CD nº 8/2024

II Concurso de Artigos Científicos — Prêmio Danilo Doneda

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 8/2024
Processo
00261.001065/2024-87
Relatoria
Arthur Pereira Sabbat
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
6 dias
Categoria
governança
Resultado
4-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

A segunda edição passa a adotar artigos científicos e premiação em dinheiro. O relator avaliou as condições de participação, o julgamento, os recursos e a cessão de direitos dos trabalhos vencedores.

Recomendou publicar as portarias de nomeação das comissões e divulgar o edital no PNCP, no DOU e por outros canais. Corrigiu as inscrições para 04/06 a 18/08, retirou uma condição relativa à pós-graduação, estabeleceu o formato docx e reorganizou dispositivos. A aprovação incorporou as recomendações dos itens 19 e 20 e os ajustes dos itens 22 a 30.

p. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

A ANPD examinou o edital do II Concurso de Artigos Científicos, Prêmio Danilo Doneda, edição 2024, com premiação dos três melhores artigos e disponibilidade orçamentária de R$ 28.305,00.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho Diretor deveria aprovar a minuta do edital de incentivo à produção científica em proteção de dados, incorporando os ajustes propostos pelo relator?

p. 1, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa submeteu minuta de edital para estimular a produção técnico-científica em privacidade e proteção de dados; o relator recomendou aprovação com ajustes.

p. 1, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho aprovou por unanimidade (4–0) a minuta final SEI 0113104 do II Concurso de Artigos Científicos, com as recomendações dos itens 19 e 20 e as alterações dos itens 22 a 30 do voto.

p. 6, 8, 10 e 12 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. A iniciativa concretiza as atribuições da ANPD de promover conhecimento sobre normas e políticas públicas e estudos sobre práticas nacionais e internacionais de proteção de dados.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

  2. O relator considerou que a iniciativa se alinhava ao Planejamento Estratégico da ANPD e às diretrizes institucionais de missão e visão.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  3. A circulação pública dos estudos poderia ampliar capacitação, orientação e conscientização e favorecer conformidade de agentes de tratamento e titulares de dados.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança média

  4. Os ajustes propostos aperfeiçoavam a redação, removiam redundância entre os arts. 5º e 14 e reorganizavam a numeração da minuta.

    p. 5–6 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. Publicar no DOU as portarias de nomeação das comissões Organizadora e Julgadora após a aprovação do edital.

    p. 4–5 leitura assistida por IA confiança média

  2. A CGTP deve apoiar a CGA na publicação e manutenção do edital e anexos no PNCP e do extrato no DOU, além de colaborar com a comunicação para divulgação ampla.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

  3. Incorporar os ajustes de calendário, participação, formato docx e organização dos dispositivos à minuta final SEI 0113104.

    p. 5–6 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. As inscrições foram ajustadas para começar em 04/06/2024 e terminar em 18/08/2024; a versão anterior previa encerramento em 05/08.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Arthur Pereira Sabbat relator

    Recomendou aprovar a minuta com ajustes de redação e organização.

    p. 1, 5 e 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 8 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 10 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou o relator.

    p. 12 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
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Página 1

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Conselho Diretor Diretor Arthur Sabbat VOTO Nº 7/2024/DIR-AS/CD/ANPD PROCESSO Nº 00261.001065/2024-87 INTERESSADO:

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) DIRETOR RELATOR Arthur Pereira Sabbat

ASSUNTO Minuta de Edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, edição 2024.

EMENTA MINUTA. EDITAL. II CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS - PRÊMIO DANILO DONEDA - EDIÇÃO 2024. VOTO. APROVAÇÃO, COM AJUSTES.

RELATÓRIO

1. Veio à apreciação deste Relator a minuta de edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, edição 2024 (SUPER 0109664), proposto pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (SUPER 0086499), que tem por objetivo promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados no País, por meio de incentivo à discussão e à produção técnica e científica na área da privacidade e proteção de dados pessoais entre estudiosos e pesquisadores que atuam no Brasil. No ano de 2023, a primeira edição foi denominada I Concurso de Monografias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“Prêmio Danilo Doneda”). No ano de 2024, pretende-se renomear a segunda edição como II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, a fim de garantir mais abrangência de interesse pelo público-alvo, ressaltar o caráter científico do concurso e dissociar o público da necessidade de vinculação dos trabalhos submetidos a trabalhos de conclusão de curso.

