. Nesse cenário, observa-se a conveniência e oportunidade da celebração do instrumento, que contribuirá para o aprimoramento dos processos internos da ANPD e para o fortalecimento de sua infraestrutura tecnológica, sem ônus financeiro e em conformidade com as normas aplicáveis.

5. VOTO

5.1. Diante do exposto, voto pela aprovação do Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), conforme minuta constante no documentado SEI nº 0201477.

5.3. Considerando a relevância e a natureza do tema, proponho que a deliberação ocorra por circuito deliberativo, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

5.5. É como voto.

IAGÊ ZENDRON MIOLA

Diretor

Documento assinado eletronicamente por Iagê Zendron Miola, Diretor(a), em 24/10/2025, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o

Voto 38 (0221491) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 3

Página 4

código verificador 0221491 e o código CRC 0672A7C5.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001354/2025-67

SEI nº 0221491

Voto 38 (0221491)

SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 4

Página 5

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretor Arthur Sabbat

VOTO Nº 33/2025/DIR-AS/CD

PROCESSO Nº 00261.001354/2025-67

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

ASSUNTO: Acordo de cooperação entre a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD e Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4)

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 30/2025 (0221988)

DIRETOR ARTHUR SABBAT

Tabela transcrita
VOTO
X Acompanho o Relator (VOTO Nº 38/2025/DIR-IM/CD, SEI nº 0221491)
Não acompanho o Relator

ARTHUR SABBAT

Diretor

Voto 33 (0222396) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 5

Página 6

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 29/10/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0222396 e o código CRC 0386AFAE.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001354/2025-67

SEI nº 0222396

Voto 33 (0222396) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 6

Página 7

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretora Miriam Wimmer

VOTO Nº 30/2025/DIR-MW/CD

PROCESSO Nº 00261.001354/2025-67

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) para cessão do módulo SEI Julgar

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Tabela transcrita
VOTO
X Acompanho o Relator (Voto nº 38/2025/DIR-IM/CD, SEI nº 0221491)
Não acompanho o Relator

MIRIAM WIMMER

Diretora

Voto 30 (0222893) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 7

Página 8

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 30/10/2025, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0222893 e o código CRC B300B43E.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2025-8166 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001354/2025-67

SEI nº 0222893

Voto 30 (0222893)

SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 8

Página 9

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO Nº 21/2025/GABPR

PROCESSO Nº 00261.001354/2025-67

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) para cessão do módulo SEI Julgar

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Tabela transcrita
VOTO
X Acompanho o Relator (Voto nº 38/2025/DIR-IM/CD, SEI nº 0221491)
Não acompanho o Relator

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

Voto 21 (0224337)  SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 9

Página 10

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 07/11/2025, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224337 e o código CRC 4B8CBA14.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001354/2025-67

SEI nº 0224337

Voto 21 (0224337)

SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 10

Página 11

ANPD

Agência Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor

Diretora Lorena Coutinho

VOTO Nº 12/2025/DIR-LC/CD

PROCESSO Nº 00261.001354/2025-67

INTERESSADO: Agência Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) para cessão do módulo SEI Julgar

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA LORENA COUTINHO

Tabela transcrita
VOTO
X Acompanho o Relator (Voto nº 38/2025/DIR-IM/CD, SEI nº 0221491)
Não acompanho o Relator

LORENA GIUBERTI COUTINHO

Diretora

Voto 12 (0224663) SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 11

Página 12

Documento assinado eletronicamente por Lorena Giuberti Coutinho, Diretor(a), em 07/11/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0224663 e o código CRC E136A9A6.

SCN Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900

Telefone: (61) 2017-3338 / 3339 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001354/2025-67

SEI nº 0224663

Voto 12 (0224663)

SEI 00261.001354/2025-67 / pg. 12

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