CD nº 28/2023

Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD

Atalhos de teclado

c
Sumário do voto processado
l
Páginas do voto original
Shift C
Modo leitura do voto processado
Shift L
Modo leitura da voto original
n
Menu de votos (as setas para cima e para baixo percorrem os itens)
← ou →
Voto anterior ou próxima na ordem do menu (seta para a esquerda vai à anterior; seta para a direita vai à próxima)
t
Texto limpo (sem remissões e verbetes)
s
Busca global do acervo
?
Esta lista
Esc
Fecha o que estiver aberto e volta da tela cheia

Nenhum deles dispara enquanto você digita num campo.

Voto processado

Notas pessoais de estudo

Circuito Deliberativo
CD nº 28/2023
Processo
00261.000997/2023-21
Relatoria
Nairane Farias Rabelo Leitão
Data de abertura
Data de encerramento
Duração do circuito
12 dias
Categoria
governança
Resultado
5-0 — unânime
Processamento
transcrição visual assistida por IA
Confiança da análise
média

Contexto

Contexto estendido

O Plano Institucional de Ações Educativas buscava organizar a divulgação de conhecimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade. A ANPD recebia pedidos de orientação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a relatora entendeu que ações educativas complementariam a atividade de fiscalização.

Um grupo de trabalho elaborou a proposta depois de reuniões e análises sobre públicos, objetivos e atividades. O plano reunia ações já existentes e novas iniciativas, com indicação de público-alvo, duração e formas de acompanhar os resultados. A equipe também preparou um inventário das ações educativas da Autoridade.

O voto ressaltou que titulares de dados, agentes de tratamento e órgãos públicos precisam de informação clara sobre direitos, deveres e medidas de proteção. Entre as necessidades identificadas estavam materiais de orientação e capacitação para servidores públicos. A área técnica propôs que as ações pudessem ocorrer de forma independente ou em parceria.

A relatora sugeriu ampliar a colaboração com a Escola Nacional de Administração Pública para desenvolver materiais, cursos e outras ferramentas de formação. Também recomendou aprovar o plano com ajustes que incluíam ações para a administração estadual, distrital e municipal. A organização comum facilitaria acompanhar a execução e revisar prioridades ao longo do tempo. O plano conectava comunicação, orientação e capacitação a metas institucionais.

p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Síntese do voto

O voto recomendou aprovar o Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD e ampliar a formação sobre proteção de dados para órgãos públicos de diferentes níveis.

p. 3 leitura assistida por IA confiança média

Questão

O Conselho Diretor deveria aprovar o Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD, incluindo ações para estados e municípios e a ampliação da cooperação com a ENAP?

p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Pedido

A Coordenação-Geral de Normatização submeteu ao Conselho Diretor o Plano Institucional de Ações Educativas e seu inventário para deliberação.

p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

Decisão

O Conselho aprovou o Plano Institucional de Ações Educativas com a alteração proposta; o voto também propôs encaminhar o plano e o inventário à Secretaria-Geral e à ASCOM.

p. 3, 5, 6, 7 e 8 leitura assistida por IA confiança alta

Fundamentos

  1. O voto considerou necessárias ações para divulgar, orientar e instruir titulares e agentes sobre direitos, deveres, políticas e regras da proteção de dados pessoais.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança alta

  2. O volume de consultas à Ouvidoria e os resultados da pesquisa da Plataforma +Brasil mostravam procura recorrente por orientações e esclarecimentos sobre LGPD.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  3. Auditoria do TCU identificou necessidade de orientação sobre compartilhamento de dados e recomendou capacitar órgãos da administração pública federal.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  4. O plano definia objetivos, públicos, duração e avaliação das ações, e a relatora avaliou que sua estrutura apoiaria planejamento alinhado à missão da ANPD.

    p. 2–3 leitura assistida por IA confiança média

Determinações

  1. A relatora propôs encaminhar o plano e o inventário à Secretaria-Geral para deliberação do Conselho Diretor.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  2. A relatora propôs encaminhar os documentos à Assessoria de Comunicação para diagramação.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  3. O voto não contém determinação autônoma dirigida a órgão executor; as providências das páginas 3–4 são propostas da relatora.