2. Pretende-se conferir uma premiação aos 3 (três) melhores artigos científicos apresentados em conformidade com o Edital. Quanto à disponibilização orçamentária, no valor de R$ 28.305,00 (vinte e oito mil

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trezentos e cinco reais), a Coordenação-Geral de Administração informou que há recursos para assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao objeto, e que a despesa objeto dos autos está em conformidade com Lei Orçamentária Anual de 2024, Lei nº 14.822 de 22/01/2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 14.791 de 29/12/2023, e com o Plano Plurianual – PPA 2024/2027, Lei nº 14.802 de 10/01/2024 (SUPER 0102696).

3. A Procuradoria Federal Especializada da ANPD examinou a propostas e manifestou-se por meio do Parecer nº 00009/2024/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SUPER 0106560), aprovado pelo despacho (SUPER 0106572), e por meio da Nota nº 00008/2024/GAB/PFE/ANPD/PGF/AGU (SUPER 0111524), e apresentou recomendações, que foram respondidas pela CGTP por meio da Nota Técnica nº 213/2024/CGTP/ANPD (SUPER 0107799). A CGTP, então, encaminhou despacho para a Secretaria-Geral da ANPD, para fins de apreciação e deliberação, pelo Conselho Diretor (SUPER 0111545), da minuta revisada do Edital (SUPER 0109664).

4. O processo foi submetido à minha Relatoria, em virtude de sorteio realizado no dia 25 de março de 2024 (SUPER 0111752).

5. É o breve relatório.

1. ANÁLISE

6. A realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda decorre diretamente do cumprimento de dois mandamentos legais previsto à ANPD: promover o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e privacidade; e promover estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade (LGPD, art. 55-J, VI e VII). Observa-se que a marcha processual obedece também ao rito previsto no Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7. Adicionalmente, o projeto se alinha de modo direto ao Planejamento Estratégico da ANPD, que apresenta, de forma estruturada, os planos de ação desta Autoridade de acordo com os rumos por ela adotados para atingir sua visão e cumprir sua missão institucional – a saber, “tornar-se órgão de referência nacional e internacional com relação à proteção de dados pessoais” e “zelar pela proteção de dados pessoais”, respectivamente.

8. O objetivo do concurso, conforme explicitado no Art. 1º, de incentivar a produção científica em privacidade e proteção de dados, é

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notadamente pertinente. Afinal, contribui para a expansão do conhecimento jurídico na área e estimula o engajamento acadêmico com temas de relevância nacional e internacional. Este objetivo alinha-se diretamente com os incisos VI e VII do art. 55-J da LGPD, que determinam a promoção de atividades de educação e a cooperação com entidades de pesquisa.

9. No art. 2º, com a definição de uma Comissão Julgadora, o processo avaliativo se estrutura sobre princípios de imparcialidade e objetividade, assegurando que a seleção dos trabalhos será realizada com base em critérios sólidos e previamente definidos. Isso não apenas fortalece a seriedade do concurso, mas também garante sua integridade e credibilidade.

10. Os Capítulos II e III propostos delineiam, com minúcia, as condições de participação e orientações gerais, garantindo um processo de inscrição acessível e compreensível.

11. A definição clara das condições de participação, conforme os Arts. 3º a 9º, e as orientações gerais, oferecem transparência e acessibilidade ao processo, facilitando a participação dos interessados. A gratuidade da inscrição (Art. 7º) assegura a inclusividade do concurso, permitindo a participação de maior diversidade de candidatos.

12. A avaliação dos artigos, detalhada no Capítulo IV, por uma Comissão Julgadora composta especialmente para este fim, (art. 25), com critérios claros de avaliação (art. 31), fortalece o mérito científico e técnico do concurso, garantindo uma avaliação imparcial e qualificada dos trabalhos submetidos.

13. Ademais, o Capítulo V enfoca a seleção e a premiação dos artigos vencedores, que nesta edição do concurso se consubstancia em valores monetários (incisos I, II e III do art. 34), evidenciando o reconhecimento e a valorização da produção científica relevante na área de proteção de dados. Este reconhecimento não apenas motiva a participação de alta qualidade, mas também contribui significativamente para a disseminação do conhecimento gerado pelo concurso.

14. Por fim, a divulgação dos resultados e a gestão dos direitos patrimoniais de autor, conforme delineados nos Capítulos VI e VII, são aspectos fundamentais que reforçam a transparência do concurso e a disseminação do conhecimento produzido. Os procedimentos estabelecidos para a interposição de recursos e para a cessão de direitos patrimoniais visam a garantir a integridade e a ampla difusão dos trabalhos selecionados.

15. A exigência de cessão de direitos patrimoniais para os trabalhos vencedores (Art. 44) está de acordo com a Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), assegurando que a ANPD possa divulgar e promover os artigos

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selecionados. Este procedimento é fundamental para a disseminação do conhecimento gerado pelo concurso e deve ser claro e transparente para todos os participantes.

