CD nº 5/2022

Revisão do guia da ANPD sobre agentes de tratamento e encarregado

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Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 5/2022
Processo
00261.000468/2021-66
Relatoria
Nairane Farias Rabelo Leitão
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
14 dias
Categoria
encarregado · regulação
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Outros circuitos deste processo

  • CD nº 6/2021 Abertura em Guia sobre agentes de tratamento e encarregado

Contexto

Contexto estendido

A ANPD publicou uma primeira edição do guia sobre agentes de tratamento e encarregado em 2021. O voto de 2022 examinou sua revisão à luz de normas posteriores, entre elas os regulamentos de fiscalização e de agentes de tratamento de pequeno porte. A revisão também buscava manter coerência com outros guias da Autoridade.

A instrução reuniu 58 manifestações recebidas pela Ouvidoria e outras 30 encaminhadas à Coordenação-Geral de Normatização. O voto relata que a equipe técnica avaliou essas contribuições e incorporou esclarecimentos sobre as funções de controlador, operador e encarregado, além de hipóteses de dispensa para agentes de pequeno porte.

Entre os ajustes estavam a explicação das atribuições do encarregado e a informação de que, naquele momento, não era necessário registrar sua identidade na ANPD. O texto também esclarecia que um suboperador pode ser equiparado a operador conforme as circunstâncias, sem tornar essa equiparação automática. A revisão também trocou referências a casos concretos por exemplos hipotéticos, para deixar claro que eram situações ilustrativas.

O guia não substitui a lei, não é regulamento e não pretende esgotar as interpretações possíveis. Nairane Farias Rabelo Leitão votou pela publicação da segunda versão. A ANPD lançou o material em 26 de abril de 2022; a notícia oficial descreve os esclarecimentos da versão publicada.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O circuito aprovou a publicação da segunda versão do guia sobre controlador, operador e encarregado, revista após manifestações sociais e novas normas da ANPD.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Questão

Deveria ser publicada a segunda versão do guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado, revisada após contribuições sociais e normas posteriores?

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A relatora propôs publicar a segunda versão do guia, revista após contribuições sociais e regulamentações posteriores, e submeteu a proposta ao Conselho.

p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Decisão

O Conselho Diretor aprovou por unanimidade a publicação da segunda versão do guia orientativo sobre agentes de tratamento e encarregado, atualizada após manifestações e normas posteriores.

p. 2, 4, 5, 6 e 7 leitura assistida por IA confiança média

Fundamentos

  1. Normas posteriores sobre fiscalização e agentes de pequeno porte tornaram necessária a revisão do guia para alinhar suas orientações ao quadro regulatório vigente.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  2. A equipe analisou 58 manifestações da Ouvidoria e 30 encaminhadas à CGN, incorporando contribuições consideradas pertinentes à revisão.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  3. A revisão ampliou orientações sobre o encarregado e sua dispensa para pequenos agentes, esclareceu o não registro de identidade e ajustou exemplos.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  4. A relatora delimitou o guia como material orientativo, sem caráter regulamentar nem pretensão de esgotar as interpretações sobre os temas tratados.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. A relatora propõe publicar o guia e submete a proposta ao Conselho; não registra determinação autônoma.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixa prazo para publicar ou revisar o guia.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

Votação

  • Nairane Farias Rabelo Leitão relator

    Propôs publicar a segunda versão do guia orientativo

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatora

    p. 4 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basílio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatora

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatora

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatora

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 55-J da LGPD competência

    O voto vincula a revisão do guia às competências institucionais da ANPD previstas na LGPD.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 16, II, do Regimento Interno da ANPD competência

    Atribui à área de normatização a elaboração de guias orientativos.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021 fundamento jurídico

    É uma das normas posteriores que motivaram a atualização do guia orientativo.

    p. 1 leitura assistida por IA confiança média

  • Regulamento para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022 fundamento jurídico

    Embasa as orientações revisadas sobre a dispensa do encarregado para agentes de pequeno porte.

    p. 1–2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 42, § 1º, I, da LGPD fundamento jurídico

    Sustenta a possibilidade de equiparar o suboperador ao operador para fins de responsabilidade solidária.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Fundamenta a submissão da publicação da segunda versão do guia a circuito deliberativo.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança média

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
Página do arquivo na ANPD
Cópia preservada
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Capturado em
SHA-256
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Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.

Página 1

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 5/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

CONSELHEIRO

Nairane Farias Rabelo Leitão

1. ASSUNTO

1.1. Publicação de revisão do guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.

2. EMENTA

2.1. Publicação de segunda versão de guia orientativo. Revisão após contribuições da sociedade e análise da área técnica. Tutela da privacidade e da proteção de dados pessoais. Papel orientativo da ANPD. Agentes de tratamento de dados pessoais. Controlador de dados. Operador de dados. Encarregado de dados.

3. REFERÊNCIAS

3.1. Processo SEI nº 00261.000468/2021-66.

4. RELATÓRIO

4.1. Trata-se da revisão de guia orientativo (documento 2608341) elaborado e publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em convergência com suas competências institucionais atribuídas pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), conforme exposto em seu art. 55-J, e no art. 16, II, do regimento interno da ANPD, publicado na Portaria nº 1, de 8 de março de 2021.

4.2. Tendo em vista regulamentações posteriores, como o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021) e o Regulamento para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022), faz-se necessária a atualização do guia em comento.

4.3. Ademais, a publicação de outros guias orientativos posteriormente (por exemplo, o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, o Guia de Eleições e o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público), gera a revisão de todo o conteúdo orientativo previamente publicado pela ANPD, de modo que haja uma unicidade redacional e interpretativa.