    p. 3–4 leitura assistida por IA confiança média

Prazos

  1. O voto não fixa prazo para executar o Plano; os 90 dias da página 1 referem-se à duração do grupo de trabalho.

    p. 1 e 3 leitura assistida por IA confiança alta

Votação

  • Nairane Farias Rabelo Leitão relator

    Votou pela aprovação do plano e propôs encaminhamentos à Secretaria-Geral e à ASCOM.

    p. 3 leitura assistida por IA confiança alta

  • Arthur Pereira Sabbat acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 5 leitura assistida por IA confiança alta

  • Miriam Wimmer acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 6 leitura assistida por IA confiança alta

  • Joacil Basilio Rael acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 7 leitura assistida por IA confiança alta

  • Waldemar Gonçalves Ortunho Junior acompanha o relator

    Acompanhou a relatora.

    p. 8 leitura assistida por IA confiança alta

Bases jurídicas

  • art. 55-J, I, da LGPD competência

    Atribui à ANPD o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais, finalidade atendida pelo plano educativo.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • art. 55-J, XIII, da LGPD competência

    Atribui à ANPD competência para editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados e privacidade.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • art. 16, II, do Regimento Interno da ANPD competência

    Atribui à CGN a elaboração de guias, recomendações e proposições normativas para aprovação do Conselho Diretor.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • art. 16, IX, do Regimento Interno da ANPD competência

    Prevê a cooperação da CGN com a fiscalização em ações educativas, âmbito do plano submetido.

    p. 2 leitura assistida por IA confiança alta

  • art. 40, § 1º, do Regimento Interno da ANPD procedimento

    Fundamenta a proposta de votação da matéria por circuito deliberativo.

    p. 4 leitura assistida por IA confiança alta

Voto original

PDF oficial na ANPD

Fonte oficial
Página do arquivo na ANPD
Cópia preservada
PDF (241 KB)
Capturado em
SHA-256
22bda1a7791a5343…
Camada de texto
sim — PDF com camada de texto; transcrição abaixo, 8 páginas

Transcrição assistida por IA. O texto foi reconstruído visualmente a partir das páginas do PDF com GPT-6 Luna e pode conter erros. Confira no original antes de citar.

Página 1

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Diretora Nairane Rabelo Leitão

VOTO Nº 28/2023/DIR/NR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000997/2023-21

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

CONSELHEIRO

NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

Tabela transcrita
1. ASSUNTO
1.1. Aprovação do Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD.
2. EMENTA
APROVAÇÃO. COM SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO. PLANO INSTITUCIONAL DE AÇÕES EDUCATIVAS DA ANPD.
3. RELATÓRIO
3.1. Em 18 de abril de 2023 foi apresentada minuta de portaria (SEI nº 4170254) que Institui o Grupo de Trabalho dedicado ao estudo e elaboração de um plano institucional de ações educativas sobre proteção de dados pessoais e da privacidade, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
3.2. No mesmo dia, a Secretaria Geral proferiu despacho (SEI nº 4170384) em atendimento ao estabelecido na Reunião Técnica nº 06/2023 do Conselho Diretor (SEI nº 4016661), encaminhando para apreciação a Minuta de Portaria (SEI nº 4170254) que institui Grupo de Trabalho dedicado ao estudo e elaboração de um plano institucional de ações educativas com o intuito de disseminar conhecimentos sobre proteção de dados pessoais e da privacidade no Brasil. Ressaltou que, por se tratar de um Grupo de trabalho (“GT”) com prazo de encerramento em 90 (noventa) dias, foi justificada a necessidade de entrada em vigor imediata do Ato, na data de sua publicação.
3.3. No dia 19 abril, foi então instituído o Grupo de Trabalho dedicado ao estudo e à elaboração de um plano institucional de ações educativas sobre proteção de dados pessoais e da privacidade. (SEI nº 4173285)
3.4. Após a publicação de referida portaria, o GT realizou reuniões e apresentações para discutir o escopo da Nota Técnica.
3.5. Em 18 de julho, a Coordenação-Geral de Normatização apresentou Nota Técnica (SEI nº 4419876) fundamentando e criando o plano institucional de ações educativas da ANPD.
3.6. No mesmo dia, foi anexado o documento contendo o anexo 1 da nota técnica (SEI nº 4427040), o plano institucional de ações educativas (SEI nº 4427110) e o Inventário de Ações Educativas (SEI nº 4427144).
3.7. No dia 31 de Julho, a Secretaria-Geral proferiu despacho relacionado à Nota Técnica nº 53/2023/CGN/ANPD (SEI nº 4419876), que trata sobre o estudo e a proposta de um Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD. Considerando os encaminhamentos tratados na ocasião, transcreveram o texto levado a termo no registro da Reunião Técnica do Conselho Diretor nº 24/2023: “O servidor Paulo Cesar apresentou o resultado dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho destinado a propor o Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD. Foi sugerido o desenvolvimento de ações de capacitação para Estados e Municípios. O Conselho encaminhou pelo prosseguimento do processo.”
3.8. Tendo sido encaminhado para a CGN para as providências subsequentes, no dia 01 de