16. O Anexo I - CRONOGRAMA, reforça a transparência da ANPD na divulgação das etapas do Concurso; e o Anexo II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR, evidencia a exatidão e a necessidade da ANPD em clarificar à sociedade, de modo cabal, as exigências para participação no referido Concurso, estando ambos os anexos em convergência à legislação vigente sobre o tema.

17. Dessa forma, verifica-se o estrito cumprimento das formalidades legais e procedimentais, consolidando a legalidade, a legitimidade e a efetividade do II Concurso de Artigos Científicos. O processo está em plena consonância com os princípios basilares que norteiam a Administração Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, fortalecendo assim o compromisso da ANPD com a excelência e a transparência em suas iniciativas.

18. Em síntese, a minuta de Edital do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, é um exemplo eloquente de como iniciativas bem estruturadas e transparentes podem fomentar a discussão acadêmica e promover o conhecimento em áreas de relevância nacional e internacional, como a proteção de dados. Ao alinhar os objetivos do concurso com critérios claros de participação, avaliação e premiação, a ANPD demonstra seu compromisso com a excelência acadêmica e a promoção de uma cultura de proteção de dados mais robusta no Brasil. O Concurso de Artigos Científicos é considerado como mais um conjunto de ações que convergem para o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais. Por meio de projetos permanentes de incentivo à discussão e ao progresso técnico e científico na área da privacidade e proteção de dados, entre estudiosos e pesquisadores que atuam no Brasil, entende-se que a divulgação do conhecimento e aperfeiçoamento técnico-científico resultantes serão compartilhados com todos os setores da sociedade. Isso gera, por sua vez, mais oportunidades de capacitação, orientação, conscientização e conformidade de agentes de tratamento e titulares de dados quanto às normas do sistema brasileiro de proteção de dados.

19. À luz das decisões tomadas na Reunião Técnica do Conselho Diretor, realizada em 13 de março de 2024 (SUPER 0109699

0109713), constata-se a imperiosa necessidade de formalizar os procedimentos de nomeação da Comissão Organizadora e da Julgadora das licitações, mediante a emissão de portarias a serem publicadas no Diário Oficial da União, ato contínuo à aprovação, pelo Conselho Diretor, da minuta do Edital, para assegurar a transparência, legalidade e eficiência dos processos de nomeação,

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em estrita observância ao princípio da publicidade, tal como preconizado pelo art. 37 da Constituição Federal de 1988.

20. Nesse contexto, é vital que a Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa (CGTP) forneça suporte indispensável à Coordenação-Geral de Administração (CGA) para que esta, após aprovação do Edital pelo Conselho Diretor da ANPD, proceda com a publicação e manutenção do Edital e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de publicação de extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU). Adicionalmente, recomendo que a CGTP colabore com a Assessoria de Comunicação da ANPD na promoção do extrato do edital por meio de jornal de ampla circulação, mídias sociais da ANPD e no website oficial da entidade, reforçando os pilares de transparência e eficiência administrativa e promovendo ampla participação e fiscalização social, conforme delineado no artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal. Este parecer aprimorado enfatiza a necessidade de rigorosa aderência à legislação aplicável, garantindo a transparência, a legalidade e a eficácia do processo licitatório, em benefício do interesse público e da gestão eficiente de recursos.

21. Contudo, para fins de aprimorar a minuta de Edital, propus certos ajustes no intuito de assegurar a máxima clareza, eficiência e equidade no concurso.

2. ALTERAÇÕES SUGERIDAS PELO RELATOR

22. Ao longo do texto propus diversas alterações de forma, relacionadas à grafia de certos termos, à ortografia e a tópicos atinentes à técnica normativa, no sentido de aprimorar a coerência redacional.

23. Julguei de bom alvitre padronizar a nomenclatura da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, que em alguns momentos surgiam com outras denominações. 24. Ajustei a redação do Art. 3º, para que se ajustasse ao Anexo I – Cronograma, uma vez que, de acordo com o mencionado Anexo, as inscrições se iniciam a partir de 04 de junho, e não a partir da publicação do Edital. De igual modo, pelo Cronograma, as inscrições vão até 18 de agosto, e não até o dia 05 de agosto, como inicialmente constava.

25. Propus a exclusão do Art. 5º, por julgá-lo redundante frente ao art. 14 seguinte à minuta, o qual reproduz a mesma informação, com o devido grau de detalhamento.

26. Propus a realocação dos Arts. 17, 18 e 19 para o Capítulo II, por estarem mais relacionados às condições de participação e orientações gerais.

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27. Propus a realocação do Art. 11 para o Capítulo III, por tratar de admissibilidade das inscrições.