4.4. Além disso, como resultado da participação social na construção dos materiais e normas da ANPD, o guia orientativo ora publicado, recebeu 58 (cinquenta e oito) manifestações através da Ouvidora e 30 (trinta) manifestações através da Coordenação Geral de Normatização (CGN), na forma de consultas, dúvidas ou sugestões, conforme detalhado em Nota Técnica (3177343).

Voto 5 (3249590) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 1

Página 2

4.5. As manifestações foram analisadas e tiveram sua pertinência considerada na revisão do guia.

4.6. Alterações gramaticais ou para maior acuracidade redacional, como no item 3, em que se altera “casos concretos” para “casos hipotéticos”, trazem clareza para as orientações expostas no guia.

4.7. E alterações para incrementar as orientações, tais como sobre as atribuições do encarregado e sobre a hipótese de sua dispensa para agentes de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, assim como a desnecessidade de registro da identidade do encarregado na ANPD, foram incluídas ao novo texto.

4.8. Os papéis dos agentes de tratamentos de dados pessoais e do encarregado repercutem nas suas obrigações, nos direitos dos titulares e na própria efetividade da LGPD, cujos conceitos a ANPD busca uniformizar e esclarecer com a publicação a revisão do guia orientativo.

4.9. Acertadamente, a CGN (3238702) acatou recomendação da assessoria jurídica (3222301) em manter redação “pode ser” ao invés de “é” no item 68, que trata da equiparação de suboperador a operador. A redação da versão a ser publicada mantém a possibilidade de que o suboperador seja equiparado ao operador, com base na previsão da responsabilização solidária do art. 42, §1º, I, da LGPD.

4.10. Verifica-se a relevância da presente revisão redacional e publicação da segunda versão do guia orientativo (3238695), que não se sobrepõe ao ordenamento jurídico. Ao contrário, o guia orientativo traz maior segurança jurídica na aplicação da legislação vigente, com o objetivo máximo de zelar pela proteção de dados pessoais dos titulares.

4.11. Ressalta-se que a ANPD não pretende, ao publicar o referido guia, esgotar as possibilidades interpretativas sobre o tema, ou sequer considera essa publicação sua versão final, já que compreende a necessidade de revisão interpretativa constante considerando a realidade social que se transforma rapidamente com a evolução tecnológica.

4.12. Ainda, o texto do guia orientativo não constitui regulamentação, já que não excede qualquer conceito ou dispositivo estabelecido pela LGPD.

4.13. Futuras regulamentações serão realizadas nos aspectos os quais a LGPD já tenha determinado, seguindo a ordem determinada na agenda regulatória bianual da ANPD.

5. CONCLUSÃO

5.1. A publicação deste guia (documento 3283263) materializa o compromisso da ANPD em manter sua função orientadora e normativa sobre a aplicação da LGPD, com base em achados da sociedade e da própria equipe de trabalho da ANPD.

5.2. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre os papéis dos agentes de tratamento e do encarregado criados pela LGPD, o que corrobora com a construção da cultura de proteção de dados no país, voto pela publicação do referido guia em sua segunda versão (3281866) e submeto o presente voto para aprovação dos demais membros do Conselho Diretor, mediante votação por circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40 do Regimento Interno da ANPD.

5.3. É como voto.

Voto 5 (3249590) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 2

Página 3

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 01/04/2022, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3249590 e o código CRC DB1B526F no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66                         SEI nº 3249590

Voto 5 (3249590)    SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 3

Página 4

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 4/2022/ANPD/MW/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Publicação de revisão do guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.

VOTO - CIRCUITO DELIBERATIVO N. 5/2022

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 5/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 3249590)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 06/04/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3286725 e o código CRC 18EC266B no site: https://sei.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66 SEI nº 3286725

Voto 4 (3286725) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 4

Página 5

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/SG/ANPD

VOTO Nº 2/2022/ANPD/JR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Revisão do guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado

CIRCUITO DELIBERATIVO N. 05/2022

DIRETOR JOACIL RAEL

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (VOTO Nº 5/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 3249590)
Não acompanho a Relatora, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 05/04/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3288176 e o código CRC D476CE19 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0.

Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66

SEI nº 3288176

Voto 2 (3288176)

SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 5

Página 6

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/ANPD/DIR/AS/ANPD

VOTO Nº 5/2022/ANPD/AS/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Publicação de revisão do guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.

VOTO - CIRCUITO DELIBERATIVO

Nº 5/2022

DIRETOR ARTHUR PEREIRA SABBAT

Voto em Circuito Deliberativo

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 5/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 3249590)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 06/04/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3292149 e o código CRC 88045CC3 no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66 — SEI nº 3292149

Voto 5 (3292149) SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 6

Página 7

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PR/PROTOCOLO/GABPR/ANPD

VOTO Nº 6/2022/ANPD/GABPR/ANPD/PROTOCOLO/PR

PROCESSO Nº 00261.000468/2021-66

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Publicação de revisão do guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado.

VOTO - CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 6/2022

DIRETOR-PRESIDENTE WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Voto em Circuito Deliberativo

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 5/2022/ANPD/NR/DIR/ANPD/PROTOCOLO/PR, SEI nº 3249590)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 18/04/2022, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 3299777 e o código CRC CE7E62FC no site: https://sei-pr.presidencia.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000468/2021-66

SEI nº 3299777

Voto 6 (3299777)

SEI 00261.000468/2021-66 / pg. 7

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