Voto 28 (4598103)  SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 1

Página 2

setembro a referida Coordenação apresentou a Nota Técnica (SEI nº 4465329) com o objetivo de prever a extensão das ações para a Administração Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como alguns ajustes textuais para dar maior clareza e abrangência para as ações, fortalecendo o entendimento de que podem ser executadas de forma independente ou com a colaboração de possíveis parcerias. Tais ajuste foram efetuados e passaram a ser parte do anexo ao PAE (SEI nº 4466787).

3.9. Por fim, foram apresentados os documentos finais, como o Anexo PAE (SEI nº 4466787) e Anexo PAE Inventário de Ações (SEI nº 4538868)

3.10. Em 06 de setembro a CGN proferiu despacho encaminhando a proposta do Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD (SEI nº 4466787e SEI nº 4538868), elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria ANPD nº 56, de 19 de abril de 2023, com o intuito de disseminar conhecimentos sobre proteção de dados pessoais e da privacidade no Brasil, para deliberação do Conselho Diretor.

3.11. O processo foi distribuído a este Gabinete após sorteio realizado no dia 06 de setembro de 2023, conforme certificado nos autos (SEI nº 4553546), para que seja relatada a matéria perante o Conselho Diretor.

3.12. É o que importa relatar. Passo à avaliação da matéria.

4. ANÁLISE

I. Aspectos formais

4.1. Inicialmente, verifico que foram observados os procedimentos formais aplicáveis à hipótese, de modo que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições regimentais.

4.2. Além disso, a fundamentação referente ao tema é robusta, com a constituição de Grupo de Trabalho (“GT) para aprofundamento e elaboração do referido documento.

4.3. A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, inaugurou um novo regime jurídico referente ao tratamento de dados pessoais no país e introduziu novos conceitos, direitos e obrigações relacionados ao tema.

4.5. Ainda, a LGPD estabeleceu as competências da ANPD, dentre as quais destacam-se zelar pela proteção dos dados pessoais e editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade (arts. 55-J, I e XIII).

4.7. O art. 16, inciso II, do Regimento Interno da ANPD, atribui à CGN as competências para a elaboração de guias e recomendações, bem como proposições normativas, regulamentos, orientações e procedimentos simplificados, nos termos da LGPD, a serem submetidas à aprovação pelo Conselho Diretor. O documento foi submetido a comentários e sugestões dos servidores das diversas áreas da ANPD e do Grupo de Trabalho, para possibilitar que o plano de ações estivesse alinhado aos objetivos da instituição.

4.9. Nesse mesmo sentido, o Artigo 16, em seu inciso IX, prevê a competência da CGN de atuar em cooperação com a Coordenação-Geral de Fiscalização nas ações educativas.