28. Propus a exclusão do inciso III do Art. 18, pois o fato de estar ou não inscrito em curso de pós-graduação é irrelevante para fins da admissibilidade da inscrição. Afinal, o critério fundamental é ter, no máximo, um ano de formado, independentemente das atividades profissionais e acadêmicas da pessoa. Da forma como está escrito, o inciso pode gerar reclamações e questionamentos quanto à isonomia decorrente do fato de que somente pós-graduandos com um ano de formado podem se inscrever.

29. Propus alterações no inciso IV, do § 2º do Art. 14, na definição do formato do arquivo do artigo a ser anexado, para que seja enviado em “docx” - como formato único - ao invés de “pdf”, e no limite de páginas do artigo, para que se preze pela concisão e objetividade dos textos.

30. Por fim, em consequência das realocações e das exclusões dos mencionados dispositivos, renumerei os artigos da minuta do Edital, para lhe conferir a adequada sequência.

3. VOTO

31. Diante de todo o exposto, voto pela aprovação da Minuta de Edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, Edição 2024, com as recomendações explicitadas nos itens 19 e 20 e com as alterações apresentadas nos itens 22 a 30, todas deste voto, consubstanciadas na versão final constante dos presentes autos da minuta de Edital (SUPER 0113104).

32. Considerando a relevância da matéria e a premente, proponho a submissão da matéria ao Conselho Diretor para votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.

33. É como voto.

ARTHUR PEREIRA SABBAT Diretor Relator [1]Não serão avaliadas as Portarias nº 15, de 2 de julho de 2021 - Institui o Comitê de Governança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Resolução CD/ANPD nº 3, de 25 de janeiro 2023 - Institui o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Resolução CD/ANPD Nº 6, de 3 de abril de 2023 - Institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD; e revoga a

Página 7

Portaria ANPD/PR Nº 19, de 26 de novembro de 2021; Resolução CD/ANPD nº 7, de 17 de agosto de 2023 - Aprova a Política de Comunicação Social da Autoridade Nacional de Proteção de Dados; Resolução CD/ANPD Nº 8, de 5 de setembro de 2023 - Institui a Política de Governança de Processos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Resolução CD/ANPD Nº 9, de 24 de outubro de 2023 - Aprova o Aviso de Privacidade do sítio eletrônico da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 03/04/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0112030 e o código CRC 6F06A244. SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8161 - https://www.gov.br/anpd/pt-br Referência: Processo nº 00261.001065/2024-87 SEI nº 0112030

Página 8

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor Diretora Miriam Wimmer

VOTO Nº 6/2024/DIR-MW/CD

PROCESSO Nº 00261.002096/2022-93

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Minuta de Edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, edição 2024.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

VOTO

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 7/2024/DIR-AS/CD/ANPD, SEI nº 0112030)
Não acompanho o Relator

Voto 6 (0113489) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 8

Página 9

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 04/04/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0113489 e o código CRC 23FB2D97.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8166 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001065/2024-87 SEI nº 0113489

Voto 6 (0113489) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 9

Página 10

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Conselho Diretor Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 7/2024/DIR-JR/CD

PROCESSO Nº 00261.001065/2024-87

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Minuta de Edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, edição 2024.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR JOACIL RAEL

VOTO

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 7/2024/DIR-AS/CD/ANPD, SEI nº0112030)
Não acompanho o Relator

Voto 7 (0114215) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 10

Página 11

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basílio Rael, Diretor(a), em 09/04/2024, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0114215 e o código CRC FF35AE15.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8156 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001065/2024-87 SEI nº 0114215

Voto 7 (0114215) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 11

Página 12

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados Gabinete do Diretor-Presidente

VOTO Nº 3/2024/GABPR

PROCESSO Nº 00261.001065/2024-87

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados ASSUNTO: Minuta de Edital para a realização do II Concurso de Artigos Científicos - Prêmio Danilo Doneda, edição 2024.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

DIRETOR - PRESIDENTE

VOTO

Tabela transcrita
Marcação Opção
X Acompanho o Relator (Voto nº 7/2024/DIR-AS/CD/ANPD, SEI nº0112030)
Não acompanho o Relator

Voto 3 (0114397) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 12

Página 13

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor(a) Presidente, em 10/04/2024, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://anpd-super.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0114397 e o código CRC 956698FB.

SCN Quadra 06, Conjunto A, Ed. Venâncio 3000, Bloco A, 9º andar, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70716-900 Telefone: (61) 2025-8171 - https://www.gov.br/anpd/pt-br

Referência: Caso responda a este documento, indicar expressamente o Processo nº 00261.001065/2024-87 SEI nº 0114397

Voto 3 (0114397) SEI 00261.001065/2024-87 / pg. 13

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