4.10. Como demonstrado, foram observados os procedimentos aplicáveis à espécie, de forma que a instauração e a instrução do processo obedeceram às disposições legais e regimentais aplicáveis.

4.12. Por fim, verificado o atendimento aos requisitos formais aplicáveis, passo a análise de mérito.

II. Análise de mérito

4.13. Como bem pontuado pela área técnica, além de fiscalizar o tratamento de dados pessoais, é necessário o desenvolvimento de ações que divulguem, informem, orientem, esclareçam e instruam a população de forma geral sobre normas, regras, políticas, deveres e direitos das pessoas naturais – titulares de dados pessoais, bem como as pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, agentes que se utilizam desses dados em suas atividades (tratamento de dados), para que observem os direitos fundamentais da pessoa natural.

4.14. Assim, a iniciativa do Grupo de Trabalho de instituir objetivo das atividades, público-alvo, tempo empreendido, são importantes ferramentas de avaliação e projeção das atividades educativas no âmbito da ANPD.

Voto 28 (4598103) SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 2

Página 3

4.15. Como pontuado pela área técnica, a importância do tema é multifacetada, tendo em vista a variedade de atores e publicações demandando uma atuação mais concreta sobre o tema, como pontuado na Nota Técnica:

4.16. A ANPD tem percebido uma forte demanda por orientações e esclarecimentos sobre a LGPD. Em pesquisa realizada em junho de 2022 pela Plataforma +Brasil, sobre a necessidade de orientações e esclarecimentos da LGPD - Nota Técnica nº 37/2022/CGN/ANPD (SEI nº 3635837) - foram apontados os macrotemas relacionados aos titulares de dados pessoais e aos agentes de tratamento de dados pessoais.

4.18. A Ouvidoria da ANPD, por sua vez, procedeu à análise de mais de 7 mil solicitações nos exercícios de 2021 e 2022. Destas consultas, 73,9% (2021) versavam sobre assuntos ou aspectos ligados à implementação ou à aplicação da LGPD no primeiro exercício, com a redução para 67,9% no ano posterior, conforme se observa nos respectivos Relatórios de Gestão (www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria).

4.20. De outra ponta, o Tribunal de Contas da União (TCU), em auditoria realizada nos entes da Administração Pública, apontou a necessidade de orientações e esclarecimentos acerca da implementação do processo de categorização dos níveis de compartilhamento de dados (item 9.5 do Acórdão TCU nº 2279/2021).

4.22. Para tanto, recomendou à ANPD, à Secretaria de Governo Digital e ao Comitê Gestor de Governança de Dados, em parceria com Escola Nacional e Administração Pública, que estabelecessem uma estratégia para capacitação dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

4.24. Nesse sentido, é acertada a leitura da área técnica que a disseminação do conhecimento junto à população sobre as normas e as políticas públicas para a proteção de dados pessoais e da privacidade – bem como sobre a segurança da informação – é uma atividade necessária e demandada. Assim, é importante que a ANPD implemente ações educativas de forma a atender às suas competências legais – estruturadas em um plano institucional alinhado ao seu planejamento estratégico – e de modo a cumprir sua missão de zelar pela proteção de dados pessoais, destacando-se como referência nacional e internacional no tema da proteção de dados pessoais e promovendo o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais.

4.25. Por fim, com base da perspectiva de “tornar-se órgão de referência nacional e internacional” e orientado pelos princípios da ética, transparência, integridade, imparcialidade, eficácia e responsabilidade, a ANPD pretende atuar atendendo à sua missão institucional de “zelar pela proteção de dados”, através da execução de ações educativas. Nesse mesmo sentido, entendo a importância da criação de um Plano Institucional de Ações Educativas, com o intuito de orientar o planejamento e a execução das ações educativas relativas à proteção de dados pessoais, que converge com as percepções sobre as necessidades constatadas no curso das atividades finalísticas da ANPD.

4.26. III. Sugestão de alteração

4.27. Tendo em vista a necessidade de elaboração de materiais sobre proteção de dados pessoais, sugiro que a cooperação proposta com a ENAP pelo GT seja ampliada, com o objetivo de pensar novos materiais, cursos, e outras ferramentas para formação de servidores públicos sobre proteção de dados. Nesse sentido, proponho a sugestão de alteração no anexo (SEI nº 4610490).

5. CONCLUSÃO

5.1. Ante todo o exposto, voto pela aprovação do plano de ações educativas da ANPD, nos termos dos documentos anexados aos autos (SEI nº 4466787e SEI nº 4610490), encaminhando para a Secretaria-Geral para deliberação do Conselho-diretor.

5.2. No mesmo sentido, proponho o encaminhamento para a Assessoria de Comunicação (ASCOM) para diagramação dos documentos.

5.3. Por fim, considerando a relevância da matéria e a premente necessidade de ações

Voto 28 (4598103)  SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 3

Página 4

educativas, proponho a votação por meio de circuito deliberativo, nos termos do § 1º do art. 40, do Regimento Interno.

5.4. É como voto.

NAIRANE FARIAS RABELO LEITÃO

DIRETORA

Documento assinado eletronicamente por Nairane Farias Rabelo Leitão, Diretor(a), em 28/09/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4598103 e o código CRC 9BCD6D21 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2023-21

SUPER nº 4598103

Voto 28 (4598103)

SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 4

Página 5

ANPD

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gabinete do Diretor Arthur Pereira Sabbat

VOTO Nº 38/2023/DIR/AS/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000997/2023-21

INTERESSADO: ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 28/2023 (ID 4612635)

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (VOTO Nº 28/2023/DIR/NR/ANPD - ID 4598103)
Não acompanho a Relatora, nos seguintes termos:

ARTHUR PEREIRA SABBAT

Diretor

Documento assinado eletronicamente por Arthur Pereira Sabbat, Diretor(a), em 02/10/2023, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4615774 e o código CRC 450CE3B2 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2023-21

SUPER nº 4615774

Voto 38 (4615774)

SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 5

Página 6

VOTO Nº 31/2023/DIR/MW/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000997/2023-21

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Aprovação do Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETORA MIRIAM WIMMER

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 28/2023/DIR/NR/ANPD, SEI nº 4598103)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

Documento assinado eletronicamente por Miriam Wimmer, Diretor(a), em 05/10/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4616537 e o código CRC 56639710 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2023-21

SUPER nº 4616537

Voto 31 (4616537)

SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 6

Página 7

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Diretor Joacil Rael

VOTO Nº 32/2023/DIR/JR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000997/2023-21

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD

CIRCUITO DELIBERATIVO Nº 28/2023 (SEI 4612635)

DIRETOR JOACIL RAEL

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 28/2023/DIR/NR/ANPD - SEI 4598103)
Não acompanho o Relator, nos seguintes termos:

Documento assinado eletronicamente por Joacil Basilio Rael, Diretor(a), em 11/10/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4641577 e o código CRC E5288710 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2023-21

SUPER nº 4641577

Voto 32 (4641577) SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 7

Página 8

ANPD

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

VOTO Nº 34/2023/GABPR/ANPD

PROCESSO Nº 00261.000997/2023-21

INTERESSADO: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

ASSUNTO: Aprovação do Plano Institucional de Ações Educativas da ANPD.

VOTO EM CIRCUITO DELIBERATIVO

DIRETOR-PRESIDENTE

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Voto no Circuito Deliberativo:

Tabela transcrita
X Acompanho a Relatora (Voto nº 28/2023/DIR/NR/ANPD, SEI nº 4598103)
Não acompanho o Relator, nos termos do Voto indicado a seguir:

ASSINADO ELETRONICAMENTE

Documento assinado eletronicamente por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, Diretor-Presidente, em 11/10/2023, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 4642056 e o código CRC F87CBB95 no site: https://super.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Referência: Processo nº 00261.000997/2023-21                    SUPER nº 4642056

Voto 34 (4642056)   SEI 00261.000997/2023-21 / pg. 8

Ver todas as definições normativas